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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 081388053.2017.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de JOSE MACEDO DA COSTA, e nomeou como seu curador PEDRO PAULO
QUEIROZ DA COSTA,para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 24.02.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7713680720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Promovido: VALTEMIRA GONZAGA DOS SANTOS. INTIMAR a promovida, para no prazo de 10 dias efetuar o
pagamento das custas processuais, sob pena de remessa ao cartorio de protesto. E para que mais tarde alguém
alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edtal. Dado e passadO nesta capital aos 20
de marco de 2019 Eu Ibrahim Timani, Tecnico Jud iciario o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 086039061.2016.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de JOSE MILTON FERNANDES DUARTE, e nomeou como sua curadora MARIA DE
LOURDES QUEIROGA DUARTE, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de
seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta cidade aos 24.02.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass.
Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 913429220128152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu AIRTON DE MOURA,
brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, com endereco na rua General Antonio de Brito, quadra A, Lote 1.
Mandacaru, próximo a escola Violeta Formiga, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por
este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº 0091342-92.2012.815.2002, onde o
mesmo foi denunciado nos termos do art.129 e 147 do Código Penal c/c art. 7º, I, da Lei 11.340/06, acao movida
pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, code 15 dias, CITANDOO, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir advogdo,
ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a producao de provas
consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que
nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 20 de marco de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira,
Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0846606-46.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSUE FERREIRA SOARES, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MERCIA BETANIA SOARES PEREIRA, por ser portador de Transtorno Depressivo Recorrente(CID 10 F 33.1),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e seguintes do CPC,
devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 22 de fevereiro
de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0832378-37.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), movida por JAQUELINE FERREIRA DA SILVA em
face de GEOVANIO ANDRE DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADO(A) JAQUELINE FERREIRA DA SILVA,
para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João
Pessoa, 20 de março de 2019. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0808349-49.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE CARVALHO, por ser portador de (Demência Vascular- CID 10
F 01, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,
devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25 de fevereiro
de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0836539-22.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA, por ser portador de (Acidente vascular cerebral- CID I 64), sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 20 de março de 2019. Eu, CELSO
BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 085824998.2018.8.15.2001. Ação ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª
Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
ROSINEIDE DOS SANTOS PEREIRA em face de RÉU: JOSÉ CARLOS CORDEIRO DA SILVA, que através
do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 20 de março de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084526145.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
ADRIELLI JORGE TERROSO em face de JOSÉ JORGE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSÉ
JORGE, tendo em vista a incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). ADRIELLI JORGE TERROSO. João Pessoa, 25.02.2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz de Direito. Renata Ercília Ribeiro do Amaral Lins. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0826139-80.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EDILEUSA HENRIQUE DE SOUSA em face de NATIVA HENRIQUE DE SOUSA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de NATIVA HENRIQUE DE SOUSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curadora a Sra. EDILEUSA HENRIQUE DE SOUSA. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2019.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária,
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084262458.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ZENEIDE ALVES DA NOBREGA VIRGOLINO em face de GUSTAVO DA NOBREGA VIRGOLINO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de GUSTAVO DA NOBREGA VIRGOLINO, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ZENEIDE ALVES DA NOBREGA VIRGOLINO. João Pessoa,
21 de março de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0836235-23.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA FERNANDA SILVA SOARES em face de JANETE MARIA PORDEUS E SILVA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JANETE MARIA PORDEUS E SILVA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA FERNANDA SILVA SOARES. João Pessoa,
21 de março de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO
LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.PRAZO 10 DIAS.Processo: 085518636.2016.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por LUCELMA FERREIRA BEZERRA em face deSEVERINO AGOSTINHO
BEZERRA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR
A CURATELA DE SEVERINO AGOSTINHO BEZERRA, nomeando-lhe curadora a requerente, LUCELMA FERREIRA BEZERRA que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou
negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber
vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos
públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face este(a)
afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a). Mediante
compromisso. Vanda Elizabeth Marinho.Juíza de Direito.MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.Judiciária,o
digitei.João Pessoa,20.03.2019.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO
CRIME. PRAZO: 60 DIAS. Processo nº 3003343-42.2015.8.15.2003. AÇÃO CRIMINAL. O MM. Juiz de Direito
deste Juizado, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que tramita por este juízo uma ação penal movida pela Justiça Pública local contra FÁBIO SANTOS DO
