DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PARA AUDIÊNCIA. O(A) Juiz(a) de
Direito Dr(a) SIVANILDO TORRES FERREIRA. Do(a) 2ª Vara de Família da Capital Do Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) VERÔNICA
MARIA COSTA DE ANDRADE, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer a audiência
designada para o dia 02 de setembro de 2019, às 16:00 horas, bem como para constituir novo advogado.
Tudo conforme despacho nos autos do Processo n.º 0809211-54.2017.8.15.2001, que tramita neste(a) 2ª Vara de
Família da Capital, promovida por VANDELEIA MARIA DA COSTA. cujo despacho foi o seguinte: tendo em vista
a não localização da requerida, e não sabendo a autora seu novo endereço, e, tendo em vista, ainda, o
então advogado da mesma ter renunciado ao mandato, remarcava uma nova audiência para o dia 02 de
setembro de 2019, às 16:00, cientes os presentes. INTIME-SE PROMOVIDA POR EDITAL PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, BEM COMO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei.2ª Vara de Família da Capital-Pb, 9 de julho de 2019. Eu, Vera Lúcia Paulo
da Silva , Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO:
0833556-50.2018.8.15.2001 AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Ação de Interdição movida por GLORIA MARIA VERAS em face de MARIA DA GLORIA
DE PINHO VERAS, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para
DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA DA GLORIA DE PINHO VERAS, declarando-o incapaz de exercer,
pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747
e ss., do novo Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa da requerente, Sra. GLORIA MARIA
VERAS, mediante compromisso. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P.
PINHEIRO. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 28.06.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0856831-28.2018.815.2001.Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
autos da Ação DE INTERDIÇÃO movida por LUCAS RAINDSON BEZERRA DA SILVA em face de ROSANGELA BEZERRA DA SILVA.Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para
DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora.Custas nos
termos do art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos
limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto
no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo
constar as restrições acima impostas. Observe a escrivania o que preceitua o § 3º, do art. 755, do CPC.. João
Pessoa, 28.06.19. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica
Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias. MARIA DANIELA DE SANTANA BEZERRA.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0856551-91.2017.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
autos da Ação DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS NEVES PESSOA em face de CELINA XAVIER
PESSOA. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A
INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora.Custas nos termos do
art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no
art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as
respectivas sanções.Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo constar as restrições
acima impostas. Observe a escrivania o que preceitua o § 3º, do art. 755, do CPC.. João Pessoa, 28.06.19.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o
digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 084392688.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em face de ROSA RODRIGUES
DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a
incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de ROSA RODRIGUES DOS SANTOS, para
reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora Sra. SELMA BARBOSA COSTA, mediante
compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 28.06.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836148-67.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIANA PAULO CAMELO e outros (12) em face de MARIO VELOSO CAMELO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIO VELOSO CAMELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIANA PAULO CAMELO e outros (12). João Pessoa, 28
de junho de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0819338-80.2019.8.15.2001.
AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: CLOE COUTINHO DE SIQUEIRA em
face de REQUERIDO: PONCIANO DE SIQUEIRA NETO, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 9 de julho
de 2019. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0838221-46.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARCONI ANTONIO DA SILVA em face de ANTONIO RENATO DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANTONIO RENATO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCONI ANTONIO DA SILVA. João Pessoa, 9 de julho de 2019. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
61560920098152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu
JOSINALDO GOMES BAIA, brasileiro, solteiro, filho de José Gomes Baia e de Severina Felix do Nascimento,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2°, inciso I c/c art. 29 do Código Penal, movida pelo
Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, para
intimá-lo para comparecer à sessão do júri designada para o dia 07/08/2019 às 14h,a ser realizada no 2° tribunal
do Júri de João Pessoa-PB, no qual será julgado pelo Conselho de Sentença nos autos de n° 000615609.2009.815.2002. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 08 dias do mês de Julho de 2019. Eu,
Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciária, Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
48750320188152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao em que a Justica Publica move em
desfavor de ANDERSON FREITAS DOS SANTOS, filho de Adriano de Freitas Gomes e de Elizangela dos
Santos, com endereco nos arredores do Parque Solon de Lucena, Centro, nesta capital, e por encontrar-se o
mesmo em local incerto e nao sabido, por ser morador de rua,mandou o MM Juiz expedir o presente edital para
INTIMAR ANDERSON FREITAS DOS SANTOS para comparecer a audiencia designada para o dia 01 de agosto
de 2019, pelas 14:30 horas. E para que nao se alegue ignorancia,o edital sera publicado no Diario da Justica e
afixado no atrio deste forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, Tecnica Judiciaria, o digitei.Joao Pessoa, 08/07/
2019. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito da 1 Vara Criminal da capital.
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COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 82198920188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Ao acusado SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS, brasileiro,natural de Santa Rita-PB, filho de Maria da Penha
dos Santos, residente na Rua da Fraternidade, 120, Bairro Cristo, João Pessoa-PB, o qual atualmente encontrase em lugar incerto e não sabido, mandou o MM juiz expedir o presente edital de CITACAO pelo qual chama e cita
o réu para apresentar resposta escrita no prazo de 10(dez)dias por ter sido denunciado no Art. 312 e 313 do CPB.
