TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7156/2021 - Terça-feira, 8 de Junho de 2021
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Nomeio, a priori, como inventariante KARINA HELENA DE LIMA COELHO, que deverá subscrever o
termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em
20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620
do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso
subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do
Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro
incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos. Não havendo, providencie a inventariante as
certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de
Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos
herdeiros. Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e
certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem
os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 7 de junho de 2021
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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