DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020
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PATOS
5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 080614107.2018.8.15.0251. O Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca
de Patos/PB, na forma da Lei, etc. a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este
Juízo se processa a ação cível supra referenciada, requerida por EGERIA XAVIER DA NOBREGA MAURICIO,
para aquisição de UM IMOVEL RURAL denominado Carnaúba, Data Mabanga, Município de Cacimba de Areia,
deste Estado da Paraíba, contendo roçado de plantação, parte do cercado para recreio de animais, uma casa de
tijolos, coberta de telhas, sede da fazenda e uma dita de taipa, e mais uma cacimba cavada na pedra, com parede
de terra, encravado dito sitio, em várias partes de terra, na mesma Data Mabanga todo cercado com cercas de
arame e madeira, limitando-se pela maneira seguinte: ao norte com José Luiz de França; ao Sul com Clóvis Sátiro
Xavier; ao nascente, com a família Teodósio; e ao poente com os herdeiros de Antônio Ferreira Calazans de
Oliveira. Registrada no Cartório Carlos Trigueiro no Livro 3-VV, fls 166/167 sob nº. 23.302 de 26 de junho de 1.972.
Pelo que CHAMO e CITO para ciência de Júlia Xavier e Lucenir Xavier, terceiros eventuais interessados, em
lugar incerto e não sabido, devendo constar do dito edital que poderão manifestarem-se em 15 dias sobre o pleito
autoral – art. 216-A, § 4º, da Lei Nº6.015/73, c/c o art. 259, inciso I, do NCPC - Dado e passado nesta cidade e
comarca de Patos aos 08 dias do mês de maio de 2020. João Paulo Medeiros de Mariz, Técnico Judiciário. Luiz
Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito.
5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 080475284.2018.8.15.0251. O Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca
de Patos/PB, na forma da Lei, etc. a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este
Juízo se processa a ação cível supra referenciada, requerida por GERALDO BELMIRO DA SILVA, para aquisição
de 02 terrenos localizados no LOTEAMENTO JARDIM BRASIL,BAIRRO SÃO SEBASTIÃO,NA QUADRA 41,
LOTES 03 e 04, medindo ambos imóveis12m x 30m, totalizando 720 m². Pelo que CHAMO e CITO para ciência
terceiros eventuais interessados, em lugar incerto e não sabido, devendo constar do dito edital que poderão
manifestarem-se em 15 dias sobre o pleito autoral – art. 216-A, § 4º, da Lei Nº6.015/73, c/c o art. 259, inciso I,
do NCPC - Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos aos 08 dias do mês de maio de 2020. João Paulo
Medeiros de Mariz, Técnico Judiciário. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800146-80.2018.8.15.0261 Acao:
TUTELA E CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo Cartório do 2
Oficio, tramita a ACAO DE TUTELA E CURATELA acima epigrafada, requerida por Josefa Nascimento de
França Carvalho em favor de Gilberlândia França Carvalho, servindo o presente edital como INTIMAÇAO,
a fim de dar ciência aos interessados da presente ação, e adverti-los de que foi proferida sentença em
28.04.2020, decretando a interdição de Gilberlândia França Carvalho, e nomeando-lhe curador, cujo encargo
coube a Josefa Nascimento de Franca Carvalho, sua mãe, que representara a interdita nos atos da vida civil.
O presente edital devera ser publicado no Diário da Justiça por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba, aos 28 de Abril de 2020. Eu,
Averlândia Araújo Leite, Técnica Judiciaria do 2.º Oficio, o digitei. Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda.
Juíza de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 000039458.2015.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO,
sistema PJE – que tem como autora REQUERENTE: ISABEL TRANQUILINO CABRAL em favor de REQUERIDO: DANILO TRANQUILINO DO NASCIMENTO, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa
razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a)
interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/
2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando
o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e
ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da
Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 24 de abril de 2020.. Eu,
ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio
Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080078487.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: CICERA DE FATIMA FRANCISCO SILVA em favor de REQUERIDO: INACIA
BELO DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada
a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições
dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial
e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio,
à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por
tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 15 de abril de 2020. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
1337120118150581 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER EDILSON DOS SANTOS SILVA, brsaileiro, solteiro, filho de Francisco Alexandre dos Santos
Silva e Eufrasina dos Santos Silva, residente anteriormente na Aldeia Coqueirinho, municipio de Baia da Traicao,
para tomar ciencia da sentena que o condenou a 9 anos, 3 meses de 22 dias de reclusao, em regime fechado.
