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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2018
Criminal, anexadas à petição, que demonstram o servidor portando processos, acompanhado de advogados,
adentrando em dependências específicas do prédio, como banheiros públicos, mesmo quando o Fórum Criminal
disponibiliza banheiros exclusivos para funcionários. Já em suas alegações finais, a Magistrada representante
sustenta que o servidor processado induziu a Juíza substituta em erro, em flagrante abuso de confiança da
função que ocupava, manipulando os feitos, visivelmente impulsionado por interesses escusos e estranhos aos
da Justiça, beneficiando, precipuamente, aos causídicos Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes e Rinaldo
Cirilo Costa. Ressaltou, também, que a escolha do servidor Iramar como assessor de gabinete não foi uma
opção pessoal, pois o técnico judiciário granjeou o cargo em virtude de a vaga existente ser exclusiva de
servidores do quadro. Pela portaria de instauração do PAD, o servidor foi cautelarmente afastado, pelo prazo de
60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, delegando-se competência aos Drs. Wolfran da Cunha Ramos,
Meales Medeiros de Melo e Carlos Eduardo Leite Lisboa, então Juízes Corregedores Auxiliares, para, sob a
presidência do primeiro, instruírem o processo (fls.642/646). O servidor Iramar Rômulo Lopes Soares foi
devidamente citado (fls. 649/657) e ofertou defesa por advogado legalmente constituído, acompanhada de
procuração e documentos (fls. 658/676), alegando, em síntese, que as alegações da Juíza representante tratam
de ilações e devaneios sem qualquer correspondência com provas ou sequer indícios. Acerca das acusações de
tratamento parcial com alguns advogados, o servidor processado aduz que estas são desguarnecidas de
qualquer indício palpável, ressaltando que o atendimento a advogados se dava por determinação da própria
magistrada, que “delegou” tal competência. No que diz respeito a acusação de vazamento de uma operação
policial, argumenta que a mudança de número de um “notório traficante” é prática comum dos criminosos. Ainda
neste ponto, afirma que a presunção de que só poderia ser o servidor o responsável pelo vazamento das
informações por ser o único “estranho à atividade policial” que tinha conhecimento das investigações, trata-se de
acusação equivocada, por partir da premissa de que não existe corrupção na polícia. Quanto aos provimentos
jurisdicionais, alega que as decisões subscritas pela Juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, magistrada que
substituiu a titular da Unidade durantes as férias, não traduzem ilegalidades patentes, mas apenas entendimentos discrepantes, destacando que se trata de uma tentativa de criminalização do livre convencimento. Em
seguida, o servidor processado passa a assinalar alguns aspectos nos processos citados na representação que
demonstrariam que os fatos descritos são corriqueiros, e não infrações disciplinares: 1) Processo nº 005286449.2011.815.2002: A autorização para viagem já havia sido deferida em outra oportunidade pela Dra. Daniela
Falcão, que substituiu na Unidade em outubro de 2014. 2) Processo nº 0013689-77.2013.815.2002: O servidor
argumenta que as circunstâncias foram devidamente narradas à Magistrada na presença de outro servidor.
Quanto às datas dos alvarás, aduz que, muito embora não tenham sido confeccionados pelo representado, são
utilizados vários modelos no cartório, daí ser a questão das datas mero equívoco quando da confecção. Ao final,
o processado requereu a rejeição da representação, com o consequente arquivamento dos autos. A instrução do
feito ocorreu normalmente, com a designação de 04 (quatro) audiências para oitiva de testemunhas (fls. 704,
792, 813, 1079). Posteriormente, o servidor processado apresentou alegações finais às fls.1129/1140, juntando
documentos às fls.1141/1205. Nas referidas alegações, o servidor aduziu que a representação não aponta
concretamente qualquer fato diretamente praticado por ele ou sequer chega a descrever uma conduta ilícita sua.
