DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2017
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.6ª VARA CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL PRAZO:30 DIAS. Processo:
0812763-81.2015.815.0001.USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, tramitam os termos da AÇÃO supracitada, promovida por JOSEFA ALVES DE LIMA, Brasileira, divorciada,
autônoma, residente na Rua: José de Almeida Júnior – nº 185 – Cruzeiro –Campina Grande – PB. CEP 58.420. Alega
em seu favor ter a posse mansa e pacífica de um imóvel ,há mais de 20 anos,que mede 10,00 metros de frente
e fundos por 25,00 metros em ambos os lados, onde estão edificados dois módulos residenciais medindo 53,00 m²
cada um ,localizados na rua José de Almeida Júnior, nº 185, Cruzeiro. Possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, com a rua José de almeida Júnior, medindo 10,00 metros. Fundos, com a residência 318, da rua
Sezinio Uchôa, pertencente a Sandra Diniz Alcântara Cândido, bairro cruzeiro; Lado direito, com a propriedade de
Gláucio de Souza da Costa; Lado esquerdo, com a residência nº 175, pertencente a Marcos José Levy, medindo
25,00 metros. Pelo presente edital, ficam citados os interessados ausentes, incertos e desconhecidos para,
querendo, contestarem a presente ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela
autora. E para que não possam alegar desconhecimento, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição do presente
edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso Campos. Dado e passado
na 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, aos 29 de junho de 2017. Eu, Rodrigo Hermany F. Vilar, Técnico
Judiciário, digitei. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0816735-25.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR.CLAUDIO PINTO
LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, VARAS
UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a
interdição de SUELI FERREIRA GOMES SOUSA, brasileira,casada, aposentada, portadora de RG nº 2.144.4272ª via SSDS/PB, CPD nº 030.334.294-32, incapaz de gerir su vida, portadora de Esquisofrenia Hebefrenica- CIDF20.0, residente e domiciliada na rua Arnaldo Lopes Fiuza, nº 186, Serrotão, Campina Grande/Pb, sendo-lhe
nomeado Curadora Joselio Sousa, brasileiro, casado, autônomo, portador de RG nº 1105235-SSP/PB, CPF nº
486.369.594-20, residente e domiciliada no mesmo endereço da interditada, o(a) qual deverá responder por toda
vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado por três(03) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez(10)
em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 14/06/2017, Eu, Ana
Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos autos do
Processo 0804059-45.2016.815.0001 em que são partes MARIA GENILENE GONÇALVES DE SOUSA e EDUARDO DE SOUZA BARROS, foi decretada a interdição de EDUARDO DE SOUZA BARROS, brasileiro, separado de
fato, auxiliar de serviços gerais, portador de Esquizofrenia (CID 10 F20) E Psicose Não-Orgânica Não
Especificada (CID10 F29), residente a Rua Rizalva Nogueira de Carvalho, nº. 617, Malvinas, no município de
Campina Grande/PB, CEP: 58.100-000, sendo-lhe nomeada curadora MARIA GENILENE GONÇALVES DE
SOUSA, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada na Rua Rizalva Nogueira de Carvalho, nº. 617,
Malvinas, no município de Campina Grande/PB, CEP: 58.100-000, a qual será responsável por toda vida civil do
interditando. Edital a ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da
interdição, os limites da curatela, os quais, na hipótese, será curatela total. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 14/06/2017. Dra. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar
Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0814614-24.2016.8.15.0001 O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n.081461424.2016.8.15.0001 requerida por BEATRIZ CAROLINE ALCANTARA DUARTE, na qual o MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 08/06/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
4º, inc. III do Código Civil, a interdição de JOSE LENILSON DUARTE DA SILVA ante a sua incapacidade civil,
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, de acordo com o §1.º do art.
