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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018
38.2012.8.15.075. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: ERICA EDUARDA DE SOUZA
BARBOSA – ADVOGADO(A/S): Maria Angélica Figueiredo Camargo - RECORRIDO: ERENITA DE MOURA
NOBREGA-ME– ADVOGADO(A/S): BRUNO MAIA BASTOS - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR.36)FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 0000555-48.2014.815.0611. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
MARI - RECORRENTE: FRANCISCO TADEU DA SILVA – ADVOGADO(A/S): SUÊNCIA DE SOUSA MORAIS
- RECORRIDO: MOTO SHOW DA SORTE – ADVOGADO(A/S): JAYME CARNEIRO NETO - RELATOR(A):
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO37)FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 000253-32.2015.815.0951. JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE ARARA - RECORRENTE: LUCAS VENÍCIOS LIRA DUARTE – ADVOGADO(A/S):
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - RECORRIDO: L.A.M FOLINI COBTANÇAS - ME – ADVOGADO(A/S):
DIVALLE AGUSTINHO FILHO - RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO38)FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 0000455-21.2011.815.0281. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PILAR - RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A– ADVOGADO(A/S): ROSTAND INÁCIO DOS
SANTOS - RECORRIDO: JOSÉ MIGUEL DE OLIVEIRA – ADVOGADO(A/S): WELLYNGTON JOSÉ CAVALCANTI DE LIMA - RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO39)FÍSICO – RECURSO INOMINADO:
0000404-89.2016.815.1071. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE JACARAÚ - RECORRENTE: ADMILSON RIBEIRO DUARTE– ADVOGADO(A/S): LINCOLN MENDES LIMA - RECORRIDO: N.CLAUDINO & CIA LTDA –
ADVOGADO(A/S): DANIEL D. CAVALCANTI - RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. JOÃO PESSOA, 23 DE JULHO DE 2018. NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL, SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL - movimento dos autos – 01)Recusro Inominado nº 000011970.2015.815.0121 – Vara Única da Comarca de Caiçara – Recorrente: José Rosivaldo da Silva – Advogado:
Marcos Antônio Inácio da Silva – Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A – Advogada:
Elísia Helena de Melo Martini – Juiz Relator: Carlos Antônio Sarmento – DECISÃO: SUSPENDO O CURSO DO
PRESENTE PROCESSO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, por tratar de questão afetada pela decisão contida no
REsp. 1.578.526- SP, publicada no DJe de 02/09/16 (Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino), que determinou
a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem questão acerca da “validade
da cobrança, em contratos bancários, de despesas com servições prestados por terceiros, registro do
contrato e/ou avaliação do bem”, até consolidação de entendimento a respeito da matéria pelo órgão competente do STJ. ´por meio do Recurso Reetitivo(Tema 958). Diligências de estilo. Cumpra-se. Jpa, 09 de julho de
2018. Juiz Carlos Antônio Sarmento- Juiz Vogal. João Pessoa, 20/07/18. 02)Recurso Inominado n° 0001 10510.2013.815.0601 Recorrente: José Marciano da Silva Oliveira Recorrido: RD Comércio de Estivas e Bebidas
Ltda.- Juiz Relator: Carlos Antônio Sarmento – DESPACHO:Vistos.Trata-se de Recurso Inominado interposto sob
o pálio da Assistência Judiciária Gratuita.Ocorre, que a parte recorrente, JOSÉ MARCIANO DA SILVA OLIVEIRA
- ME. trata-se de pessoa jurídica, à qual somente pode ser concedido o beneplácito do direito de acesso gratuito
à Justiça, em caráter excepcionalíssimo, mediante apresentação de provas inequívocas da incapacidade
financeiras de arcar com as custas processuais, o que não há nos autos.Saliente-se que, o fato de uma empresa
se enquadrar como microempresa e ser cadastrada no SIMPLES NACIONAL, por si só, não significa que esteja
passando por dificuldades financeiras, ou que não detenha condições de arcar com as despesas processuais.Assim,
INDEFIRO O PEDIDO DE ACESSO GRATUITO À JUSTIÇA, e concedo o prazo de 48 horas para que seja
realizado o preparo do recurso, com sua comprovação nos autos, nos termos do § I°, do art. 42, da Lei n°9.099/
95, sob pena de deserção.Intime-se através do(s) Pro ador(es) e Advogado(s).Decorrido o prazo com ou sem
atendimento, à conclusão. Diligências necessárias. Juiz Carlos Antônio Sarmento - Nina Izaura de Azevedo
Maciel – Secretária da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 085803056.2016.815.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de VICTOR HUGO BARBOSA DOS SANTOS, e nomeou como sua curadora RITA DE KÁSSIA
LOPES GOMES,para responder pela vida civil da interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 11 de julho de 2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo
Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0859750-58.2016.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARCONILDES LUSTOSA FÉLIX, e nomeou como sua curadora MÁRCIA LUSTOSA FÉLIX GUEDES E MARONILDES
FÉLIX LIMEIRA,para responder pela vida civil da interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena
da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade aos 11 de julho de 2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 0854191-86.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
WILAMES SOUZA DA COSTA PEREIRA em face de MARISA SOUZA DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a
interdição de MARISA SOUZA DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe como Curador o Sr. WILAMES SOUZA DA COSTA PEREIRA..João Pessoa, 26.06.2018.MARIA
DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081356185.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por NEREIDE MARIA