Especificamente acerca dos processos citados na representação, sustenta que: Quanto ao processo nº 005286449.2011.815.2002 (autorização para viagem): A magistrada Aylzia Fabiana, quando do seu depoimento, afirmou
que havia autorizado o servidor a fazer a decisão igual a anterior, de autoria da Juíza Daniela Falcão, autorizando
a viagem, bem como, que não havia Guia de Execução expedida. Por fim, destaca que a Guia de Recolhimento
foi expedida de forma apressada e irregular no dia 19 de março de 2015, bem a tempo de se afirmar sua
existência no ofício dirigido à Corregedoria com a representação, que é datado do dia 23 daquele mesmo mês.
Acerca do processo nº 0013689-77.2013.815.2002 (liberação de veículo e valores): expõe que nenhuma das
movimentações no referido processo foi realizada pelo servidor, conforme se observa dos logins, inclusive o
movimento datado de 04 de fevereiro de 2015, que se refere ao segundo recurso de embargos. Pondera que a
primeira sentença, datada de 19/12/2014, silenciou acerca da destinação do bem e do numerário, o que motivou
a interposição de embargos declaratórios, julgados pela Magistrada representante em 30 de janeiro de 2015,
decretando a perda em favor da União. Em continuação, sustenta que a movimentação relativa à interposição
dos embargos, sua juntada e conclusão não eram da responsabilidade do servidor, mas do cartório, eis que
pertinentes aos atos ali praticados. Ademais, afirma que sua responsabilidade eram aquelas relativas à devolução dos autos do gabinete do juiz. Neste norte, o servidor alega que os autos não estavam movimentados para
o gabinete do Juiz, vez que havia sido dada carga/vista ao Ministério Público em 08/01/2015 e recebido os autos
apenas em 04/02/2015, de maneira que “o sistema não aceita qualquer movimentação realizada por um setor que,
para o sistema, não recebeu o processo. Certamente por essa razão o cartório – que não registrou a devolução
dos autos pelo MP – não pode registrar a juntada dos primeiros embargos e a conclusão. Pelo mesmo motivo, não
poderia o servidor registrar a decisão prolatada que, ressalta-se, sequer passou por suas mãos”. Aponta que os
segundos embargos, que foram anexados aos autos no cartório, foram apreciados e acolhidos pela Magistrada
Substituta. Defende que a Juíza Substituta, quando prestou depoimento, “admitiu por duas vezes que o servido
havia informado sobre um equívoco da magistrada titular, deixando claro que isto se referia aos julgamento dos
primeiro embargos (vide depoimento aos 6 e 12 minutos)”. Alega que “o advogado que subscreveu os embargos,
também ouvido nestes autos, afirmou que despachou com ambas as magistradas, inclusive a substituta (2’50”)
e que explicou se tratar do segundo recurso de integração (4')”. Corroborando com o exposto, menciona que na
própria decisão da Magistrada Substituta, no primeiro parágrafo do relatório, consta que se trata de uma “reanálise
da decisão proferida nos embargos de declaração, que decretou o perdimento de bens em favor da União”.
Dessa forma, não se poderia acusá-lo de omitir a existência da primeira decisão com o objetivo de levar a Juíza
a equívoco. Ainda sobre o caso, cita que o alvará confeccionado no cartório, apontado pela representante como
indício de fraude, não foi elaborado pelo servidor processado, conforme assinatura, bem como que o erro da data
trata-se de mero equívoco, comum na prática de se confeccionar um documento a partir de outro arquivo. Alega,
ainda, que a própria magistrada assinou o mesmo modelo de alvará nos processos nº 0001602-55.2014.815.2012
e 0081309-43.2012.815.2002. Quanto aos processos nº 0081679-22.2012.815.2002, 0002020-27.2013.815.2002,
0011615-50.2013.2002 e 0003051-82.2013.815.2002, alega que as acusações de que os réus foram liberados
mediante reconhecimento equivocado de excesso de prazo, cria uma situação mais grave para a Juíza substituta
do que para o próprio servidor. No que diz respeito ao vazamento de informações da investigação policial, o
servidor Iramar argumenta, em suas alegações finais, que Thiago Vasconcelos Sandes, Delegado de Polícia
Civil, negou em seu depoimento que tivesse passado informação à Magistrada de que ele teria sido o responsável pelo vazamento de informações da operação (14’30”). E mais, concordou que era prática comum a troca de
telefone por parte dos traficantes por temerem interceptações telefônicas, o que também foi confirmado por
Márcio Longo dos Santos, agente da Polícia Federal. Ainda, acerca do caso, aponta que não era o único servidor
que tinha acesso aos casos de interceptação telefônica. Sobre as alegações de comportamentos incompatíveis,
