TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
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PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
Em, 20 de outubro de 2020.
RAFAEL GREHS
Juiz de Direito
[1] Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil, Ed Atlas, 2007.
Número do processo: 0807760-80.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: VICENTE LEONEL DE
SOUSA FILHO Participação: ADVOGADO Nome: FABIO IGOR CORREA LOPES OAB: 22998/PA
Participação: ADVOGADO Nome: ALEX FERNANDES DA SILVA OAB: 17429/MS Participação: REU
Nome: BANCO BMG SA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA OAB:
63440/MG
Processo Judicial Eletrônico
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém
Processo n.: 0807760-80.2019.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: VICENTE LEONEL DE SOUSA FILHO
Advogado(s) do reclamante: ALEX FERNANDES DA SILVA, FABIO IGOR CORREA LOPES
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s) do reclamado: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
SENTENÇA
Visto.
VICENTE LEONEL DE SOUSA FILHO, já qualificado nos autos, ajuizou “AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em
desfavor do BANCO BMG/SA, igualmente qualificado. Afirmou, a parte autora, que no mês de junho de
2019 se deslocou até a agência e solicitou um extrato de seu benefício. Frisou ter sido surpreendida com
descontos indevidos referentes a serviços de cartão de crédito – contrato nº 12344064. Relatou ser
indevido os descontos. Informou nunca ter solicitado qualquer cartão de crédito junto ao requerido. Frisou
nunca ter tido seus documentos extraviados ou roubados. Ressaltou ter ocorrido 29 (vinte e nove)
descontos indevidos em seu benefício. Requereu a gratuidade judiciária, a inversão do ônus da prova,
bem como a restituição do dobro pago indevidamente, bem como pugnou pela incidência de danos morais
em R$10.000,00 (dez mil reais).
Juntou documentos.