DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080168097.2017.8.15.0001. AUTORA - MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE SOUZA. PROMOVIDO - DAMIÃO LEITE DE
SOUSA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de DAMIÃO LEITE DE SOUSA, por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE SOUZA. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o
mesmo fosse publicado no Diário da Justiça por duas vezes consecutivas, no intervalo de 10 dias e afixado no
átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 05/11/2019. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080296273.2017.8.15.0001. AUTORA - REBECA DA ROCHA. PROMOVIDO - VALDEMAR ALVES DA ROCHA.EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de VALDEMAR ALVES DA ROCHA, por ser o
mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art.
1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. REBECA DA ROCHA. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça por duas vezes consecutivas,
no intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 05/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Fábio José de
Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 D IAS Processo:
84983420188150011 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER Aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se
processa os autos da Acao supracitada, promovida pelo(a) Sr.(a) José Gomes da Silva Filho e outros em face
de e outro, pelo que CHAMA E CITA o(a) Sr.(a), MARIA APARECIDA DOS SANTOS, na qualidade de mãei
biológica do(a)criança/adolescente, Cosme Josué Santos Silva, por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, para que no prazo de 10 (dez) dias, querendo, conteste a presente ação, ficando desde já ciente de que
assim não procedente, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora. C. Grande, 26/11/2019. Eu,
Luis Eduardo de Farias Aires, o digitei.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5869520168150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição
distribuída sob o nº 0000586-95.2016.815.0741, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de ISLANE GONÇALVES BARBOSA, por ser a mesma incapaz de exercer, pessoalmente, os
atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua genitora, Inácia Gonçalves Barbosa,
devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que
ninguém alegue ignorância mandou a MM. Juiza que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Cabaceiras, aos 26 de novembro de 2019. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei.
Ana Carmem Pereira Jordão Vieira. Juiza de Direito
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL 0801831-75.2015.8.15.0731. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO, EXECUTADO:
ROSANGELA LEAL GOMES. Intime-se a parte EXECUTADA, ROSANGELA LEAL GOMES, atualmente, em
LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência do DESPACHO de ID n. 25894989, que DECLAROU o
bloqueio de ID n. 26194447 convertido em penhora e, em consequência, determinou a intimação
do executado, para tomar ciência e manifestar-se, nos termos do §3º do art. 854, CPC/2015, no prazo de
05 (cinco) dias E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar
no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito desta Vara. Eu,
Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 26/11/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL 0803161-39.2017.8.15.0731. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO, EXECUTADO:
FERNANDO ANTONIO TAVARES PINTO. Intime-se a parte EXECUTADA, FERNANDO ANTONIO TAVARES
PINTO, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência do DESPACHO de ID n.
25936292, que DECLAROU o bloqueio de ID n. 26193654 convertido em penhora e, em consequência,
determinou a intimação do executado, para tomar ciência e manifestar-se, nos termos do §3º do art. 854,
CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz,
expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de
Direito desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Cabedelo, 26/11/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL 0802471-78.2015.8.15.0731. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO, EXECUTADO:
LUCIA MARIA CAMPELO. Intime-se a parte EXECUTADA, LUCIA MARIA CAMPELO, atualmente, em LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência do DESPACHO de ID n. 26436416, que DECLAROU o
bloqueio de ID n. 26537570 convertido em penhora e, em consequência, determinou a intimação
do executado, para tomar ciência e manifestar-se, nos termos do §3º do art. 854, CPC/2015, no prazo de
05 (cinco) dias E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar
no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito desta Vara. Eu,
Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 27/11/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801330-82.2019.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Executado(a): CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL S.A., pelo presente edital fica
CITADO(A) o(a) executado(a) CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL S.A., atualmente, em LOCAL INCERTO
E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 56.321,16, acrescido de
juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro,
oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo
para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a
MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Juiza de Direito.
Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnica Judiciário, digitei. Cabedelo, 27/11/19.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CITAÇÃO DE AUSENTE COM O PRAZO DE 15 DIAS. A DRA. ANDRESSA TORQUATO SILVA, Juíza de Direito da 2 da Comarca de Guarabira, Estado da Paraiba, na forma da Lei,
etc... a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo tramita aos
termos de Guarda requerida por JOSINALDO FLORENCIO PEREIRA e OUTRO, sob o n. 080154729.2019.8.15.0181, em face do menor R.I.S.O.F. brasileiro, impubere, nascido em 20/05/2016, filho de Robert
Iorran Salustiano de Oliveira e Joyce Marques Salustiano, como consta dos autos que a mae biologica do menor
encontra-se emlugar incerto e nao sabido, e o presente edital, a fim de CITA-LA para os termos da acao, ficando
advertida que podera contestar o pedido dos autores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissao quanto
a materia alegada na inicial. E para que nao se alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente edital,
o qual sera afixado no atrium do forum local e publicado no Diario da Justica deste Estado. DADOe passado
nesta cidade e comarca de Guarabira, Estado da Paraiba, aos 27 dias do mes de novembro de 2019. Eu, Ednelio
Soares Sant Anna, Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA CÍVEL. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080105661.2015.815.0181. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA FAZ SABER aos que o
presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de
Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de MIRELLYSON DE LIMA SILVA, brasileiro, solteiro,
incapaz, portador do RG nº 4.174.210 - SSDS/PB, inscrito no CPF/MF sob o Nº 112.715.194-02, residente e
domiciliado no Sitio Pau Darco, s/n, Zona Rural do Município de Guarabira/PB, CEP: 58.200-000, portador(a) de
“Retardo mental moderado – Comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1)” que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Sra. REGINA COELY DE LIMA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG
nº 2.183.234 – SSDS/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 023.002.014-37, residente e domiciliada no Sitio Pau
Darco, s/n, Zona Rural do Município de Guarabira/PB, CEP: 58.200-000. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes com intervalo de 10 em 10 dias,
nos termos do Art. 747 e segs do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 27 de
novembro de 2019. Eu, Luís Eduardo Fernandes da Costa Pontes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.(a) HÍGIA
ANTÔNIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
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GURINHEM
COMARCA DE GURINHEM. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800438-54.2017.8.15.0761. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretado a interdição de CRISTINA DE FÁTIMA FARIAS, nomeando seu irmão JOSÉ RAUL DE FARIAS como
seu Curador, sob compromisso e dispensada da especialização de bens em hipoteca legal, uma vez que o Laudo
Pericial atestou que a interditanda é portadora de Retardo Mental não especificado (CID 10 F 79) + Epilepsia (CID
10G 40), irreversível e incapacitante, tornando-a incapaz para gerir seus atos da vida civil. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Gurinhém-Pb, 27 de
novembro de 2019. Silvana de Souza Farias, Analista/Técnica Judiciária, digitei. GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz(a) de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
19984320158150241 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que perante este Juizo, tramitam os termos da Acao Penal Publica, que move a Justica Publica desta
comarca contra JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA, sob o n. 0001998-43.2015.815.0241, com fundamento no
artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao Federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a) reu(e) se encontra em
lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir
o presente EDITAL para que o(a) mesmo(a) fique INTIMADO(A) para que constitua novo advogado em dez dias,
ante a do previamente constituido, ficando desde logo advertido de que, não o fazendo, a Defensoria Pública da
Paraíba assumirá o patrocinio para este ato processual e os subsequentes. Dado e passado na escrivania da 2
Vara, aos 26/11/2019. Eu, Edimarcus Andre Mendes Patriota, Tecnico Judiciario o digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 10385220188150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Pelo
presente EDITAL, cita Diego Martins de Oliveira, brasileiro, solteiro, natural da Paraíba, filho de Antônio Martins
de Oliveira e de Rita Martins de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da
denúncia que lhe imputa a prática, em tese, de conduta descrita no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV do Código
Penal c/c art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondo), O réu fica ciente de que deverá
apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dais, após o término do prazo assinalado para este edital. Patos/
PB, 26 de novembro de 2019. Eu, José Adeilmo Leite, o digitei. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de
Souza - JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE PATOS/PB.
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
23491520178150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar
possa, por este Juízo e Cartório da 1ª Vara, onde se processa a Ação Penal, dist. sob o nº 0002349-15.2017.815.0251,
que move a Justiça Pública contra José Inaldo da Silva Barbosa, pelo que o(a) MM. Juiz(a) de Direito mandou
expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR José Inaldo da Silva Barbosa, brasileiro, solteiro,
vigilante, natural de Patos/PB, filho de Francisco Barbosa da Silva e de Avani Maria da Silva Barbosa, com último
endereço conhecido na Rua Anália Palmeira Araújo, s/n, Jardim Lacerda, Patos/PB, acusado da ação supramencionada, para tomar conhecimento da sentença, cujo dispositivo segue adiante transcrito: Isto posto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva materializada na denúncia para, nos termos do art. 387 do Código
de Processo Penal, CONDENAR o réu, JOSÉ INALDO DA SILVA BARBOSA, já qualificado nos autos, ao
cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, por infringência artigo 14 da Lei nº 10.826/
03, pena que substituo por 02 (duas) restritivas de direitos, nos termos e limites estabelecidos acima, na
fundamentação.E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente EDITAL será publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Patos/PB, 26 dias do mês de novembro de 2019.Eu,
José Adeilmo Leite, Técnico Judiciário, o digitei. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de SouzaJuíza de
Direito.