argumenta que são baseados em ilações e insinuações. Especificamente quanto a acusação de que a estagiária
presenciou o servidor sentado no corredor do Fórum conversando com a advogada Maria Divani de Oliveira,
alega que “era comum a referida advogada procurar por processos informando apenas o nome ou a alcunha dos
acusados, o que inviabilizava a localização, de forma que naquele momento presenciado pela estagiária estava
solicitando da advogada a movimentação ou o número do processo”. Continua, “se fosse o caso de uma
negociata, de algo ilícito, as partes envolvidas escolheriam outro lugar, que oferecesse o mínimo de privacidade”. Relativamente ao que se acusa de que o servidor foi acompanhado por advogado até o banheiro, alega que
em razão da atribuição de atender advogados, conferida pela magistrada representante, é de ser esperar que o
servidor seja procurado por advogados e que “se algum não tem noção e o acompanha até o banheiro, não se
pode por a culpa no servidor ou, muito menos, tirar daí a conclusão de que fariam algo ilícito”. Sobre a denúncia
de que dispensaria tratamento diferenciado a advogados, arguiu que o Advogado Eduardo Santa Cruz, em seu
depoimento, narrou um desentendimento, que acredita que se deu por ainda ser jovem. Já o Advogado Marcelo
Maciel, relatou uma discussão por se sentir preterido, porém, ao ser perguntado em depoimento se sabia que
advogados eram beneficiados por parte do servidor, diz que não tem conhecimento de qualquer fato nesse
sentido. Em conclusão, pugnou pelo arquivamento do feito, sem aplicação de qualquer penalidade. A instrução
do feito culminou com a apresentação de parecer pelo juiz processante (fls.1210/1216), no qual concluiu pela
responsabilização do imputado e aplicação da penalidade de demissão, ante a inobservância dos deveres
previstos nos incisos III, VIII e IX, do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, bem como a violação
das hipóteses normativas previstas no art. 107, incisos IV, X e XVII, do mesmo dispositivo legal. Em relação às
imputações de liberação do veículo Pálio e do valor de R$ 20.848,00 (vinte e mil reais e oitocentos e quarenta
e oito reais), apreendidos nos autos do processo nº 0013689-77.2013.815.2002, o Juiz Corregedor asseverou que
se mostra patente e indubitável atuação do processado a fim de beneficiar o advogado postulante e seu
representado. O Órgão Correicional afirmou que não se trata de adentramento ao mérito das decisões proferidas,
pois os elementos probatórios não deixam dúvidas de que a decisão proferida pela Juíza Substituta, ao julgar os
segundos embargos opostos, se deu em razão de Iramar ter omitido a existência da decisão anterior prolatada
pela magistrada titular, além de ter apresentado os fatos e peças processuais de forma a induzir a magistrada a
decidir favoravelmente ao pleito formulado pelos réus, de sorte que o servidor processado fez uso de sua função
e da confiança, inerentes ao cargo de assessor, para favorecer parte em processo criminal. A Corregedoria
destacou que a movimentação no sistema de despachos/decisões/sentenças era atribuição de Iramar, conforme
afirmado em depoimentos da magistrada e da testemunha Sandrionara Pacheco Neri (ex-assessora de gabinete
da Vara de Entorpecentes da Capital). Em relação ao processo nº 0052864-49.2011.815.2002, que trata acerca da
autorização de viagem da ré Williane Nunes da Silva, assevera a CGJ que não resta dúvida que o servidor
processado agiu com o intuito de favorecer outrem, vez que omitiu informações acerca da existência de
condenação criminal em favor da ré citada, conforme noticiado pela Magistrada Aylzia Fabiana em seu depoimento, induzindo-a a erro. Acerca do vazamento de informações sigilosas, que deveria guardar segredo em
função de seu cargo, argumentou que há prova testemunhal confirmando a acusação, vez que “o Delegado de
Polícia Civil, Thiago de Vasconcelos Santos, em sua oitiva, disse que, em determinada ocasião, representou pela
interceptação telefônica em um processo de tráfico de drogas, no qual o principal acusado era um traficante de
alta periculosidade, que se encontrava foragido, e diante da urgência necessária foi até a 8ª Vara Criminal
conversar com a magistrada. Participaram dessa conversa, além dele e da Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira,
então juíza titular da vara, um agente de polícia e o investigado (Iramar Rômulo Lopes Soares), momento em que
foi falado sobre um informante ter repassado os números dos celulares atualmente utilizados pelo alvo da
