TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
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AUTOR: RAIMUNDO DA CRUZ GONDIM, JOSE AUGUSTO DA CRUZ GONDIM, ROSA MARIA DA
CRUZ MOURA, LUIZ DA CRUZ GONDIM, CARLOS ANTONIO DE SOUSA GONDIM, DALIA MARIA
SOUSA GONDIM, LOURIVAL GOMES GONDIM
Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON KOJI MONTEIRO YAMAMOTO, YURI DE SOUSA KIYATAKE
Ação de Retificação de Registro Civil de Casamento
DESPACHO
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
(grifei).
Desse modo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a
gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias
para que as partes requerentes tragam aos autos os comprovantes de suas despesas mensais e de
rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato
atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos
documentos apresentados.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Aurora do Pará/PA, 23 de março de 2021.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ
RESENHA: 07/04/2021 A 07/04/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE AURORA DO PARA - VARA:
VARA UNICA DE AURORA DO PARA PROCESSO: 00006213620148140100 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRENO MELO DA COSTA BRAGA A??o:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO em: 07/04/2021 REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA REQUERIDO:ESTADO DO PARA REQUERIDO:MUNICIPIO DE AURORA DO PARA
Representante(s): OAB 4697 - MARIA LUCIA DE LIMA SOARES (ADVOGADO) . Poder Judici?rio do
Estado do Par? Tribunal de Justi?a do Estado Vara ?nica da Comarca de Aurora do Par? Ju?zo de 1?
Inst?ncia ? Processo n? 0000621-36.2014.8.14.0100 Requerente: Minist?rio P?blico do Estado do Par?
Requerido: Estado do Par? Requerido: Munic?pio de Aurora do Par? A??o Civil P?blica - Obriga??o de
Fazer DESPACHO ???????????Analisando os autos, observo que houve manifesta??o do Minist?rio
P?blico (requerente), bem como do Estado do Par? (requerido), quanto a poss?vel produ??o de provas,
como se afere respectivamente ?s fls.360-v e 369/370. Assim, determino que intime-se o Munic?pio de
Aurora do Par?, pelos meios necess?rios, para que no prazo de 05 (cinco) dias, caso tenha interesse, se
manifeste quanto a necessidade de produ??o de outras provas, as quais n?o tenham sido fixadas na
inicial/contesta??o, sob pena de preclus?o. ???????????Ap?s, conclusos. ???????????Intime-se e
Cumpra-se. ???????????Aurora do Par?, 11 de janeiro de 2021. ???BRENO MELO DA COSTA BRAGA
???JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE AURORA DO PAR? PROCESSO:
00007360420078140100
PROCESSO
ANTIGO:
200710003580