CARNEIRO PEREIRA em face de FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe como Curadora a Sra. NEREIDE MARIA CARNEIRO PEREIRA..MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20
DIAS PJE. PROCESSO Nº 0804656-91.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUIS RAMOS BORBA em face RITA RAMOS BORBA de cuja sentença teve o seguinte final: Ante
o exposto, com base no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica
do(a) requerido(a), sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de
atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei
n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente, mediante termo
a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de
forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual]. João Pessoa,17 de julho de 2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO.Juz de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei .Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Processo 0811924-02.2017.8.15.2001
Acao INTERDICAO. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora Dra. Maria das Gracas
Fernandes Duarte, Juiza de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca (ID 15256473), a interdicao de MANUEL
VICTOR NUNES SOARES, portador de retardo mental moderado (CID 10 – F70), patologia que lhe retira o
necessário discernimento para a pratica dos atos da vida civil, conforme sentenca proferida por este Juizo nos
autos supramencionados, sendo nomeada CURADORA a Sra. ROSANGELA NUNES DA SILVA para responder
pela vida civil do interditado, sob as penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens. Dado e passado nesta
cidade de Joao Pessoa-PB, aos doze dias do mes de julho de 2018. Mma. Juiza de Direito, Dra. Maria das Gracas
Fernandes Duarte Eu, Cipriano Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser
publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0811906-49.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CARMO
PINHEIRO em face MILTON PINHEIRO DANTAS de cuja sentença teve o seguinte final: Ante o exposto, com
base no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do(a)
requerido(a), sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de
atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei
n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente, mediante termo
a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de
forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 18 de julho de 2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0808483-81.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GILDERLIN JAIME DUARTE em face de GIRLANDIA MARIA DE MELO DUARTE,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de GIRLANDIA MARIA DE MELO DUARTE, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GILDERLIN JAIME DUARTE. João
Pessoa, 12 de julho de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES
DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0802703-92.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DA LUZ ARAUJO ROMANIUC em face de SEVERINO CASSIMIRO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de SEVERINO CASSIMIRO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DA LUZ ARAUJO ROMANIUC. João Pessoa, 12 de
julho de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 21732120178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JAILTON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, flanelinha, rg 3066169SSP/PB, CPF 052.895.884-42, nascido
em 31/08/1978, natural de Guarabi-ra/PB, filho de Jose Pereira da Silva e Maria das Dores Americo da Silva, em
lugar incerto e nao sabido, no dia 10 /12/2016, no bairro do rangel em João Pessoa/PB, foi preso em flagrante por
manter em sua posseuma motocicleta, disse que nao sabia ser fruto de roubo, frente o exposto o Ministerio
Publico oferece denuncia, com incurso nas sancoes do artigo 180, caput, do CP, que desde ja considere-se
CITADO para apresentar defesa, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, atraves de advogadnos termos do art 396,
do CPP, consignando que decorrido o prazo sera nomeado defensor publico, por infracao ao art 14 da Lei 10826/
2003. Joao Pessoa, 20/07/2018. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz de DireitoEu, Francisca Vieira Lopes,
tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 264365420168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
RAYANA MAHEIROS DE OLIVEIRA, brasileira, nascida em 25/03/1993, natural de Joao Pessoa/PB, filha de Ana
Emilia Malheiros de Oliveira, em lugar incerto e nao sabido que abandonando seu ters filhos incapazes no dia 31/
07/2015, foi denunciada pelo o Ministerio Publico nas sancoes doart 133, caput(tres vezes) c/c art 70 do CP, que
considere-se CITADA para apresentar defesa escrita, atraves de advogado, no prazo de 10( dez) dias, nos
termos do art 396 do CPP, consignando que decorrido o prazo sera nomeado defensor Publico, por infracao do
art 14 da lei 10826/2003. Joao Pessoa, 20/07/2018. Dr Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz de Direito. Eu, Francisca
Vieira Lopes, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
81469020138152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que por este Juízo tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra CARLOS ANDRÉ
AIRES DA SILVA, brasileiro(a), filho(a) de José Augusto da Silva e de Maria de Lourdes da Silva, atualmente em
lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 05 dias, através
de defensor, conforme art. 392, §1º do CPP. CUMPRA-SE. JPA, 20/07/18. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei.