operação, bem como o local onde ele estaria escondido – informação que garante ter sido comentada somente
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba DETERMINOU a PUBLICAÇÃO dos seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 06/
03/2018.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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Processo
Servidor
Período
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2018.012.386
ADEMIR MELO DOS SANTOS
20/12/2017 a 18/04/2018
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2018.026.150
BETÂNIA MARIA DO NASCIMENTO
02/02/2018 a 02/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.041.673
BRUNO MARCOLINO SANDRES
12/02/2018 a 27/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.041.235
CLAYTON DANTAS DE SOUZA
15/02/2018 a 26/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.037.046
DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER
16/02/2018 a 16/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.042.473
ELIANE DELGADO DE ALBUQUERQUE
23/02/2018 a 09/03/2018
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2018.038.217
ELISABETE PAIVA DE SOUSA
20/02/2018 a 01/03/2018
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2018.035.304
EMANUEL FABIAN FURTADO DE QUEIROZ
18/02/2018 a 27/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.037.773
FILOMENA DE FÁTIMA CARVALHO N. DE FREITAS
10/02/2018 a 19/02/2018
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2018.028.977
FLÁVIO DE SOUZA PEQUENO
01/02/2018 a 10/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.036.910
FRANCISCO ROBERTO FAGUNDES DE LIMA
06/02/2018 a 09/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.003.821
GEANE LIMA DE ALBUQUERQUE
08/01/2018 a 22/01/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.013.918
GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE
12/01/2018 a 10/02/2018
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2018.031.560
GERMANA BRONZEADO GOUVEIA
08/02/2018 a 09/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.028.258
GIRLAINE NIEDJA VITAL DA SILVA ACIOLI
01/02/2018 a 01/04/2018
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2018.040.347
GIULEIDE DE LOURDES CESAR MARQUES
21/02/2018 a 22/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.037.790
HILDO DE SOUZA RODRIGUES
17/02/2018 a 24/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.041.796
JANEIDE ARAÚJO DANTAS
18/02/2018 a 22/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.036.514
JOÃO BOSCO GOUVEIA ROLIM
30/01/2018 a 15/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.036.872
JOÃO JOSÉ REZENDE JÚNIOR
14/02/2018 a 16/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.034.738
JOELMA GONZAGA VIEIRA DE SOUZA
06/02/2018 a 09/02/2018
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2018.021.806
JOSÉ FERNANDES DA COSTA
30/01/2018 a 28/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.039.009
JOSÉ WALDEZ LINS RABELO
07.02.2018 a 21/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.041.278
JULIANA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE MOTA
16/02/2018 a 17/03/2018
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2018.021.986
KESIA BRAGA FERNANDES
29/01/2018 a 28/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.023.061
LAURISTEA DIONÍSIO DOS S. HONÓRIO
15/01/2018 a 03/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.034.078
LIDIANA MARQUES DE SOUZA ALVES
09/02/2018 a 18/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.033.180
LOURDEMAR VERAS FARES DAVID
05/02/2018 a 09/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.019.424
LUCAS MARTINS DE BRITO
19/01/2018 a 28/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.041.243
LUZINETE AGRA PIMENTEL
20/02/2018 a 21/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.024.218
MAÍSA GONÇALVES PRATA
26/01/2018 a 01/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.030.892
MARIA DAS NEVES ARAÚJO
22/01/2018 a 05/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.035.802
MARIA DO SOCORRO M. DA SILVA SANTOS
17/02/2018 a 17/05/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.036.563
MARIA LUZIA SOUTO DE ARAÚJO
15/02/2018 a 01/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.034.125
MARIA NILMA DA SILVA
08/02/2018 a 15/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.039.540
MARIA SILVANA ALVES DOS SANTOS
22/02/2018 a 23/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.032.306
MARISTELA BARRETO DA SILVA
07/02/2018 a 14/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.041.034
MENTOR CARNEIRO DA FONSECA JÚNIOR