COMARCA DE PATOS. 1 JZ ESP PT. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo: 115827520138150251
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
à acusada DEUZAIRES FERREIRA DA NÓBREGA, brasileira, convivente, agri-cultora, nascida aos 04/01/1981,
filha de José Ferreira dos Santos e de de Jacinta Maria da Nóbrega, residindo no Conjunto Amélia Emídia, s/n,
na cidade de Condado-PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da presente ação
penal nº 0011582-75.2013.815.0251, que lhe move a Justiça Pública desta comarca, denunciada como incursa
nas penas do art.129 do Código Penal, foi proferida sentença nosautos AÇÃO PENAL-PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, no dia 28/02/2019, cuja parte dispositiva é a seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
denuncia para CONDENAR DEUZAIRES FERREIRA DA NÓBREGA, já qualificada, pelaprática do delito previsto no art.129, §9º do Código Penal. De modo que torno DEFINITIVA A PENA DE 03(TRÊS) MESES E 15(QUINZE)
DIAS DE DETENÇÃO a ser cumprida em regime inicial aberto.SUSPENDO A EXECUÇÃO DA PENA pelo prazo
de 02(dois) anos devendo a ré no primeiro ano da suspensão sujeita à limitação de fim de semana(Art.78, §1º do
CPB), bem como aproibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização judicial e o comparecimento
mensal em juízo para informar e justificar suas atividades (Art. 78,§2º, “b” e “c”). E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular expedir o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que
será publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 26 de novembro
de2019. Eu, Núbia Almeida de Castro, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Luzivando Pessoa Pinto- Juiz de Direito
Titular. Observação: Saliente-se que o processo anteriormente distribuído sob onº 0002185-25.2013.815.531 que
tramitava na Vara Única da comarca de Malta-Pb foi redistribuído sob o nº 0011582-75.2013.815.0251 para o
1ºJuizado Especial Misto de Patos-PB, por força da Resolução do TJ-PB nº20/2019, datada de 16/10/2019 e
publicada no DJE dia 17/10/2019, que
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4542920188150301 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente ou dele tomarem conhecimento que, pelo presente, fica o(s)
denunciado(s) EDGLEY LIMA GENUÍNO, conhecido como.lêlê., brasileiro, marceneiro, natural de Pombal-PB,
nascido no dia 28/12/1987, filho de Elias dos Santos Genuíno e Maria das Graças Lima Genuíno, residente na Rua
Josué Bezerra, nº 773, ora em lugar incerto e não sabido, devidamente citado(a) para responder a acusação
(defesa prévia) por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias,na qual poderá apresentar
exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações,e deverá desde já especificar as provas que
pretende produzir e arrolar testemunhas. Se a resposta não for apresentada no prazo acima designado, fica
nomeada desde já a Defensora Pública desta Unidade para Oferecê-la. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Pombal, aos 26/11/2019. Dr. José
Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito. Nada mais. Eu, Haroldo Camilo dos Santos, o digitei.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19264120138150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o
presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo da 3ªVara Mista desta Comarca de PombalPB, tramita a Ação acima citada, impetrada por FRANCISCO DANTAS DA SILVA em face de MARIA SUELI DE
SOUSA DANTAS, brasileiro, casada, natural de Pombal-PB, nascida em 23/08/1972, filha de José Bento de
Sousa e de Maria das Dores Vianade Sousa, que tem por finalidade de INTIMAR da sentença de 92/93, a qual
o(a) MM. Ju(iz)(íza) julgou PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do(a) requerido(a) MARIA SUELI
DE SOUSA DANTAS, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do
art.2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146/2015), e, de acordo com o art.747, II, do Código
de Processo Civil, nomeio lhe Curador(a) o(a) requerente FRANCISCO DANTAS DA SILVA, mediante compromisso legal. E, para não alegar ignorância, mandou o(a) MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o presente Edital, nos
termos do art.755 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03 (três) vezes, com intervalos de
10 (dez) dias de uma publicação para a outra. Pombal-PB, 26 de novembro de 2019. Eu, Allysson de Sousa
Lacerda, Analista Judiciário o digitei. Dr(a). José Emanuel da Silva e Sousa, Ju(iz)(íza) de Direito em substituição da 3ªVara Mista da Comarca de Pombal-PB.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080162378.2019.8.15.0981. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). O MM. JUIZ DE DIREITO da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a MEDIDA
PROTETIVA DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA), sistema PJE – que tem como VÍTIMA: LUCIANA MARIA
BEZERRA E AUTOR DO FATO: MARCOS BARBOSA DO CARMO. O presente edital é para INTIMAR o autor do
fato quanto à decisão que concedeu a medida protetiva em favor da vítima, nos seguintes termos: “Desta feita
DEFIRO o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência, observada a existência de probabilidade do
direito que justifique a cautelaridade pretendida. Isto posto, em amparo na Lei Maria da Penha, aplico as medidas