DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019
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- PB., nascido em 12/11/1988, filho de Francisco Ferreira de Farias e de e de Izabel Ramalho de Farias,
denunciado às f. 02/03 dos autos em epígrafe, como incurso nas penas do art, 121, caput e art. 129, § 1º, inc.
I e II, ambos do CP, em data de 12/03/2016, e, por se encontrar atualmente em lugar incerto e nao sabido,
determinou o MM Juiz sua CITAÇÃO EDITALÍCIA, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Fica ciente ainda que, não apresentada resposta no prazo
legal, o Juiz nomeará Defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL. Paulista - PB., 31/01/2019. Eu,
Iasnaya Pollianna da Silva Queiroga Queiroga - Técnica Judiciária que o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira - Juiz
de Direito em Substituição.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais
vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o(a) Juiz(a) decidirá pela
formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante
pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Ficam intimados pelo
presente Edital os Srs. Executados, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os
credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Pombal/PB, aos 14
de janeiro de 2019. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL. Juiz de Direito em
substituição.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 20485920108150301
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que se
processam aos termos os autos em epigrafe. E o presente para citacao da Sra.Maria Pereira Amadeu, brasileira,
que se encontra atualment em lugar incerto e nao sabido, por todos os termos da acao supracitada e querendo
no prazo da lei apresentar contestacao, sob pena de aceito como verdadeiros, os fatos articulados na inicial.E
para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente e publicar no atrio do Forum e
no DJ. Dado e passado neste 2o cartorio, aos31.01.2019. Eu, Maria do Carmo de S. Nunes Onias. tecnica
judiciaria digitei e assino. Dr. Jose Normando Fernandes Juiz de Direito em substitituicao na 2a vara de Pombal.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4173620168150571 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única
vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0000417-36.2016.815.0571 promovida por Sr(ª). Sr(ª). MARIA
DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CORREA, brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 390.177 2 VIA SSDS/PB, e
inscrito(a) no CPF sob o nº 142.797.624-49, residente na Rua 01 de Maio . Pedras de Fogo/PB tendo a dita ação,
ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a),o(a) Sr(ª). Sr. DJALMA
MIGUEL DE OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro, portador(a)do RG43.187 SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o Nº
058.957.904-53, residente no mesmo endereço do seu doravante curador, por ser o(a) mesmo(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CORREA, acima qualificado(a), o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir
o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos
de 10 (dez) dias.Dado e passado nesta cidade, em 14 de dezembro de 2018. Eu, Andrea Gondim A. Lima Técnica
Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida MM. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
QUEIMADAS
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9375720158150271 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que tramita a Ação de Interdição nº
0000937-57.2015.815.0271 requerida por RAIANNE BENTO DO SANTOS DANTAS, foi decretada por sentença
datada de 10.04.2018, a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de BENAILSON BARROS MELO DA COSTA, e
nomeada CURADORA ANA PAULA DA SILVA ARAÚJO. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz publicar o presente edital, por três vezes, com intervalo de dez dias, tudo na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de Picui-PB, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (2018).
Eu, Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9592220158150981 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Segundo Cartório desta Comarca, se
processa aos termos da acao acima citada, tendo como autor JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO, em favor de
TEREZA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, tendo o MM. Juiz de Direito proferido sentenca, cuja parte final
e: (aspas) ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos dos art. 3º, II, E ART. 1.767, I, ambos do Codigo
Civil c/c art. 747 do Codigo de Processo Civil, e em hormonia com o parecer ministerial, DECRETAR A INTERDIÇÃO de TEREZA RODRIGUES DA SILVA, por ser esta absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos
da vida civil, nomeando, por conseguinte, como curador, seu companheiro JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO, o
que faço com asteio nas disposiçoes do art. 1.775 do Codigo Civil, o qual devera exercer seu manus pessoalmente,
por se tratar de curatela plena, dessa forma, extinguindo o feito, com julgamento do merito, no arrimo no art. 487,
I, do CPC. Intime-se o curador, ora nomeado, para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759, I,
do CPC). O encargo de curador perdurara por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
Nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC,registre-se a sentença no Cartório de
Registro Civil de pessoas Naturais competente e publique-se no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. (aspas). E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Queimadas - PB, aos 10 de dezembro de 2018. Bel. Jeremias
de Cassio Carneiro de Melo. Juiz de Direito.
PILAR
SANTA LUZIA
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
8483820148150281 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todo quanto virem ao dele conhecimento tiverem que por este Juizo da Comarca de
Pilar,tramita uma Acao Penal, movida pela Justica Publica contra ALCIDES ALEXANDRE DA SILVA,Vulgo
CID,residente na Estrada de Samambaia,Pilar/PB., atualmente se encontrando em lugar incerto e nao sabido,o
edital intima da sentenca proferida por este Juizo,julgo procedente a denuncia para condenar a pena de 03 meses
de detencao.E para que nao se alegue ignorancia mandou o Juiz expedir este que sera publicado no Diario da
Justica e afixado no lugar publico.Eu,Leticia Gomesde Souza o digitei e assinado pelo Dra.HIGYNA JOSITA
SIMOES DE ALMEIDA JUJUIZA DE DIREITO.PILAR, aos 31 dias do mes de janeiro de 2019.
