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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e
veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) CIA PARAIBANA DE RAFIA; ROSANE PONTES DE SOUZA PAULINO e RONALDO JOSÉ DE
SOUSA PAULINO na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casada(o) for, caso não
tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 28
de fevereiro de 2017. JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO - Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA/PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito
da Vara supra, DR. JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 17 de abril de 2017, a partir das 12h:00min, no Átrio do Fórum Des. Joaquim
S. Madruga/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0001612-96.2015.815.0181, em que é Exequente
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executados CÉSAR DA COSTA SILVA e MARIA DA LUZ SILVA LEITE
COSTA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01) 01(uma)
Prensa Hidráulica Eco Premiun 2600 CH/MA, cor vermelha, semi nova, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais); 02) 01 (uma) Máquina Eco LHS 10 (desintegrador), cor vermelha, semi nova, avaliada em R$ 5.000,00
(cinco mil reais); 03) 01 (um) Triturador Eco TRS 70 (para triturar barro) com motor acoplado, cor vermelha, semi
nova, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 04) 01 (uma) Esteira elevatória de fabricação caseira com seis
metros de comprimento, com motor trifásico acoplado, semi nova, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 05)
02 (dois) Carros plataforma (carretinhas) de fabricação caseira, cor laranja, novos, avaliados em R$ 2.000,00
(dois mil reais); 06) 01 (uma) Peneira elétrica da fabricação caseira com motor monofásico , cor vermelha, semi
nova, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 19 de
junho de 2015. DEPOSITÁRIO: CÉSAR DA COSTA SILVA. ÔNUS: Itens 01 a 06) Nada consta. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 15.671,40 (quinze mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos) em 29 de abril de 2015.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 24 de abril de 2017, a partir das
12h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e
veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) CÉSAR DA COSTA SILVA e MARIA DA LUZ SILVA LEITE COSTA e seu(a) cônjuge se casado(a) for,
caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Guarabira/PB, aos 25 de fevereiro de 2017. JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO - Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA/PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito
da Vara supra, DR. JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 17 de abril de 2017, a partir das 12h:00min, no Átrio do Fórum Des. Joaquim
S. Madruga, Rua Sólon de Lucena, nº. 55, Centro, Guarabira/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000022911.2000.815.0181 (018.2000.000.229-7), em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
Executado CIA PARAIBANA DE RAFIA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): Uma parte de terras encravada no imóvel rural denominado Engenho Santo Antônio, situado no
Município e Comarca De Guarabira/PB, medindo 4,0 hectares, limitando-se ao Norte com terras da Agrovale Agro
Industrial Vale do Brejo Ltda.; ao Sul com terras de Antônio Lemos de Vasconcelos; a Leste, com a estrada de
rodagem PB-055, trecho Guarabira-Pirpirituba, e ao Oeste com terras da Agrovale Agro Industrial Vale do Brejo
Ltda. Benfeitorias: Encontra-se edificado: 01) Um galpão central, construído de tijolos, coberto por telhas
brasilit, medindo aproximadamente 55,5 metros de frente por 72,5 metros de fundo, com conjunto de escritórios
internos, medindo aproximadamente 6,7 metros por 48,5 metros; 02) Um depósito construído de tijolos, coberto
por telha brasilit, medindo aproximadamente 9,9 metros de frente por 28,5 metros de fundos; 03) Um vestiário
construído de tijolos, coberto de telhas brasilit, medindo aproximadamente 9,9 metros de frente por 24,5 metros
de fundos; 04) Uma guarita construída de tijolos e coberto com telhas brasilit, medindo aproximadamente 9,9
metros de frente por 16,3 metros de fundos. A terra esta cercada com estacas de cimento e contém dois portões
de ferro de entrada e saída. Imóvel inscrito no INCRA sob o nº. 204.080.006.394-8 e matriculado sob o nº. 6226
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarabira/PB. AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), em 20 de março de 2013. DEPOSITÁRIO: RONALDO JOSÉ DE SOUZA PAULINO, Rua Cel. João
Pimentel, nº. 341, Centro, Guarabira/PB. ÔNUS: Consta Hipotecas em favor do Banco do Banorte S/A; Penhora
em favor de Áurea Carneiro, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº.
018.2008.000.944-3, em favor da Fazenda Pública do Estado da Paraíba, em trâmite na 4ª Vara da Comarca de
Guarabira/PB; Penhora nos autos nº. 018.2007.022.731-1, em favor da Fazenda Pública do Estado da Paraíba,
em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº. 018.1997.000.662-5, em favor do
INSS, em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Guarabira/PB; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 010540073.2009.513.0010, em favor da União, em trâmite na Vara do Trabalho de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº.