1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo
esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 14/06/
2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. A Drª. Francilene Lucena Melo Jordão, Juiz de Direito da 4ª VARA DE FAMÍLIA
desta Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil,
FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO
DE INTERDIÇÃO, processo nº 0804551-03.2017.8.15.0001, promovida por MARIA CRISTINA GOMES DA
SILVEIRA, brasileira, solteira, residente na rua Abel Costa, nº 415, Bairro dos Universitários, Campina Grande,
n/cidade, a INTERDIÇÃO de EDUARDO HENRIQUE SILVEIRA DA COSTA LEITE, brasileiro, solteiro, RG
3395166 – SSP-PB, CPF 087.064.464-50, residente no mesmo endereço da promovente, para todos os atos da
vida civil, tendo como causa ( CID 10 – Q90.9 e F84.0), nomeando-lhe curadora a promovente MARIA CRISTINA
GOMES DA SILVEIRA, que o representará em todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (14/06/2017). Eu, Ana
Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800623-44.2017.8.15.0001. O Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem,
ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em
epigrafe, requerida por MARIA JOSE DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou parcialmente procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/05/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 755 do
NCPC, c/c arts. 84, parágrafo 1º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a curatela especial
de ALUISIO GUILHERMINO BARBOSA, em plena consciencia dos seus atos, porem, não consegue se locomover sozinho em razão de AVC, ressaltando-se que a curatela está limitada exclusivamente a representação junto
às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se
de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/06/2017. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0802554-82.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0802554-82.2017.8.15.0001,
em que é autor(a) o(a) sr(a). Irlane Bezerra Nery, brasileira, casada, professora, CPF 018.389.394-82 RG1489920
SSPPB, residente e domiciliada na Rua Dr José Lucas Gaudêncio, nº135, Bairro Santa Cruz, CEP 58417-065,
Campina Grande-PB, vem perante vossa excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com
escritório na rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, nº400, sala 207, Bairro da Liberdade, Campina Grande
PB, em face de MARIA NAZARETH BEZERRA NERY, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG 158.100
2ª VIA, CPF 827.002.574-72, residente e domiciliada na Rua Capitão José Amâncio Barbosa, nº89, São José,
Campina Grande – PB, CEP 58400-335, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de Alzheimer ((CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), Irlane Bezerra Nery, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0804657-62.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0804657-62.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ANA MARIA DA SILVA ANDRADE, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF
41
sob o nº. 676.722.804-49, residente e domiciliada na Rua São Geraldo, nº. 2994, Lagoa de Dentro, Distrito de São
José da Mata, no município de Campina Grande/PB, CEP: 58.113-000, em face de MANOEL VICENTE DE
ANDRADE, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº. 834.732.898-68, residente e domiciliado no
mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da
vida civil, a qual teve como causa: Doença de Parkinson (CID 10 G20), tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), ANA MARIA DA SILVA ANDRADE, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0809643-93.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e
ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, tramita a ACAO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, tombada sob n. 080964393.2016.8.15.0001, movida por JOÃO PEDRO SILVA MARTINS E KETYLLY SILVA MARTINS, brasileiros,
menores, representados por sua genitora, KATIANA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, estudante, CPF
070.045.354-79070.045.354-79 residente e domiciliada nesta cidade, na rua: Faixa Domínio da Chesf, nº
01, Nova Brasília, em face de ALCIDES DA SILVA, brasileiro, casado, predeiro, residente e domiciliado
na Rua: Valério Tito de Araújo, nº 95, Nova Brasília, nesta cidade, atualmente em local incerto e não
sabido. Servindo o presente para CITAR ADEMIR MARTINS DA SILVA, brasileiro, desempregado, residente e domiciliado na Rua Faixa Domínio da Chesf, nº 01, Nova Brasília, com prazo de 20 (vinte) dias, para,
querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito,
expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do
Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraiba, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei
e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
24592620158150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ESTADO DA PARAÍBA. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2 VARA DA
FAZENDA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Ana Carmem Pereira Jordão, Juiza
de Direito Substituto desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc..., FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraído dos autos da AÇÃO
DE Execução Fiscal Nº 0002459- 26-2015, promovida pelo Estado da Paraiba, contra Severina Olindina de
Araujo, com tramitação por este Juízo e 2ª Vara da Fazenda, pelo presente Citar Olibdina de Araújo, Rua Av.
Amazonas n 102, Liberdade. PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, para acompanhar a ação acima
mencionada, em todos os seus termos e, para pagamento do débito fiscal. no prazo de 15 dias, advertindo-o do
contido nos Arts. 285 (A não contestação no prazo de 15 dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
alegados na inicial) e 319 ( Sob pena de revelia), ambos do CPC. E, para que não venha alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade deC.Grande-PB, aos 28/06/2017. Eu,,Janio Chaves Cordeiro,Téc. Judiciario o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
26980620108150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ESTADO DA PARAÍBA. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2 VARA DA
FAZENDA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Ana Carmem Pereira Jordão, Juiza de
Direito Substituto desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc..., FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraído dos autos da AÇÃO DE
Execução Fiscal Nº 0012010002698-6, promovida pelo Estado da Paraiba, contra Camilo e CIA ltda, com tramitação por este Juízo e 2ª Vara da Fazenda, pelo presente INTIMAR,CAMILO E CIA LTDA para PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para acompanhar a ação acima mencionada, em todos os seus termos e, advertindo-o do
contido nos Arts. 285 (A não contestação no prazo de 15 dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados
na inicial) e 319 ( Sob pena de revelia), ambos do CPC. E, para que não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
que fosse expedido o presente edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
C.Grande-PB, aos 28/06/2017. Eu,,Janio Chaves Cordeiro,Téc. Judiciario o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
43196220158150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER 05.28 ouA PARAÍBA. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2 VARA DA
FAZENDA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Ana Carmem Pereira Jordão, Juiza
de Direito Substituto desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc..., FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraído dos autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004319-62-2016, promovida pelo ESTADO DA PARAIBA, contra MAXPEL COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, com tramitação por este Juízo e 2ª Vara da Fazenda, pelo presente
CITAÇÃO,., para pagar o debito no valor deoferecer bens a penhora, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para acompanhar a ação acima mencionada, em todos os seus termos e, advertindo-o do contido nos Arts. 285
(A não contestação no prazo de 15 dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial) e 319 (
Sob pena de revelia), ambos do CPC. E, para que não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de C.Grande-PB,
aos 28/06/2017. Eu,,Janio Chaves Cordeiro,Téc. Judiciario o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
106899120148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ESTADO DA PARAÍBA. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2 VARA DA
FAZENDA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Ana Carmem Pereira Jordão, Juiza
de Direito Substituto desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc..., FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraído dos autos da AÇÃO
DE Execução Fiscal Nº 0010689-91-2014, promovida pelo Municipio de Campina Grande, contra Jose Fideles
Bezerra Santana, com tramitação por este Juízo e 2ª Vara da Fazenda, pelo presente CITAR JOSE FIDELES
BEZERRA SANTANA, endereço Rua Riachuelo Bairro Jardim Paulistano., para PAGAR O DEBITO NO VALOR DE
R$ 4.146,63 OU OFERECER BENS A PENHORA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para acompanhar
a ação acima mencionada, em todos os seus termos e, advertindo-o do contido nos Arts. 285 (A não contestação
no prazo de 15 dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial) e 319 ( Sob pena de revelia),
ambos do CPC. E, para que não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente
edital,que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de C.Grande-PB, aos 28/06/2017.
Eu,,Janio Chaves Cordeiro,Téc. Judiciario o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
129491520128150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABEMonte Castelo. BA. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2 VARA DA
FAZENDA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Ana Carmem Pereira Jordão, Juiza
de Direito Substituto desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc..., FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraído dos
autos da AÇÃO DE Nunciação de Obra Nova Nº 0012949-15-2012, promovida pelo Municipio de Campina
Grande, contra Escola de Samba Academica do Monte Castelo, com tramitação por este Juízo e 2ª Vara
da Fazenda, pelo presente Intimar,Escola de Samba AcadePB, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para acompanhar a ação acima mencionada, em todos os seus termos e, para Tomar conhencimento da
SENTENÇA transcrita de fls 23/27. no prazo de 15 dias, advertindo-o do contido nos Arts. 285 (A não
contestação no prazo de 15 dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial) e 319
( Sob pena de revelia), ambos do CPC. E, para que não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que
fosse expedido o presente edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de C.Grande-PB, aos 28/06/2017. Eu,,Janio Chaves Cordeiro,Téc. Judiciario o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
137482420138150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ESTADO DA PARAÍBA. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2 VARA
DA FAZENDA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Ana Carmem Pereira Jordão,
Juiza de Direito Substituto desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc..., FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraído dos autos
da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013748-24-2013, promovida pelo ESTADO DA PARAIBA, contra SEVERINO DOMINGOS D E SOUZA, com tramitação por este Juízo e 2ª Vara da Fazenda, pelo presente CITAÇÃO,.,
para pagar o debito no valor de R$55.790,10 ou oferecer bens a penhora, atualmente em lugar incerto e não