DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2017
SEGURADORA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX,
DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO INTENTADA DENTRO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA E JURÍDICA DAS RAZÕES POSTAS NA
DECISÃO OBJURGADA. DISSONÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PELO RECORRENTE EM SEDE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932,
III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Considerando que
a natureza do Seguro Obrigatório DPVAT é de responsabilidade civil, conforme o art. 206, § 3º, IX, do Código
Civil, a pretensão de cobrança de indenização prescreve em três anos, tendo o lapso temporal sido
observado pelo autor. - Não enfrentando as razões observadas na decisão impugnada, padece o recurso de
regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, por inobservância ao
princípio da dialeticidade. - Dispensável levar a matéria ao plenário, consoante preconiza o disposto no art.
932, III, do Novo Código de Processo Civil, o qual confere poderes ao relator para não conhecer de recurso
que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, como ocorrente na
espécie. Vistos. DECIDO: Ante todo o exposto, REJEITO A PREJUDICIAL E, NO MÉRITO, NÃO CONHEÇO
DO PRESENTE APELO
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000531-86.2016.815.0631. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Juazeirinho,rep.p/procurador. ADVOGADO: Sebastiao Brito de Araujo.
APELADO: Adelia Trajano Apolinario. ADVOGADO: Abmael Brilhante de Oliveira Oab/pb 1202. apelação cível.
ação de cobrança. sentença. procedência do pleito. irresignação do MUNICÍPIO. revelia decretada. prazo
recursal. início. publicação da decisão em ÓRGÃO OFICIAL. inteligência do art. 346 do novo codigo de
processo civil. intempestividade. verificação. não conhecimento do recurso apelatório. - O prazo para interposição do recurso apelatório é de 30 (trinta) dias úteis para a fazenda pública, e a ultrapassagem desse limite
legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento. - Mesmo se
tratando da fazenda pública, os prazos, contra o revel que não haja constituído patrono nos autos, correm
independente de outra forma de intimação, tendo como início da fluência dos mesmos a publicação no órgão
oficial de cada ato decisório. Inteligência do art. 346 do Novo Código de Processo Civil. Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. - “Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos
autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.” (Art. 346 do NCPC). Desta forma, com
base no que prescrevem os arts. 1.003 e 932, III, ambos da nova Lei Adjetiva Civil, considero intempestivo
o presente recurso, não conhecendo do mesmo.
Dr(a). Tercio Chaves de Moura
APELAÇÃO N° 0015696-74.2015.815.2001. ORIGEM: Juízo da 10ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a).
Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Aymoré Crédito,
Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini, Oab/pb 1853a. APELADO: Fábio
Emmanuel Aguiar Cavalcante. ADVOGADO: Enéas Flávio Soares de Morais Segundo, Oab/pb 14318. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS INCIDENTES
SOBRE TARIFAS. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
IRRESIGNAÇÃO. MATÉRIA ATINENTE A UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É inepta a Apelação quando o Recorrente deixa
de demonstrar os fundamentos de fato e de direito que impunham a reforma pleiteada ou de impugnar, ainda que
em tese, os argumentos da Sentença. Isto posto, com base no art. 932, III, do NCPC, NÃO CONHEÇO DO
RECURSO. P.I.
