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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019
representante legal, Multiclick Brasil Publicidade Ltda. ME, CNPJ sob o nº 10.248.759/0001-41, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA a acima mencionada, para, efetuar o pagamento do
débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação
e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da
dívida (art.523,§1º, CPC). E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a)
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa, aos 19 dias do mês de março do ano de 2019. Silvana Carvalho Soares, MM. Juiz de Direito na
4ª Vara Cível, Eu, Edvânia Moraes Cavalcante Proença, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Silvana
Carvalho Soares. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086230310.2018.815.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 2ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ILZENIR
DE OLIVEIRA COSTA em face de MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ILZENIR DE OLIVEIRA COSTA. João Pessoa, 19.03.2019. Sivanildo Torres
Ferreira. Juiz de Direito. Renata Ercília Ribeiro do Amaral Lins. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL - 7ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL - O Dr. JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ,
Juiz de Direito, em exercício na 7ª Vara Cível de João Pessoa, em virtude da Lei, etc... PROCESSO: 080882592.2015.815.2001. Pelo Presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 dias, faz saber, a todos quanto o
presente virem ou dele notícia tiverem, que por esta Vara e respectivo cartório se processam os autos da AÇÃO
PROC. SUMÁRIO – adjudicação compulsória, autos nº. 0808825-92.2015.815.2001, em que são partes: MARINILDA FALCÃO DE CASTRO em face de MARIA JOSÉ DA SILVA e OUTROS. Tendo o pressente edital a
finalidade de CITAR a promovido MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, pensionista, viúva, portadora do CPF
323.599.504-87, por não ter sido encontrado nos endereços fornecidos aos autos, e, nos termos do art. 231 do
CPC, a pedido da parte autora, e se achar em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo legal de 15
(quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, Oferecer contestação aos termos da inicial, que se
referem ao pedido de adjudicação compulsória do imóvel residencial situado na Rua Henrique Ruffo, nº 347,
esquina com a rua Francisco Lima de Araújo, Bairro: Jardim Treze de Maio, João Pessoa Paraíba, devido falta de
autorização para registro da escritura de compra e venda CUMPRIR a determinação judicial na forma e no prazo
em que foi proferida, sendo: “Defiro o pedido de citação editalícia. Expeça-se o Edital...”. Sendo assim, fica a
parte citada para cumprir nos termos anteriormente informados., ficando a promovida, ora ausente e em lugar
incerto e não sabido, ciente de que a falta de manifestação/contestação no prazo acima estabelecido aceitará
como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, podendo ser tida como REVEL, podendo ser nomeado
Defensor dativo, ou acarretar os efeitos da revelia, entre eles o de só poder responder ao processo na forma em
que se encontrar ao tempo da resposta. E, para que depois, ninguém possa alegar desconhecimento, mandou,
o MM Juiz de Direito, expedir o presente edital, que será publicado uma única vez no diário da justiça da Paraíba,
tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade judicial, nos termos da Lei de Organização Judiciária
do Estado da Paraíba, da Lei de Custas e Emolumentos do Estado da Paraíba, e demais leis concernentes a
matéria, e uma via será afixada no lugar de costume do Fórum de João Pessoa, a saber, quadro de avisos do
4º andar. E, para cumprir, eu, Adalberto Sarmento de Lima Silva, Chefe do Cartório da 7ª Vara Cível, o digitei e
subscrevi, em 20 de março de 2019. CUMPRA-SE. João Pessoa, 20 de março de 2019. JOSÉ CÉLIO DE
LACERDA SÁ - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0824335-77.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE DIEGO LUNA GOMES, como CURADOR(A) de INTERESSADO:
JOELMA DA COSTA LUNA GOMES, por ser portador de (CID 10 F 62) + outros transtornos dissociativos (CID
10 F 44.8), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 6 de
março de 2019. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 11A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 271528920138152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 11ª Vara Cível, sito
Fórum Des. Mário Moacyr Porto, 4º andar, Av. João Machado, 532, Jaguaribe, n/capital, tramitam osautos da AÇÃO
DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO (Processo nº 0027152.89-2013.815.2001),movida por LUSIA MARIA
LEITE DE ANDRADE em face de EULINICE DO NASCIMENTO COSTA. E como não foi possível ser a executada
encontrada, face a sua revelia, fica através deste, INTIMADA: EULINICE DO NASCIMENTO COSTA,brasileira,
solteira, portadora do CPF 018.661.104-89atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze)
dias, (art. (Art. 513, § 2º CPC) pague a quantia de R$17.171,28(dezessete mil, cento e setenta e um reais e vinte
e oito centavos) devidamente corrigidos Advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento no prazo do art. 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento,e, também, de honorários de advogado de dez por cento,
cujo prazo se iniciará após o término do prazo do Edital. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza de Direito a expedição deste EDITAL, que deverá ser
publicado no DJ e afixado no átrio do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 19
dias do mes de março do ano de 2019. Eu,(as) Josineide B. de Vasconcelos, analista, digitei. (as) Érica Virgínia da
Silva Pontes-Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. O Juiz de Direito Dr. ANTÔNIO DO AMARAL da 1ª Vara de Família da Capital , no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica INTIMADO pelo presente edital o Sr GILDEON SANTOS DE OLIVEIRA
SOARES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 14/05/2019, AS 16:00 HORAS. Tudo conforme despacho nos autos
do Processo n.º 0860661-70.2016.8.15.2001, que tramita neste(a) 1ª Vara de Família da Capital, promovida por
AUTOR: DAMIANA NUNES. , cujo despacho foi o seguinte: designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 14 de maio de 2019, às 16:00 horas. Intimações necessárias. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei. 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 20 de março de 2019. Eu,Vera Lúcia Paulo da Silva, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0804799-46.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CARLA PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: GLEDSON LUIS RODRIGUES DA SILVA, por ser portador de (Paraplegia e Traumatismo
Craniano), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de
março de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0849975-19.2016.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: ADALICE ISMAEL DE OLIVEIRA, por ser incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 6 de março de 2019. Eu, ROSEMARY DE LOURDES
MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0824515-64.2015.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ALVES DE ARAUJO REIS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: HAROLDO SOARES DOS REIS, por ser incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 6 de março de 2019. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0817115-28.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VILMA ALVES DE MEDEIROS, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
ICARO MEDEIROS SILVA DE OLIVEIRA, por ser incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 6 de março de 2019. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0808705-44.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ELISABETH ALVES PEREIRA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: RINALDO XAVIER PIMENTEL, por ser incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 6 de março de 2019. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0842518-33.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: GLAUCIELE DA CRUZ, como CURADOR(A) de REQUERIDO: LUIZABETE DA CRUZ, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e
segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB,
1 de março de 2019. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS. Proc. 0818.860-43.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM.
Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de
Execução de Alimentos, processo nº. 0818.860-43.2017.815.2001, promovida por GENILDA NUNES DA
SILVA, em face de LUCIANO SILVA. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de
defesa, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado
no lugar de costume, a fim de que fique a promovente intimada, com o prazo de 20 (vinte) dias, como admite
a jurisprudência (vide RT 648/151), no intuito de que a informação deste despacho chegue ao seu conhecimento, e também o(a) seu/sua procurador(a), este(a) por meio eletrônico (NCPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246),
para que venham dizer se ainda têm interesse de agir no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, cumprindo
e/ou requerendo, caso haja conveniência pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito
sem as quais o feito não pode prosseguir pela ausência de pressuposto processual, sob pena de preclusão e
de consequente extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito, por não se ter cumprido providência necessária para o regular andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV, do invocado diploma
processual em vigor. ... Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 11
dias do mês de março de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da
Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0842.190-06.2016.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso
das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da
Ação de Interdição nº 0842.190-06.2016.815.2001, tendo como autora MARIA DAS DORES PEREIRA DE LIMA
e como interditando ÂNDERSON COSTA DE LIMA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui
transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de ÂNDERSON COSTA DE
LIMA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de MARIA DAS DORES PEREIRA DE LIMA, que deverá reger
a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial
e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao
ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data
do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 06 de novembro de 2018. Dr. Almir Carneiro
da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do
NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital
deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Capital da Paraíba, aos 21 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0833207-81.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DE LOURDES BORGES DE ALMEIDA em face de MARLEIDE BORGES DE ALMEIDA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARLEIDE BORGES DE ALMEIDA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE LOURDES BORGES DE
ALMEIDA. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS. Proc. 0832.860-19.2015.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM. Juiz de
Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo
e Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Justificação/Reconhecimento e Dissolução, processo nº. 0832.860-19.2015.815.2001, promovida por MARIA MADALENA RIBEIRO
DE SOUZA, em face de RICARDO ROBERTO LIRA DE AZEVEDO e outros. E, para que não alegue ignorância
ou constitua-se cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será
publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, a fim de que fique a promovida MARIA HELOYSA
TORRES DE AZEVEDO citada, para que venha contestar, cite-se, ex vi do invocado art. 256, inciso II, do novo
CPC, por essa modalidade excepcional, para tornar a demanda de conhecimento geral, para cujo édito, que deve
conter os requisitos listados no art. 257, do mesmo Código de Ritos, fixo o prazo de 20 dias a fluir da data da
publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III). ... Dado e passado nesta cidade e
Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 11 dias do mês de março de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença
Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0824787-53.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VINICIUS NOGUEIRA DO VALLE SOBRINHO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: VANIA NOGUEIRA DO VALLE, por ser portador de Esquizofrenia não especificada (CID 10
F 20.9), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 1 de
março de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0843067-72.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VERA LUCIA QUIRINO DA SILVA, como CURADOR(A) de INTERESSADO: ILDA QUIRINO SANTOS DA SILVA, por ser portador de Transtorno depressivo recorrente episódio atual grave sem sintomas psicóticos (CID 10 F 32.2), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 1 de março de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086196337.2016.815.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida pelo CLAÚDIA
DUARTE DA COSTA em face de IGNEZ DUARTE DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de IGNEZ
DUARTE DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a)
a(o) Sr(a). CLAÚDIA DUARTE DA COSTA. João Pessoa, 20.03.2019. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da
Nóbrega. Juíza de Direito. Renata Ercília Ribeiro do Amaral Lins. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082734073.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida pela
SANDRA DOS SANTOS DE LIMA em face de EDUARDO DA SILVA LIMA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
EDUARDO DA SILVA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). SANDRA DOS SANTOS DE LIMA. João Pessoa, 20.03.2019. VANESSA ANDRADE
DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juíza de Direito. Renata Ercília Ribeiro do Amaral Lins. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias