TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7187/2021 - Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
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Sem custas pendentes.
Por fim, contemplando que o ato de desistência do pedido descrito na ação constitui afastamento natural
do intento recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado.
Assim, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial,
com BAIXA no Sistema / Plataforma Virtual correspondente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Santarém/PA, 19 de julho de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível
e Empresarial da Comarca de Santarém,
respondendo cumulativamente
Número do processo: 0812314-58.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Participação: ADVOGADO Nome: MOISES BATISTA DE
SOUZA OAB: 11433/PA Participação: REU Nome: ANTONIO VITOR LIMA GOIABEIRA Participação:
ADVOGADO Nome: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO OAB: 17231/PB
Processo Judicial Eletrônico
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém
Processo n.: 0812314-58.2019.8.14.0051.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) do reclamante: MOISES BATISTA DE SOUZA
REU: ANTONIO VITOR LIMA GOIABEIRA
Advogado(s) do reclamado: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
SENTENÇA
Vistos.
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, propôs ação de busca e
apreensão de bem alienado fiduciariamente contra ANTONIO VITOR LIMA GOIABEIRA, alegando, em
resumo, que por contrato de financiamento o réu obrigou-se a lhe pagar importância na forma e condições
contratualmente estabelecidas.
Como garantia ao fiel cumprimento do avençado, o réu alienou-lhe fiduciariamente o bem descrito na