Isaac Torres T. de Brito, Juiz de Direito.
1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA DA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0805783-24.2018.8.15.2003
USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE ONALDO BEZERRA DOS SANTOS RÉU: RICARDO SÉRGIO BEZERRA
CAVALCANTI, FABÍOLA GONDIM BEZERRA CAVALCANTICOMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo nº 0805783-24.2018.8.15.2003.
Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSE ONALDO BEZERRA DOS SANTOS em face
de RÉU: RICARDO SÉRGIO BEZERRA CAVALCANTI, FABÍOLA GONDIM BEZERRA CAVALCANTI , sendo
através deste CITO OS PROPRIETÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o imóvel localizado na Rua
Etelvina Alves de Oliveira, s/n, José Américo, João Pessoa-PB, CEP: 58074-082, o imóvel possui 10m de
largura na frente, 10m de largura no fundo, 20m de cumprimento do lado direito e 20m de cumprimento
do lado esquerdo, limitando-se pela frente com a rua Projetada VL-04, lado direito com o lote nº 48, lado
esquerdo com lote nº 28, tendo como confinantes do lado esquerdo o Senhor Antônio Gonçalves dos
Santos, do lado direito o Senhor João Bosco Bernardino dos Santos e nos fundos o Senhor João
Batista da Silva, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí para que se não alegue ignorância mandei
expedir o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição inicial. O presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, 18 de julho de 2018. Eu, IDRIS BRITO VILARIM DE SOUZA NEVES, Analista Judiciário, desta Vara,
o digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0801561-47.2017.8.15.2003. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por AUTOR: CLAUDIO ADONIAS BARBOSA FILHO em face de RÉU: JONATHAN
BARBOSA VIANA. E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pessoa, João Pessoa, 23 de julho de 2018. Eu, EMPB, Técnica Judiciária desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (dez) dias. Processo nº 0808838-51.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª
Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a assistência de REQUERIDO: MARINEZIO DA
NOBREGA LEITÃO , portador(a) de (CID 10 F 79), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: MAILDES DA NOBREGA LEITAO . E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza
de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três)
vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, 23 de julho de 2018. Eu, EMPB, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 48ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
23 dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal.
Presentes o Juz ALBERTO QUARESMA (PRESIDENTE) , e os demais membros Juízas Adriana Barreto
Lossio de Souza e Ritaura Rodrgues Santana (convocada para substituir a Juíza Érica Tatiana que se
encontra em gozo de férias. Presente ainda o dr. Clark de Sousa Benjamin – Promotor de Justiça. Lida e
aprovada a Ata da sessão anterior. Foram julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO 080037225.2017.8.15.0551 / RECURSO INOMINADO / ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO /RECORRENTE: SILVANA DIAS MARTINS – ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO /RECORRIDO: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV: ERICK MACEDO - RELATOR JUÍZA RITAURA
RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos
reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art.
98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800317-74.2017.8.15.0551 / RECURSO INOMINADO / ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO /RECORRENTE: JOSE EVERALDO BATISTA DOS SANTOS – ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ERICK MACEDO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos
do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC.