DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020
CLEOMIDIA ANTONIA DOS SANTOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 8 de abril de 2020. Eu,
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0804841-89.2018.8.15.2003
PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOS e nomeou como seu curador CARLOS BARBOSA DOS
SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da
Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade aos 03.04.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0812854-49.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUIZ MANOEL MELO DA CUNHA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARILENA CAVALCANTI E MELO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 3 de abril de 2020. Eu,
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO.2001.2001-PJE AÇÃO:
INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de JOÃO
MARCOS DOS SANTOS ROCHA e nomeou como sua Curadora GENALDA LUIZ DOS SANTOS, para responder
pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente
edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 18.03.2020. Eu,
Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0860112-55.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
GERALDO JOAQUIM DE BARROS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 33.3 e 10 F 29,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de abril de 2020. Eu,
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. RICARDO DA COSTA
FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084857885.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por PERCILIA MOREIRA DA SILVA em face de RAIMUNDA VALENTIM DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de RAIMUNDA VALENTIM DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). PERCILIA MOREIRA DA SILVA. João Pessoa, 17 de abril de 2020. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862745-39.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROMERO CARVALHO MENDES em face de MANUEL GENEZIO MENDES, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MANUEL GENEZIO MENDES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROMERO CARVALHO MENDES. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2020.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0800845-55.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSILENE GONCALVES DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DE LOURDES ALVES XAVIER, por ser portador de (Demência não especificada - CID 10 F 03
+ Mal de Alzheimer CID 10 G 30, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 17 de abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0805295-41.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ALICE LOPES DANTAS GOMES, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA LOPES DANTAS, por ser portadora de Sequelas de doenças cerebovasculares - CID 10 I 69 sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747
e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB,
17 de abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0860992-47.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA APARECIDA CAMPELO DE ARAUJO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: FRANCISCO CAMPELO SOBRINHO, por ser portador de Demência não especificada - CID
10 F 03, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17 de abril
de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0847304-18.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: ANTONIA CANDIDO DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REU: MARIA
APARECIDA MORAIS DOS SANTOS, por ser portador de Outros transtornos mentais especificados - CID
10 F 06.8, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17 de abril
de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
21
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0841777-85.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: WELLINGTON DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARINALVA RIBEIRO DOS SANTOS, por ser portadora de Transtornos Psicóticos não orgânicos - CID 10
F 28, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17 de abril
de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0841167-54.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA, como CURADOR(A) de INTERESSADO: GUTEMBERG DO NASCIMENTO, por ser portador de Retardo Mental Moderado - CID 10 F 71,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17 de abril de 2020. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0847196-86.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: NEWTON MARINHO COELHO, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
ANNA LUIZA COELHO MARINHO ABREU, por ser portadora de Demência não Especificada - CID 10 F 03,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17 de abril de 2020. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0810669-38.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA JOSE MENDES DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: FRANCISCO RAMOS DE SOUZA FILHO, por ser portador de Transtorno Psicótico residual CID 10 F
10.7 + Demência não especificada CID 10 F 03, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0803054-94.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VANIA LUCIA SILVA ANTINHO, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARIA DO CARMO SILVA ANTINHO, por ser portador de Doença de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de abril de 2020. Eu, MARIA
ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0830153-39.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por INALDO DA SILVA BRAGA em face de IRANILDO DA SILVA BRAGA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de IRANILDO DA SILVA BRAGA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). INALDO DA SILVA BRAGA. João Pessoa, 17 de março de 2020. VANESSA ANDRADE
DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 086898141.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7), movida por MARLIN BRANGE LUIZ E SILVA em face de MARLIN BRANGE LUIZ E SILVA
FILHO e outros. Pelo presente fica CITADO(A) MARTIENE EMILIN GARCIA SILVA, que se encontra em local
incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 30
de março de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0862052-55.2019.8.15.2001.
Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JULIANA ROSAS WANDERLEY em
face de REQUERIDO: RICARDO IAZABY LUBAMBO SOBRINHO, que através do presente Edital manda o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB,
17 de abril de 2020. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0864232-78.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA CILENE DOS SANTOS ARAUJO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ALISSON DOS SANTOS ARAUJO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 20,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 2 de abril de 2020. Eu,
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0857494-40.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA JOSELIA ROCHA MENDES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: EDIVAR MENDES CAMPOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 8 de abril de 2020. Eu, FRANCISCA
JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0845627-84.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: MARIZETE LIMA DA COSTA, como CURADOR(A) de REU: MARIA CANDIDA
DE LIMA, por ser portadora de Mal de Alzheimer- CID 10 G 30 + Demência não especificada CID 10 F 03,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17 de abril de 2020. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085441553.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por SILVIO DE MENDONCA FURTADO e ROSANGELA DE MENDONÇA FURTADO em face de THIAGO DE
MENDONCA FURTADO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de THIAGO DE MENDONCA FURTADO, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SILVIO DE MENDONCA FURTADO e ROSANGELA DE MENDONÇA FURTADO. João Pessoa, 8 de abril de 2020. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0828278-34.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MAGNOLIA DOS SANTOS SOUZA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MARCIELLE DOS SANTOS SOUZA, por ser portadora de Retardo Mental Grave - CID 10 F
72 + Epilepsia não Especificada CID 10 G 40.9, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17 de abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
DIAS. PROCESSO N. 0002075-25.2006.8.15.2001. O MM Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital, em
virtude de lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório
tramita uma ação de inventário que tem como parte autora vania da silva lima por falecimento de carlos sérgio
soares de lima, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o mm juiz de direito mandou expedir o presente
edital de intimação para intimar a inventariante vania da silva lima, brasileira, viúva e as herdeiras kaline da silva
lima, brasileira e KARLA DA SILVA LIMA, brasileira, para em 05 dias, dizerem se ainda possuem interesse no
andamento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. João Pessoa, 17/04/20. Eu, Érika
Fernandes Coelho de Souza, Técnico Judiciário, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. ROMERO
CARNEIRO FEITOSA, Juiz de direito em substituição na Vara de Sucessões da Capital.