NASCIMENTO , qualificado nos presentes autos, encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, com o
presente, fica o mesmo INTIMADO de todo teor da sentença condenatória prolatada nos autos acima mencionado. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito que fosse expedido o presente edital e
afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, PB, a (21) dias do mês de Março
do ano de dois mil e dezenove. Eu, Francisco Tiago Rodrigues Ramalho. Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO
CRIME. PRAZO: 60 DIAS. Processo nº 3003343-42.2015.8.15.2003. AÇÃO CRIMINAL. O MM. Juiz de Direito
deste Juizado, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que tramita por este juízo uma ação penal movida pela Justiça Pública local contra FABIANA SILVA MARTINS ,
qualificado nos presentes autos, encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, com o presente, fica o
mesmo INTIMADO de todo teor da sentença condenatória prolatada nos autos acima mencionado. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito que fosse expedido o presente edital e afixado no lugar
de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, PB, a (21) dias do mês de Março do ano de dois mil
e dezenove. Eu, Francisco Tiago Rodrigues Ramalho. Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dra. Gabriella de
Britto Lyra Leitão Nóbrega. Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0856593-43.2017.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7). O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU: MARIA DE
LOURDES FIGUEREDO, portador(a) de:“de quadro demencial (CID F 01),, nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) AUTOR: FRANCISCA WANDERLEA FIGUEIREDO DA SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de fevereiro de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 12ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 20
dias do mês de Março do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a Juíza
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE), e os demais membros Juízes Alberto Quaresma e
Max Nunes de França (substituindo a Adriana Barreto Lossio de Souza). Presente ainda o dr. Clark de Sousa
Benjamin – Promotor de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram julgados os recursos abaixo
relacionados: PROCESSO 0801563-98.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -RECORRENTE: GERLANE MARINHO DOS SANTOS LOPES – ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA -RECORRIDO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA – ADV. RENATO DE MENDONÇA CANUTO
NETO - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal
Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, por maioria, darlhe provimento, em parte, nos termos do voto oral da Relatora, para majorar o valor da indenização por
danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a sentença em seus demais termos e
deixando de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em
razão do provimento parcial do recurso.” Contra o voto do Juiz Alberto Quaresma que dava provimento
em parte ao recurso apenas para modificar o termo inicial da incidência dos juros. Satisfatoriamente
fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 0801587-29.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: YURE NEVES DE LUCENA – ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
/ EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA – ADV. RENATO DE MENDONÇA CANUTO NETO - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer o recurso do promovido para negar-lhe provimento, bem como
conhecer e, por maioria, dar provimento em parte ao recurso do consumidor para majorar o valor da
indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto divergente da juíza Érica Tatiana.
Vencido o Relator, que dava provimento em parte ao recurso do consumidor apenas para modificar o
termo inicial da incidência dos juros. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080156653.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECORRIDO: MARIANA
FEITOSA DE CARVALHO – ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA -RECORRENTE: EMPRESA AUTO
VIACAO PROGRESSO SA – ADV. RENATO DE MENDONÇA CANUTO NETO - RELATOR JUIZ MAX NUNES DE
FRANÇA.. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, por
unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO DO PROMOVIDO E, POR MAIORIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA para majorar a condenação
por danos morais, arbitrando-a em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros a contar da
citação. Contra o voto do Juiz Alberto Quaresma que dava provimento em parte ao recurso do consumidor apenas para modificar o termo inicial da incidência dos juros. Acórdão em mesa. PROCESSO 081190987.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECORRENTE: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. - ADV. THIAGO CARTAXO PATRIOTA -RECORRIDO: GUILHERME PORTELA RABELLO
E OUTRA – ADV. PAULO RICARDO ALENCAR MAROJA RIBEIRO - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto oral da Relatora,
mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente vencido ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 600,00 (seiscentos
reais).” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados
os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a
Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 3000147-49.2014.8.15.0241 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -RECORRIDO: NUBIA MARIA DO NASCIMENTO –
ADV. SILVIA LORENA CAIAFFO COSTA -RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. - ADV. FABIO RIVELLI RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/
95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0812191-91.2016.8.15.0001 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CANCELAMENTO DE VÔO -EMBARGADO: IARA
NOBREGA MACEDO E OUTROS – ADV. JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR -EMBARGANTE: EMIRATES –
ADV. ALFREDO ZUCCA NETO - RELATOR JUIZ MAX NUNES DE FRANÇA..ACORDAM os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER E JULGAR PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela promovida, nos termos do voto do relator.
Acórdão em mesa. PROCESSO 0820612-36.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL -RECORRENTE: JACKELINE AZEVEDO SABINO DE FARIAS -ADV. VERUSKA MACIEL CAVALCANTE -RECORRIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. - ADV. CARLA DE
OLIVEIRA BEZERRA MUNIZ /R F CAVALCANTI FANK EMPREENDIMENTOS – ADV. CARLA DE OLIVEIRA
BEZERRA MUNIZ - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes inte-