TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
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Número do processo: 0876162-79.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: RODOLFO GUILHERME
PACHECO DE LYRA Participação: ADVOGADO Nome: ERLANY GONCALVES DA SILVA OAB:
23255/PA Participação: REU Nome: BANCO PAN S/A. Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO OAB: 23255/PE
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por RODOLFO GUILHERME PACHECO DE LYRA
em desfavor de BANCO PAN S/A,na qual s réu apresentou contestação (id. 10556284), em seguida, a
parte autora apresentou réplica (id. 12927643).
Por outro lado, diante da crise instaurada pela pandemia do coronavírus e com o fito de alcançar a
celeridade processual necessária, cancelo a audiência de saneamento anteriormente designada e passo a
fixar os seguintes pontos controvertidos da lide: 1- validade do contrato celebrado; 2- inexistência de ato
ilícito; 3- Inexistência de dano moral e material; 5- exercício regular do direito.
Nesse ponto, anoto ser do réu o ônus de provar a autenticidade da assinatura do autor no contrato
celebrado.
Ante o exposto, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, anotando-se que
se houver pedido de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no
prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, inciso V, § 4º do NCPC.
Anoto que se não formulados esclarecimento ou reajustes pelas partes no prazo comum de 05 (cinco)
dias, torna-se estável a presente decisão (art. 357, inciso V, §1º do NCPC).
Intime-se.
Belém, 16 de novembro de 2020.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares
Juíza de Direito
Número do processo: 0867295-29.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: NAYANA
CARDOSO LIMA Participação: REQUERENTE Nome: NAYARA CARDOSO LIMA Participação:
REQUERENTE Nome: NAYANI CARDOSO LIMA
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Oficie-se ao INSS e à Caixa Econômica Federal para que informem se o falecido deixou, respectivamente,
resíduo de benefício previdenciário (NB 631.719.417-7), saldo de PIS/abono salarial e saldo na conta nº
11319-8, agência 1315.
Intimem-se as requerentes para informar o endereço do Consórcio dos Concessionários Volkswagen, em
seguida, oficie-se à instituição a fim de verificar a existência de valores devidos ao de cujus decorrentes do
contrato nº 1016421, cota 0670-00, grupo 2638.
Intime-se.
Belém, 16 de novembro de 2020