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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2018
RELATOR. UNÂNIME.27)PJE – RECURSO INOMINADO: 0801206-75.2014.815.0731. JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE CABEDELO - RECORRENTE: COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL– ADVOGADO(A/S): FERNANDO ABBAGE BENGHI - RECORRIDO: ANNA REGINA DA SILVA
RIBEIRO – ADVOGADO(A/S): DANIELLA RONCONI - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.RECURO
PREJUDICADO, HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO. UNÂNIME.28)PJE – RECURSO INOMINADO: 080119350.2013.815.0751. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
– ADVOGADO(A/S): MARIA ANGÉLICA FIGUEIREDO CAMARGO - 1º RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE
S/A – ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR – 2º RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A – ADVOGADO(A/S): LUIZ FELIPE LINS DA SILVA - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. ANULADA A SENTENÇA
DE EXTINÇAO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR CONSIDERAR O JEC COMPETENTE PARA CONHECER
DA DEMANDA, CONSIDERANDO A CAUSA MADURA, NO MÉRITO, JULGOU-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME29)PJE – RECURSO INOMINADO: 0801282-03.2013.815.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL - RECORRENTE: DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA– ADVOGADO(A/S): ROBERTO PESSOA PEIXOTO
DE VASCONCELLOS - RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A–
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.RETIRADO
DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR PARA SUSPENSÃO PELO ABRANGIMENTO DO REsp. 1.578.526SP, TEMA 958. SUSPENSO ATÉ O JULGAMENTO DO REsp ACIMA MENCIONADO. FEITO, CERTIFIQUE-SE A
SECRETARIA E RETORNE OS AUTOS CONCLUSOS.30)PJE – RECURSO INOMINADO: 080021912.2013.815.0331. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA - RECORRENTE: RODRIGO JANUARIO DA
SILVA – ADVOGADO(A/S): POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA - RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A –
ADVOGADO(A/S): RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.IMPROVIDO
O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.31)PJE – RECURSO INOMINADO: 080036116.2013.815.033. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA - RECORRENTE: JOSE MARTINS DA SILVA –
ADVOGADO(A/S): MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA - RECORRIDO: LUIZACRED S/A SOCIEDADE
DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADVOGADO(A/S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.32)PJE – RECURSO INOMINADO: 0805172-19.2014.8.15.2001. 3º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: SUSHI BESSA JAPANESE LTDA – ADVOGADO(A/S): ALDROVANDO GRISI JÚNIOR - RECORRIDO: AKYLLA TAYSE PESSOA FARIAS – ADVOGADO(A/S): JOSÉ SUELDO
GOMES BEZERRA FILHO - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.INDEFERIDA A JUSTIÇA GRATUITA, CONCEDIDO PRAZO DE 48 HS PARA JUNTADA DO PREPARO, FICANDO PARA TANTO INTIMADA A
RECORRENTE NESTE ATO. JULGAMENTO ADIADO PARA A SESSÃO SEGUINTE.33)PJE – RECURSO INOMINADO: 0801039-58.2014.8.15.073. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO - RECORRENTE: SEVERINO
MANOEL DA SILVA – ADVOGADO(A/S): HERMANO JOSÉ MEDEIROS NÓBREGA JUNIOR - RECORRIDO:
BRASITRANS LTDA – ADVOGADO(A/S): JEREMIAS MENDES DE MENEZES - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.34)PJE – RECURSO INOMINADO: 0801242-55.2012.815.2003. 1º JUIZADO REGIONAL MISTO DE
MANGABEIRA – RECORRENTE: TEREZA FLOR DA SILVA – ADVOGADO(A/S): MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA - RECORRIDO: CLARO S/A – ADVOGADO(A/S): CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO - RELATOR(A):
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.35)PJE – RECURSO INOMINADO: 0801306-38.2012.8.15.075. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
BAYEUX - RECORRENTE: ERICA EDUARDA DE SOUZA BARBOSA – ADVOGADO(A/S): Maria Angélica
Figueiredo Camargo - RECORRIDO: ERENITA DE MOURA NOBREGA-ME– ADVOGADO(A/S): BRUNO MAIA
BASTOS - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.36)FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 0000555-48.2014.815.0611. JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MARI - RECORRENTE: FRANCISCO TADEU DA SILVA – ADVOGADO(A/S): SUÊNCIA
DE SOUSA MORAIS - RECORRIDO: MOTO SHOW DA SORTE – ADVOGADO(A/S): JAYME CARNEIRO NETO
- RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A INTEMPESTIVIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.37)FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 00025332.2015.815.0951. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE ARARA - RECORRENTE: LUCAS VENÍCIOS LIRA DUARTE – ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - RECORRIDO: L.A.M FOLINI COBTANÇAS - ME
– ADVOGADO(A/S): DIVALLE AGUSTINHO FILHO - RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTOIMPROVIDO
O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.38)FÍSICO – RECURSO INOMINADO:
0000455-21.2011.815.0281. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PILAR - RECORRENTE: SEGURADORA LIDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A– ADVOGADO(A/S): ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS - RECORRIDO: JOSÉ MIGUEL DE OLIVEIRA – ADVOGADO(A/S): WELLYNGTON JOSÉ CAVALCANTI DE LIMA RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTOPROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.39)FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 0000404-89.2016.815.1071. JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE JACARAÚ - RECORRENTE: ADMILSON RIBEIRO DUARTE– ADVOGADO(A/S): LINCOLN MENDES LIMA - RECORRIDO: N.CLAUDINO & CIA LTDA – ADVOGADO(A/S): DANIEL D. CAVALCANTI RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTOIMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.nada mais havendo a tratar, o(a) Exmo(a). Juiz(a) Presidente encerrou a sessão, determinando
que a próxima sessão realizar-se-á EM DATA DE 08 DE agosto DE 2018, do que para constar, lavrou-se a
presente ata que eu, NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL, SecretáriA, digitei. João Pessoa, 08 DE agosto de
2018.DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTOJuiz Presidente. Dr. MARCOS COELHO DE SALLES.Juiz Vogal.DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIORJUIZ VOGAL, EM SUBSTITUIÇÃO.CARLOS ROMERO LAURIA PAULO
NETO.carlos romero lauria paulo neto. Promotor de Justiça.NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL.SecretÁria DA
1ª TRP DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL - PORTARIA Nº 004/2015 - A Dra. ANDREA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, Juíza de
Direito Auxiliar da Vara de Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO que
o Juízo da Execução Penal cumpre adotar os esforços necessários à ressocialização do apenado, observando
as condições objetivas e subjetivas insertas na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal); CONSIDERANDO que
a Saída Temporária é o benefício assegurado pela legislação acima invocada que possibilita ao apenado de
bom comportamento carcerário passar dias ao lado dos familiares; RESOLVE: 1) Conceder o benefício da
SAÍDA TEMPORÁRIA referente ao PERÍODO DE DIA DOS PAIS, aos sentenciados que cumprem obrigações
penais sob os regimes semibaerto e/ou aberto desta Comarca, que se encontrem beneficiados com o trabalho
externo, constantes nos ofícios encaminhados pela Penitenciária Média Juiz Hitler Cantalice, Centro de
Reeducação Feminino Maria Júlia Maranhão e Penitenciária de Psiquiatria Forense; liberando-os dos presídios
às 05h00 da manhã do dia 08.08.2015 (sábado), com retorno obrigatório às 20h00 do dia 10.08.2015 (segundafeira), impreterivelmente. 2) As condições a serem observadas no período de saída são as mesmas estabelecidas para o cumprimento dos respectivos regimes (aberto e semiaberto), fixadas em audiência admonitória, a saber: a) Não portar qualquer instrumento ofensivo; b) Não ingerir bebida alcoólicas; c) Recolher-se a
residência até às 22:00, impreterivelmente; d) Não frequentar bares, casa de jogos, prostíbulos ou similares;
e) Em caso de eventual descumprimento serão adotadas as sanções administrativa e/ou penais cabíveis,
conforme disciplina a Lei. 3) Determinar que seja realizada pela Direção das respectivas Penitenciárias
‘advertência coletiva’ mediante assinatura do reeducando em termo, a ser confeccionado pela Direção,
informando ao mesmo acerca da necessidade de cumprimento das condições impostas para o regime em que
se encontram; devendo dita advertência ser realizada na presença de autoridades da Segurança Pública do
Estado da Paraíba, as quais deverão monitorar o período de Saída, na fiscalização do cumprimento das
condições. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
remetendo-se cópia às direções das Penitenciária Hitler Cantalice, Maria Júlia Maranhão e ao Instituto de
Psiquiatria Forense, onde deverão ser afixadas, e bem assim ao senhor Secretário da Administração Penitenciária e ao digno representante do Ministério Público com atuação nesta Vara, para ciência. PUBLIQUE-SE.