COMARCA DE SANTA LUZIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. O Doutor Diego Garcia
Oliveira, MM Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... FAZ SABER
que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) representante legal da J e R.MINERAÇÃO LTDA, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, pagar as custas processuais. Tudo
conforme despacho nos autos da ação, Processo n.º 0801061-46.2018.8.15.0321, que tramita neste(a) Vara
Única de Santa Luzia, promovida por AUTOR: J E R MINERAÇÃO. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei. Vara Única de Santa Luzia-Pb, 30 de janeiro de 2019. Dr. Diego Garcia Oliveira - Juiz de Direito.
PICUÍ
SANTA RITA
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pr ocesso: 12054320168150541
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem o presente edital e dele tomarem conhecimento que se processam neste Juízo os autos da
Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o acusado JOSIMAR AGOSTINHO MARCELINO, brasileiro, solteiro, vendedor auxiliar, filho de Deodato Luiz Marcelino e Maria do Carmo Agostinho, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso no Art.147 do CP, na forma do Art. 7º, inciso II da lei 11.340/06, ficando
o referido acusado CITADO para responder por escrito no prazo de 10 dias. Na resposta do acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público
para patrocinar sua defesa e para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum em lugar de costume, na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Pocinhos, em 31/01/2019. Eu, Marineli de Oliveira Costa Brito, Técnica judiciaria, o
digitei. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
12960720148150541 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde
é réu Jhonatta Willian Diniz Bezerra é o presente para INTIMAR o réu JHONATTA WILLIAN DINIZ BEZERRA,
brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Sentença prolatada nos autos
em epígrafe de teor seguinte:...JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu Jhonatta
Willian Diniz Bezerra, pela prática da conduta descrita no art. 306 da lei 9.503/97. E paraque mais tarde não se
alegue ignorância mandou A MM. Juíza expedir o presente edital,que será publicado no Diário de Justiça e afixado
no átrio do Forum. Dado e passado nesta cidade, aos 31 dias de Janeiro de 2019. Eu, Marineli de Oliveira Costa
Brito, Técnica Judiciaria o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito em substituição nesta
Comarca de Pocinhos.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 1A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 318420098150301 Acao: ACAO
PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL,
no dia 08 de fevereiro de 2019, a partir 13:00 horas, no Fórum da Comarca de Pombal, Rua Guilhermino Santana,
n° 414, Centro, Pombal/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de PROCESSO DE AÇÃO PENAL N° 00003184.2009.815.0301 na qual é Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado: CÍCERO
FRANCISCO DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01) 01 Veículo motoneta Honda Biz C100 KS, ANO/MODELO 1998/1998, combustível: gasolina, cor
predominante: vermelha, PLACA MNA-7697, PATOS/PB, CHASSI: 9C2HA070WWWR016323 que encontra-se
em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 438,25 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e cinco
centavos), em 07 de março de 2016. DEPOSITÁRIO: DEPÓSITO JUDICIAL DESTA COMARCA. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 08 de
fevereiro de 2019, a partir 13:50 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s)
executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento) sobre o valorremido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para
a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-seá com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do NCPC/2015. O interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por
valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que
não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea, quando se tratar de móveis, e porhipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As
propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as
condições de pagamento do saldo. § 3º Vetado. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §
5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em
que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A
proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080388664.2017.8.15.0331. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. A MM Juíza de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora MARIA
VITORIA DE SOUTO LUCENA e como parte ré RONALDO AVELINO DA SILVA. E, face o(a) promovente(a),
MARIA VITORIA DE SOUTO LUCENA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja
alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de
cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO(a) a parte promovente para, no prazo de 05
dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias
do mês de janeiro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080093012.2016.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, portadora do CPF: 436.800.464-72, e, do RG/
PB nº 860.615, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua
pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) ALEXSANDRA SEBASTIÃO DA
SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 992.849.364-20, residente e domiciliada na Rua José Firmino
Ferreira, 853, Água Fria, Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de
10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 07/12/
2018. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto Júnior, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080363024.2017.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de LILIANE EMANOELE ALVES DOS SANTOS CORREIA, brasileira, divorciada, portadora do
CPF: 067.615.084-52, e, do RG/PB nº 2.589.410, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) NANCY ALVES
CARDOSO, brasileira, solteira, inscritano CPF sob o nº 308.829.074-68, residente e domiciliada na Rua Campos
Sales, 56, Popular, Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 07/12/2018. Eu, Manoel Anízio
do Nascimento Neto Júnior, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080099252.2016.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de JOSÉ RICARDO MARQUES SANTANA, brasileiro, solteiro, portador do CPF: 063.287.394-94, e,
do RG/PB nº 8.173.960, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger
sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos
do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileira,
solteira, inscrita no CPF sob o nº 917.031.314-87, residente e domiciliada na Rua Senador Coelho Lisboa, 391,
Várzea Nova, Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias
pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 07/12/2018. Eu, Manoel
Anízio do Nascimento Neto Júnior, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080347033.2016.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de JUDITH MOREIRA DA COSTA, brasileira, viúva, portadora do CPF: 110.215.194-72, e, do RG/PB
nº 203.312, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e
seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC,
nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) GRACIELE MOREIRA DA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no
CPF sob o nº 020.516.944-94, residente e domiciliada na Rua Travessa Ivo Borges, 24, Centro, Santa Rita/PB. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 07/12/2018. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto
Júnior, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.