TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7063/2021 - Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
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Número do processo: 0803733-24.2018.8.14.0040 Participação: REQUERENTE Nome: EDIVALDO
BENEDITO MOREIRA BRITO Participação: REQUERIDO Nome: CLAUDILENE PEREIRA DE PAULA
Participação: AUTORIDADE Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI de 26/05/2009 e §2º, inciso I do Provimento nº
006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte autora, por seu
procurador, a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o teor da certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça.
Parauapebas(PA), 18 de janeiro de 2021.
ANTONIA LUCIANA RODRIGUES CAETANO
Auxiliar Judiciário
Ato delegado, conforme provimento supra.
Número do processo: 0804551-05.2020.8.14.0040 Participação: AUTOR Nome: JUAREZ TADEU
QUEIROZ Participação: ADVOGADO Nome: DAMARIS QUEIROZ DA SILVA OAB: 26435/PA
Participação: REU Nome: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO
PESSOA ROCHA OAB: 29650/PE Participação: REU Nome: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP
TRAB MEDICO LTDA Participação: ADVOGADO Nome: RENATA MARTINS GOMES OAB: 85907/MG
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS - PA
Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará,
CEP 68.515-000, e-mail: 1civelparauapebas@tjpa.jus.br
0804551-05.2020.8.14.0040
Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Unimed Seguros Saúde S/A, ainda que cada
UNIMED constitua uma pessoa jurídica distinta, todas elas integram o Complexo Empresarial Cooperativo
UNIMED, o qual alcança todas as cooperativas UNIMED do país, justificando, portanto, a responsabilidade
solidária de todos os integrantes, independente de qual delas foi diretamente contratada.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida.
Determino a inclusão da UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
no polo passivo da presente demanda, bem como a inclusão da advogada RENATA MARTINS GOMES
OAB/MG 85.907 para fins de publicação.
Considerando a juntada de novos documentos pelo autor, determino a intimação da parte requerida para,
no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os referidos documentos.
Com a manifestação, conclusos os autos para julgamento.
Cumpra-se.
Parauapebas, 14 de janeiro de 2021.