01/02/2018 a 10/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.038.006
MÉRCIA RODRIGUES DA SILVA
19/02/2018 a 19/05/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.040.945
RAMON NÓBREGA DOS SANTOS
24/02/2018 a 09/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.029.351
ROBERTO VELLOSO UCHOA
11/12/2017 a 25/12/2017
___________________________________________________________________________________________________
2018.028.901
RONALDO DE SOUZA COSTA
24/01/2018 a 24/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.039.566
RONILDO DE SOUZA SILVA
11/02/2018 a 25/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.036.008
SEVERINO CORDEIRO DE MELO
15/02/2018 a 16/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.035.843
SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA
07/02/2018 a 08/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.033.866
SUÊNIA FIGUEREDO LUCENA
06/02/2018 a 06/05/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.030.366
TÂNEA RUBIA OLIVEIRA SILVA
07/02/2018 a 08/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.031.852
VALDOMIRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA BATISTA
06/02/2018 a 07/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.037.804
WALDEMAR FERREIRA VERAS NETO
20/02/2018 a 21/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.034.754
WILKER DA SILVA MOURA
15/02/2018 a 16/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
LICENÇA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA
___________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________
2018.035.798
ELIETE ARAÚJO DOS SANTOS
14/02/2018 a 28/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.038.143
GEVÂNIA CARLOS DE BRITO
06/02/2018 a 15/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.040.371
JOSILDA REMIGIO DO REGO
22/02/2018 a 23/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.034.800
KAREN ROSALIN DE ALMEIDA R. MAGALHÃES
05/02/2018 a 14/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.037.142
KAREN ROSALIN DE ALMEIDA R. MAGALHÃES
15/02/2018 a 21/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.013.127
LEONARDO MENDES TORRES
11/01/2018 a 17/01/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.039.558
MARIA DO SOCORRO COURA
05/02/2018 a 19/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.039.523
MARIA DO SOCORRO COURA
20/02/2018 a 10/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.038.119
MARIA LÚCIA DE SOUSA XAVIER
20/02/2018 a 11/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.025.384
MÁRIO ÂNGELO CAHINO JÚNIOR
03/02/2018 a 22/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.035.976
MAYRA QUEIROZ RIBEIRO DE BRITO
07/02/2018 a 21/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.035.345
REJANE MARIA EVARISTO BARBOSA
15/02/2018 a 16/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.035.361
ROBERTO OLIVEIRA SILVA
19/02/2018 a 20/03/2015
___________________________________________________________________________________________________
LICENÇA MATERNIDADE
___________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________
2018.020.661
ANA RAQUEL TENÓRIO PATRIOTA
24/01/2018 a 22/07/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.023.455
IRAINA GOMES DE MIRANDA
06/01/2018 a 04/07/2018
___________________________________________________________________________________________________
2017.226.963
JULIANA DA SILVA ARAÚJO PINTO
07/11/2017 a 05/05/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.036.170
MARIA DO LORETO S. DE ABRANTES NETA
15/02/2018 a 13/08/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.039.373
MARIANA ABRANTES MACIEL
17/02/2018 a 15/08/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.038.758
SILVANIA DE SANTANA FÉLIX BARBOSA
22/01/2018 a 20/07/2018
___________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PATERNIDADE
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Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________
2018.034.035
REMULO PAULO CORDÃO
12/02/2018 a 03/03/2018
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LICENÇA PRÊMIO - SUSPENSÃO
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Processo
Servidor
Período
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2017.222.069
ROSANGELA DE FÁTIMA BATISTA AZEVEDO
27/11/2017
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LICENÇA DE INTERESSE PARTICULAR
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Processo
Servidor
Período
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2018.033.593
MAYARA MAGNA OLIVEIRA TAVARES
23/05/2018 a 23/05/2021
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