018.2005.004166-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Guarabira/PB; Penhora
nos autos nº. 018.1995.000.127-3, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na 1ª Vara da
Comarca de Guarabira/PB; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 0000121-58.2012.405.8204, em favor da
União, em trâmite na 12 Vara Federal de Guarabira/PB; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 000021018.2011.405.8204, em favor da União, em trâmite na 12 Vara Federal de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº.
0000677-60.2012.405.8204, em favor da União, em trâmite na 12 Vara Federal de Guarabira/PB; Penhora nos
autos nº. 0000642-37.2011.405.8204, em favor da União, em trâmite na 12 Vara Federal de Guarabira/PB;
Penhora nos autos nº. 018.1998.001.488-2 em favor da Fazenda Pública do Estado da Paraíba/PB, em trâmite
na 4 Vara da Comarca de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº. 0000148-41.2012.405.8201, em favor da União,
em trâmite na 12Vara Federal de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº. 0000276-95.2011.405.8204, em favor da
União, em trâmite na 12 Vara Federal de Guarabira/PB; Penhora nos autos de Execução nº. 000176647.2009.815.0181, em favor da Fazenda Pública do Estado da Paraíba, em trâmite na 4ª Vara da Comarca de
Guarabira/PB; Penhora nos autos nº. 018.1996.004.739-9, em favor da Fazenda Pública do Estado da Paraíba,
em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº. 0000248-85.1998.815.0181, em favor
da Fazenda Pública do Estado da Paraíba, em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Guarabira/PB; Penhora nos autos
nº. 018.2001.001.636-0, em favor da Fazenda Pública do Estado da Paraíba, em trâmite na 4ª Vara da Comarca
de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº. 0001356-47.2001.815.0181, em favor da Fazenda Pública do Estado da
Paraíba, em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº. 018.1995.000.629-8, em
favor da Fazenda Pública do Estado da Paraíba, em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Guarabira/PB; Penhora nos
autos nº. 018.1997.001.213-6, em favor da Fazenda Pública do Estado da Paraíba, em trâmite na 4ª Vara da
Comarca de Guarabira/PB; Penhora, conforme R.30/6226, em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Guarabira/PB;
Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 0000717-42.2012.4.05.8204, em favor da União, em trâmite na 12ª
Vara Federal de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº. 0000153-29.2013.4.05.8204, em favor da Comissão de
Valores Mobiliário – CVM, em trâmite na 12ª Vara Federal de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº. 000217695.2011.4.05.8204, em favor da União, em trâmite na 12ª Vara Federal de Guarabira/PB; Penhora nos autos nº.
0000060-32.2014.4.05.8204, em favor da Comissão de Valores Mobiliários CVM, em trâmite na 12ª Vara Federal
de Guarabira/PB; Penhora nos autos e Execução Fiscal nº. 0004465-45.1996.815.0181, em favor da Faze Pública
do Estado da paraíba, em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Guarabira/PB; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 357.235,20 (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e
cinco reais e vinte centavos), em 22 de setembro de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 24 de abril de 2017, a partir das 12h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o
lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) CIA PARAIBANA DE RAFIA na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Guarabira/PB, aos 25 de fevereiro de 2017. JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO - Juiz de Direito.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DR. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Evandro de Souza Neves, Rua João Pessoa, s/nº, Centro, Juazeirinho/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO PENAL Nº. 0000271-77.2014.815.0631,
em que é Réu LEANDRO BANDEIRA DE OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca, Honda, modelo CG 125 Titan KS, ano de
fabricação e modelo 2001/2001, em regular estado de conservação, sem funcionar. AVALIAÇÃO: R$ 800,00
(oitocentos reais), em 24 de setembro de 2015. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Réu LEANDRO BANDEIRA DE
OLIVEIRA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 20 de fevereiro de 2017. NILSON DIAS
DE ASSIS NETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DR. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Evandro de Souza Neves, Rua João Pessoa, s/nº, Centro, Juazeirinho/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO PENAL Nº. 0000299-50.2011.815.0631
(063.2011.000.299-3), em que é Réu EM APURAÇÃO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Fiat, modelo Uno, ano de fabricação e modelo
1985/1985, cor preta, combustível álcool, placa KFQ-1505/PE, Chassi, 9BD14600003014345, veículo tem uma
lataria em regular estado de conservação, a suspensão está em péssimo estado, o motor necessita de um
reparo. AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 19 de fevereiro de 2016. ÔNUS: Débito no Detran/PE no
valor de R$ 1.888,42 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), em 19 de fevereiro
de 2017; Outros eventuais constantes no Detran/PE. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 29 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia
e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Réu EM APURAÇÃO na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 20 de fevereiro de 2017. NILSON DIAS DE ASSIS NETO - Juiz de Direito.