CUMPRA-SE. Adilson Fabrício Gomes Filho, juiz de direito. Dado e passado nesta cidade aos 08 dias do mes de
julho de 2019. Eu, Maria das Gracas A. Freire, digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
14024020178152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Acao Penal, movida pela Justica Publica contra
JANDIRLENE SOARES DE MEIRELES, brasileira, casada, do lar, natural de Sousa-PB, nascida em 28.01.1977,
portadora da RG n.2.441.747 2ª Via SSDS/PB, CPF nº 065.900.824-64, filha de Francisco Soares de Oliveira
e Maria Deusalene de Oliveira e PEDRO INACIO CARDOSO, brasileiro, casado, agricultor, natural de Condado-PB, nascido em 21.04.1966, RG nº1.201.690 SSDS/PB, CPF nº483.969.821-04, filho de Jose Inacio
Cardoso e Tereza Antonia da Conceicao, estes atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensao do processo e do prazo prescricional, sem prejuizo de eventual colheita antecipada de provas, se necessario, nos termos do art. 361 do CPP.
JPA, 08/07/2019. Eu, Sérgio Manuel Carneiro da Cunha, Tec. Judiciario, o digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de
Brito. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. PODER JUDICIÁRIO. ESTADO DA PARAÍBA. VARA DE FEITOS ESPECIAIS –
REGISTRO PÚBLICO. PROCESSO nº 0836985-88.2019.8.15.2001. PORTARIA Nº 007/2019. O/A Exmo(a)
Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais – Registro Público, tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 8.935-94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei
Federal nº 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de
registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os
substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos substitutos quantos
forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a indicação do
escrevente substituto ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a praticar,
colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para designação de
escreventes substitutos; CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). HÉLIO PAIVA DE MAGALHÃES JÚNIOR
e RHANNERTH ROMERO MENDONÇA SALES O. CRUZ, pelo notário/registrador da serventia extrajudicial
10º Ofício de Notas da Capital – Cartório Decarlinto, nos moldes do § 1º, do artigo 2º do Provimento CGJ nº
02/1997. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). HÉLIO PAIVA DE MAGALHÃES JÚNIOR, CPF nº
007.692.414-92 e RHANNERTH ROMERO MENDONÇA SALES O. CRUZ, CPF nº 057.977.104-04, para
exercer a função de ESCREVENTES SUBSTITUTOS, autorizado(a) a praticar os atos de autenticações de
documentos e reconhecimento de firmas; II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria á pasta de registro de investidura
e de afastamento dos escreventes da respectiva serventia (art. 5º, Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Advirtase ao Notário/Registrador que deverá dar imediata ciência a este juízo da data da entrada em exercício dos
escreventes substitutos, assim como da data de sua rescisão contratual ou exoneração (art. 4º, Provimento
nº 02/1997); V-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição,
à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se.
Cumpra-se. João Pessoa, 09 de julho de 2019. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): MARIO SERGIO LIMA . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito, faz
saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 7001764-86.2018.815.2002 ,
em desfavor de MARIO SERGIO LIMA , brasileiro(a,) nascido em 08/11/1959, filho(a) de MARIA DO SOCORRO
LIMA , atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA
COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A
QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS,
SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito
publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 09 de julho de 2019 . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800104-43.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARTINS
FLORENCIO DA SILVA, CID: CID 10 I 69.3, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: ELAINE CRISTINA FLORENCIO MARINHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três)
vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de junho de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804502-04.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ESDRAS
DOS SANTOS SILVA, portador(a) de Psicose não orgânica não especificada (CID 10 F 29), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JANDIRA DOS SANTOS SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 27 de junho de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807802-71.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo
de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de REQUERIDO: MARCONE MONTEIRO DE ARAUJO, portador(a) de Retardo mental moderado (CID 10 F
71.1), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: EDENILDA M NOBREGA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 27 de junho
de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O(A) EXMO(A).
JUIZ(A) DE DIREITO AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES – TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE – PB, JUSTIÇA GRATUITA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este, CITA, com o prazo de 15 (quinze) dias,
SEVERINA PAULINO DE ARAÚJO, para todos os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – Processo nº 001543973.2013.815.0011, requerida por JOSEMIR MELO MEDEIROS, em que o(a)(s) requerente(s) diz(em) ter a posse
mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA
INÁCIO MAYER, S/N, CENTENÁRIO, CAMPINA GRANDE-PB, o qual mede 5,00m de FRENTE E FUNDOS e
14,00m de COMPRIMENTO (AMBOS OS LADOS), totalizando uma área de 70,00m², estando, ademais, em
confronto no LADO DIREITO com Imóvel situado na Rua Inácio Mayer, nº 113, Centenário, de propriedade
do(a)(s) Sr(a)(s). MARIA JOSÉ E CÔNJUGE (Se Houver); no LADO ESQUERDO com Imóvel situado na Rua
Inácio Mayer, nº 85, Centenário, de propriedade do(a)(s) Sr(a)(s). MARIA JOSÉ SOUTO OLIVEIRA E CÔNJUGE
(Se Houver); e, NOS FUNDOS, com imóvel situado na Rua da República, nº 124, Centenário, de propriedade
do(a)(s) Sr(a)(s). JOÃO QUIRINO DOS SANTOS E MARIA DE FÁTIMA GOMES; FICANDO, por fim, advertidos
os citados de que, se não for(em) apresentada(s) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta
Citação, será nomeado CURADOR ESPECIAL, nos termos do art. 257, IV, do CPC. CUMPRA-SE. Dado e
passado neste Cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande – PB, aos 9 de julho de 2019. Eu, Henrique
Dantas Alves, Técnico Judiciário da 4ª Vara Cível, Matrícula 477.477-9, digitei e assinei-o. Audrey Kramy Araruna
Gonçalves, Juíza de Direito.