TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021
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Número do processo: 0011588-80.2016.8.14.0065 Participação: AUTOR Nome: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: CELSO MARCON OAB: 13.536/PA
Participação: REU Nome: PEDRO CUSTODIO DA SILVA NETO
Processo Judicial Eletrônico
Tribunal de Justiça do Pará
1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara
PROCESSO 0011588-80.2016.8.14.0065
CLASSE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO [Alienação Fiduciária]
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: desconhecido
Nome: PEDRO CUSTODIO DA SILVA NETO
Endereço: desconhecido
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A, em desfavor de PEDRO CUSTÓDIO DA SILVA NETO, ambos devidamente qualificados.
Àfls. Num. 29308773 - Pág. 18, o requerente apresentou petição de desistência da parte autora,
requerendo ainda a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Vieram conclusos.
É, em síntese, o necessário a relatar, DECIDO.
A parte está devidamente representada e o direito processual é plenamente disponível (CPC, artigos 569 e
794, inciso I).
Assim, o pedido deve ser deferido.
Diante disso, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 200, parágrafo único, e
art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas pendentes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.