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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0017693-82.2014.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(es) R.D.C., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
Bem(ns): 01 (um) Ciclomotor modelo XY50q, Phonix Jonnie, de cor vermelha, ano/modelo 2010, Chassi LHJXOBLD600308136, estando a mesma bastante danificada e em péssimas condições de uso e conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais), em 17 de julho de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local
acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02)
No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s)
Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação
pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de setembro de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0035646-54.2017.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(es) W.A.L., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
Bem(ns): 01 (um) Carro da marca FIAT/UNO, ano e modelo 1999/2000, cor vermelha, de placas KIX-1588/PB,
estando o mesmo acomodado no terreno deste depósito ao “ar livre”, bastante danificado e com vários pontos
de ferrugem, com pneus carecas, sem chaves e sem documentos. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em
19 de junho de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o
dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em),
caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de
setembro de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0035759-08.2017.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(a) R.C.A.S., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. Bem(ns): 01 (uma) Balança de precisão branca, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 30,00
(trinta reais), em 21 de agosto de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de
setembro de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0000337-06.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(es) G.M.S. e OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) Bicicleta verde, sem marca, em regular estado de conservação, pneus meiavida, banco avariado. AVALIAÇÃO: R$ 100,00 (cem reais), em 06 de dezembro de 2016. ÔNUS: Não informado.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00min,
no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor
de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02)
No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s)
Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação
pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de setembro de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0001317-21.2014.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(es) I.G.S. e T.G.T., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. Bem(ns): 01 (um) Automóvel Volkswagen, modelo Golf, cor preta, Chassi nº 9BWAB01J834018285,
placas MOU-2559/PB, não e modelo 2002/2003. O veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, com
pintura queimada pelo sol, pneus sem condições de uso, bancada rasgada, motor sem funcionar. AVALIAÇÃO:
R$ 3.000,00 (três mil reais), em 24 de janeiro de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de
setembro de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0001642-25.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(es) C.P.S., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
Bem(ns): 01 (uma) Motoneta TRAXX, cor preta, Chassi nº 9BBXKBB08BC04021, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais), em 21 de junho de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo
local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02)
No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s)
Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação
pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de setembro de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0005409-13.2012.815.0011 (001.2012.006.409-1), na
qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e Infrator(es) G.A.S., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) Motocicleta Honda Titan KS, cor preta, placa CWY-2519/SP, em
estado precário de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), em 04 de abril de 2017.
ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de outubro de
2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do