CUMPRE-SE. João Pessoa, 07 de agosto de 2015. Juíza ANDREA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ - VARA DA
EXECUÇÃO PENAL DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 60 DIAS Processo:
149445420058152001 Acao: DECLARACAO DE AUSENCIA. O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem e, sobretudo, ao Sr ADALICE DE DOUSA LIRA,
brasileira, portador do RG nº 153.950 SSP/PB e CPF nº 373.9173857-15, tendo por última residência conhecida
a localizada na Rua Índio Piragibe, 53, Centro, João Pessoa -PB, que por este juízo sucessório tramitam os autos
da ação declaratória em epígrafe, ajuizada em seu desfavor, por sua irmã, Maria de Lourdes Lira de Oliveira,
tendo sido declarada a sua ausência, por sentença prolatada em 14/07/2015, através da qual ficou determinada
a arrecadação de seus bens, a saber 01(um) imóvel situado na Quadra 212, lote 06, Condomínio Residencial
Cidade Verde, Mangabeira, nesta capital, 01(um) imóvel situado na Rua Porto Alegre, 117-A, conjunto Grotão,
uma conta poupança na Caixa Econômica Federal, Agência Cabo Branco 0036, conta nº 013.320852-2 e uma
conta poupança no Banco do Brasil S/A, Ag. 1617-9, conta nº 010.019.502, bem como sua INTIMAÇÃO para
entrar na sua posse. Ressalte-se, ainda, tratar-se este do primeiro edital a ser publicado durante 01 (um) ano,
bimestralmente. João Pessoa, 06/02/2018, eu, Érika Fernandes Coelho de Souza, o digitei e encaminhei para
publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de direito da Vara de Sucessões da Capital.
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0838922-07.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA MARTINS DA SILVA, brasileiro(a),),
nomeando-lhe como curador(a), ASTROGILDO MARTINS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes, com intrevalo de 10 dias, no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da CapitalPb, 10 de agosto de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei.ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0849552-25.2017.8.15.2001..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de MARIA AMÉLIA DOS SANTOS, brasileiro(a),, nomeando-lhe como
curador(a), MARIA MARTA DOS SANTOS LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 10 de agosto de 2018.Eu, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0820072-36.2016.8.15.2001..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO, brasileiro(a), nomeando-lhe
como curador(a),ADRIANA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 10 de
agosto de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0857143.72-815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a Interdição
de CREUSA LIMA DE MACÊDO, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo nomeado(a)
curador(a) JOSÉ EDUARDO LIMA DE MACEDO, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas
da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 30 dias do mês de Julho do ano de 2018.
Eu, Eurides Pontes da Silva, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0847154-08.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de RIVALDO ONOFRE DE ARAÚJO, e nomeou como seu curador JACQUELINE ONOFRE DE
ARAÚJO SOARES, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 18.07.2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do
Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 085508244.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARLENE PAIVA, brasileiro(a), nomeando-lhe
como curador(a), TEREZA OLIMPIA PAIVA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 9 de agosto de
2018. Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. DR. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0854387-56.2017.8.15.2001. Prazo: 30 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO (99), movida por MARIA APARECIDA DE LIMA em face de José Roberto Pereira. Pelo presente fica
CITADO(A) José Roberto Pereira, que se encontra em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 dias,
querendo, contestar a presente ação, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio versar sobre direitos disponíveis(ar. 345, II, do
CPC). João Pessoa, 10 de agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a)
de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PJE.
PROCESSO Nº 0813507-22.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM (7), movida por JULIANA DA COSTA NASCIMENTO em face de MARCELO OLÍMPIO
MAIA. Pelo presente fica INTIMADO(A) JULIANA DA COSTA NASCIMENTO, para, no prazo de cinco dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 10 de agosto de 2018.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei.3ª Vara de Família da Capital-Pb, 10 de agosto de 2018.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820208-67.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por CARMEN VIRGINIA LUNA FREIRE DA SILVA e outros em face de ARIOSVALDO PAULO DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ARIOSVALDO PAULO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CARMEN VIRGINIA LUNA FREIRE DA SILVA. João Pessoa, 26 de
julho de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0859494-18.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA em face de EDNALVA DE OLIVEIRA COSTA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de EDNALVA DE OLIVEIRA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA. João Pessoa, 10 de agosto de 2018.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA AUXILIADORA SANTOS SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 083881645.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se
processam os autos da Ação de Interdição movida por MARIA DAS GRAÇAS SILVA em face de FERNANDO
LOPES DA SILVA JUNIOR cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, e ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de FERNANDO LOPES
DA SILVA JUNIOR, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de
MARIA DAS GRAÇAS SILVA, mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito.
Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 30.07.2018. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.4ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS.Processo: 085298622.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por MARIZETE DE SOUZA SILVA em face de JOSE PAULO DA SILVA
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de JOSE PAULO DA SILVA, para reger a sua pessoa e
administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIZETE DE SOUZA SILVA, mediante
compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o
digitei.João Pessoa,27.07.2018.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 084646646.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por ALOISIO ANTONIO CUNHA MONTENEGRO em face de MARIA
CELSA PESSOA DA CUNHA MONTENEGRO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de MARIA
CELSA PESSOA DA CUNHA MONTENEGRO, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de ALOISIO ANTONIO CUNHA MONTENEGRO, mediante compromisso. Maria das
Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa,
27.07.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0853388-40.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSAFA DA SILVA CAVALCANTE SOBRINHO em face de CARLOS EDUARDO LIMA CAVALCANTI,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de CARLOS EDUARDO LIMA CAVALCANTI, em vista da incapacidade para