5
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0117773-58.2012.815.0000. ORIGEM: EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE: Excipiente: Ricardo Vieira Coutinho.. ADVOGADO: Francisco das Chagas Ferreira (oab/pb 18.025). IMPETRADO: Excepto: Abraão Jonatha Cavalcante Barbosa.. ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Junior (oab/pb 17.594).. VISTOS. DECIDO: Ante o exposto, DEFIRO
parcialmente a tutela de urgência requerida no sentido de determinar a expedição de alvará em favor do
excipiente/autoridade coatora para levantamento da quantia depositada em conta judicial, tendo em vista a
fumaça do bom direito quanto à nulidade arguida e o perigo na demora decorrente da própria natureza alimentar
das verbas atingidas. No mais, intime-se o excepto para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os
termos da exceção de pré-executividade. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 7 de agosto de 2017. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho Desembargador Relator
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 011777358.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle filho; Excepto/Impetrante: Abraão Jonatha
Cavalcante Barbosa; Adv.: Roberto Dimas Campos Júnior e outro; Excipiente/Impetrado: Exmo. Sr. Governador
do Estado da Paraíba.Intimação ao Bel. Roberto Dimas Campos Júnior, OAB/PB 17.594, a fim de, na condição
de patrono do impetrante/excepto acima nominado, manifestar-se sobre os termos da exceção de pré-executividade apresentada nos autos do mandamus em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0002401-56.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho; Impetrante: Antônio Xavier da Silva; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação aos Béis. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946 e Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB 17.281, a fim
de, nas condições de patrono do impetrante e Procurador Geral da PBPREV – Paraíba Previdência, respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela Contadoria
Judicial nas fls. 187/197 nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000137-92.2015.815.0541 Relator: Des. Carlos Martins beltrão Filho. Apelante: José
Carlos Tomé de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Bismarck Martins de Oliveira (OAB/PB
7.529), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Pocinhos, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0029226-11.2016.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Isabelle Fernandes da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Joallyson Guedes Resende (OAB/
PB 16.427), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 6ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000197-10.2016.815.2003 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Sérgio Rodrigues da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Manoel Idalino Martins Júnior
(OAB/PB 22.010) e Oscar de Castro Menezes Filho (OAB/PB 17.405), a fim de, no prazo legal, apresentarem
as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 6ª vara Regional de
Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0012177-33.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba,
Rep. P/seu Procurador Geral Gilberto Carneiro da Gama. AGRAVADO: Município de Cacimbas. ADVOGADO:
Rafael Lucena Evangelista de Brito, Oab/pb 14.416 E Outros. Vistos, etc. Intime-se o Agravado para, querendo,
apresentar contrarrazões ao Recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000115-51.2017.815.0351 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Rafael Antônio do Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Arally da Silva Pontes (OAB/
PB 21.319) e Adinaldo de Oliveira Pontes (OAB/PB 2.282), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª vara da comarca de Sapé, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO N° 0022246-61.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio
Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Massa Falida do Banco
Cruzeiro do Sul S/a (01), APELANTE: José Alves de Araújo (02). ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
Oab/pb 128.341 -a e ADVOGADO: Guilherme Rangel Ribeiro, Oab/pb 7361. APELADO: Os Mesmos. Vistos,
etc... Ante o exposto, não merece guarida o pleito de extinção do processo e INDEFIRO A GRATUIDADE
REQUERIDA, determinando a intimação do Apelante Banco Cruzeiro do Sul S/A, para, no prazo de 10 (dez) dias,
efetuar o recolhimento das despesas devidas, sob pena de não conhecimento do presente Recurso. Publique-se.
Cumpra-se.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007321-15.2014.815.2003 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Cícero Gonçalves dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Ítalo Oliveira (OAB/PB 16.004)
e Rafael Vilhena Coutinho (OAB/PB 19.947), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 6ª vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO N° 0022437-28.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio
Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ana Christina Soares Penazzi
Coelho. ADVOGADO: Rodrigo Azevedo Toscano de Brito, Oab/pb 9.312. APELADO: Condomínio do Edifício
Tâmisa. ADVOGADO: José Dinart Freire de Lima, Oab/pb 7.541. Vistos etc. Pelos termos da intimação de
fls.962, percebo que a mesma foi determinada de forma equivocada, uma vez que atribuiu OAB diversa para o
advogado do Apelado. Destarte, a fim de evitar posterior alegação de irregularidade processual, determino que
seja feita nova publicação do despacho de fl.962, intimando-se o Dr. José Dinart Freire de Lima, OAB/PB; 7.541,
para que proceda a habilitação do espólio e/ou sucessores, no prazo de 10 (dez) dias, regularizando o polo passivo
da demanda. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000708-27.2012.815.0781. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Paula
Francinete da Silva Santos. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva, Oab/pb 4.007. EMBARGADO: Município Barra de Santa Rosa. ADVOGADO: Lucélia Dias Medeiros de Azevedo, Oab/pb 11.845. Vistos etc. Dado o
caráter integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 188/191), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem
manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001016-81.2013.815.0311. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Município de
Tavares. ADVOGADO: Manoel Arnóbio de Sousa, Oab/pb 10.857. EMBARGADO: Jeane Cristine Gualter Nunes.
ADVOGADO: Damião Guimarães Leite, Oab/pb 13.293. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/modificativo dos
presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos
(fls. 90/95), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001059-83.2014.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Elias Duarte
de Azevedo E Rodrigo Gasiglia de Souza. ADVOGADO: Carolina Maria Lopes Born, Oab-al 9.619. EMBARGADO:
Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Vistos, etc. Face ao efeito modificativo, bem como, em observância ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), determino que seja
intimado o Embargado para se pronunciar sobre os Embargos de Declaração. Em seguida, ainda em face do
pedido de efeito modificativo, havendo parecer do Ministério Público nesta Instância, ouça-se a Procuradoria de
Justiça. Cumpra-se. P.R.I.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001595-20.2013.815.0411. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da
Paraíba. EMBARGADO: Twa Transportes Ltda.. ADVOGADO: Átila Garibaldi Eloi de Souza, Oab/pb 5.753. Vistos
etc. Diante da possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos Embargos de Declaração de fls. 80/82,
intime-se a Recorrida, para, querendo, pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001951-14.2012.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Leonilda
Silva de Mesquita Valdevino. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite, Oab/pb 13.293. EMBARGADO: Município
de Piancó. ADVOGADO: Yurick Willander de Azevedo Lacerda, Oab/pb 17.227. Vistos etc. Dado o caráter
integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se
sobre os aclaratórios opostos (fls. 92/94), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
RECLAMAÇÃO N° 0000511-48.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio
Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/a.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.314-a. RECLAMADO: Turma Recursal da Quarta Região - Sousa.
INTERESSADO: Terezinha Crispim de Lima. Vistos, etc. Todas as diligências requeridas pelo Reclamante já
foram providenciadas, estando a interessada, provavelmente, em local incerto e não sabido, revelando-se
inócuo deferir as diligências requeridas, vez que são repetições de tentativas frustradas, restando tão somente
a citação por edital. Deste modo, indefiro o pedido da petição de fl. 349/350. Intime-se o Reclamante do
indeferimento, e para requerer, em 03 (três), o que entender legal e de direito, sob pena de extinção do processo
sem resolução de mérito. Cumpra-se.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008982-20.2016.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Fábio
Sérgio de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Bruno Cézar Cadé (OAB/PB 12.591), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
4ª vara criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0832620-71.2008.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelantes: Claves
Almeida Lopes, Agostinho Gonzaga Neto e Bernadete Gonzaga Leal. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos
Beis. José Tadeu de Melo (OAB/PB 8.294) e André Motta de Almeida (OAB/PB 10.497, a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 6ª vara
criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0018504-49.2015.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Matheus Araújo dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Elisângela Maria Rodrigues
Leite. Intimação ao Bel. Daniel de Oliveira Rocha (OAB/PB 13.156), a fim de, no prazo legal, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª vara criminal da
Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008496-11.2011.815.0011 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
David Anderson Melo Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Luciano Breno Chaves Pereira
(OAB/PB 21.017) e Franklin Cabral Avelino (OAB/PB 22.092), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª vara criminal da comarca de
Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002669-50.2017.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Josialdo
Caetano Pereira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rinaldo Cirilo Costa (OAB/PB 18.349), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 6ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0020698-56.2014.815.2002 Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Diego
dos Santos Sá. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Daniel de Oliveira Rocha (OAB/PB 13.156), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 6ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008119-73.2014.815.2003 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Diego Ernesto Pereira de Barros. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edson Jorge Batista
Júnior (OAB/PB 15.776), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001304-73.2016.815.0521 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: Wellington Justino dos Santos, Jefferson César Gomes e Rael Antônio de Medeiros. Apelado: A Justiça Pública.
Intimação aos Beis. Tiago Espíndola Beltrão (OAB/PB 18.258), Vitor Amadeu de Morais Beltrão (AOB/PB
11.910) e Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz (OAB/PB 16.068) a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Alaginha, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000960-11.2016.815.2003 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante:
Giliard Bruno Bastos Vieira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luiz José Paulino Rocha
(OAB/PB 22.377), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0035903-04.2009.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Francisco Roberto Soares de França. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jethro Ferreira da Silva
Júnior (OAB/AL 004.706-D), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001694-92.2015.815.0031 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Maykon
Lindembergue dos Anjos Agra. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Luís Meneses de Queiroz
(OAB/PB 10.598) e Henrique Guedes de Oliveira (OAB/PB 21.624), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.