Nada mais, eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintao, Analista Judiciario, Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina,
Juiz de Direito.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 8634320158150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JOAQUIM PEREIRA, conhecido por JOAO PRETO, brasileiro, casado,agirulcotr, filho de Manoel Joaquim Pereira
e Severina Maria da Conceicao, hoje em lugar ignorado, para tomar ciencia da acao aqui caracterizada e para
responder a acusacao por escrfito no prazo de 10 dias, podendo arguir poreliminares e alegar tudo o que interessar
a sua defesa, juntar deocumentos e justificacoes, especifirar as provas que pretende produzire arrolar testemunhas ate o numero de 8, dqualificando-as e requerendo sua intimacao se necessario. Nada mais, eu Reinaldo
Bustorff Feodrippe Quintao-Analista Judiciario. Judson Kildere do Nascimento, Juiz.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800828-49.2018.8.15.0321..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de ALZIRA ANA DAS MERCES, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 01
(DEMÊNCIA VASCULAR), nomeando-lhe como curador(a), MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA COSTA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes consecutivas com intervalo de dez (10) dias
de uma publicação para outra no Diário da Justiça, Vara Única de Santa Luzia-PB, 27 de abril de 2020.Eu,
Alexandre de Sousa Costa, Técnico Judiciário, digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz(a) de Direito
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801194-24.2019.8.15.03311.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DO SOCORRO NUNES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JOSE VALTER NUNES. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080357687.2019.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz
saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra,
foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de LINDINALVO DA SILVA SANTOSA, sendo incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos
do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
SANTOS.8 E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 2(vinte e oito)
dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804389-17.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ANTONIO BATISTA DE ASSIS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) MARIA DA PAZ BATISTA UMBURANA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801517-29.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de EDSON JEKSON BORGES DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) CRISLANE SILVA BARRETO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801518-48.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de EDMILSON CANDIDO DE LIMA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) ELAINE MENDES DE LIMA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800117-77.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JONAS JACINTO DE LIMA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) MANOEL JACINTO DE LIMA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00003559.2012.815.0611 Acao: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figura como promovente BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL contra ADALBERTO ANDRÉ DA SILVA, CPF 396.012.694-87, residente em local incerto e não
sabido. Pelo presente, CITO ADALBERTO ANDRE DA SILVA, para que, no lapso de 03 dias, efetue o pagamento
da dívida, acrescido de juros, multa de mora e dos honorários de advogado, e para, no prazo de 15 dias,
contados, conforme o caso, na forma do art. 231, querendo, oferecer embargos(art. 915 do CPC). Valor da
execução R$ 7.981,30 (sete mil e novecentos e oitenta e um reais e trinta centavos), em caso de revelia, será
nomeado cura especial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 08 de maio de 2020. Eu, Telmar Santos de
Souza, Téc. Judiciário. (a) Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800184-80.2016.8.15.0611
Ação: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação
de INTERDIÇÃO que tem como parte autora MARIA JOSE FERNANDES e parte promovida EXPEDITA
MARTINS DE LIMA, nos quais foi decretada a interdição da parte promovida pelo CID 10 F 03, exclusivamente
para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora MARIA JOSE FERNANDES. E para
que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos
28 de abril de 2020. Eu, Maria Verônica Costa de França, técnica judiciária, digitei. Renan do Valle Melo
Marques, Juiz de direito nesta Vara
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800092-05.2016.8.15.0611
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação
de INTERDIÇÃO que tem como parte autora ROSENILDO DA SILVA DANTAS e parte promovida ROSEMIRO
JOSÉ DANTAS, nos quais foi decretada a interdição da parte promovida, exclusivamente para os atos de
natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curador ROSENILDO DA SILVA DANTAS. E para que ninguém
não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 28 de abril de 2020.
Eu, Maria Verônica Costa de França, técnica judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito
nesta Vara
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0003012-57.2014.8.15.0351
Ação: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação de
INTERDIÇÃO que tem como parte autora GERCER RODRIGUES DA SILVA e parte promovida INACIO RODRIGUES DA SILVA, nos quais foi decretada a interdição da parte promovida pelo CID 10 F 71.1, exclusivamente
para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curador GERCER RODRIGUES DA SILVA. E para
que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por três vezes, com intervalo
de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 28 de abril
de 2020. Eu, Maria Verônica Costa de França, técnica judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de
Direito nesta Vara
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0002712-61.2015.815.0351
Ação: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação
0002712-61.2015.815.0351 que tem como parte autora VICENTE DOMINGOS DE FRANÇA e parte promovida o
Sr. MICHEL SANTOS DE FRANÇA, nos quais foi decretada a interdição do promovido MICHEL SANTOS DE
FRANÇA, exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curador VICENTE
DOMINGOS DE FRANÇA. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Sapé, aos 24 de abril de 2020. Eu, Maria Verônica Costa de França, técnica judiciária, digitei.
Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800412-54.2019.815.0351
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação
0800412-54.2019.815.0351 que tem como parte autora PAULA ANGELA MARIA DO NASCIMENTO e parte
promovida a Sra. MARGARIDA GONÇALVES DO NASCIMENTO, nos quais foi decretada a interdição da
promovida MARGARIDA GONÇALVES DO NASCIMENTO, exclusivamente para os atos de natureza negocial e