DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020
advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data
de 26 de março de 2020 e sendo nomeada a Sra. MARIA DO CARMO ARAUJO DANTAS como sua curadora. E
para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de
Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o
digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080093408.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade do requerido JOSINALDO PESSOA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua prima GLAUCIA PESSOA DA
SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de Transtornos
mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas transtorno psicótico (CIDIO: F19.5), Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - síndrome de dependência (CID I O: FIO), Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de canabinoides síndrome de dependência (CIDIO: F12.2), Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína
- uso nocivo para a saúde (CID10: F14.1) e Retardo mental leve (CIDIO: F70 . E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo
mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de CabedeloPB. Aos 18 de junho de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Dr João Machado
de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000060552.2014.8.15.0101. Ação: [Tutela e Curatela] - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por
este juízo e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da [Tutela e Curatela], movida por AUTOR:
CANDIDA DANTAS DA CUNHA RODRIGUES em face de REU: F. D. A. J. D. B. N. (menor representado pelo
genitor), na pessoa de FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO, CITO o(a) senhor(a) FLAVIO ROCHA JACOME DE
BRITO, brasileiro, solteiro, agricultor, com endereço no sítio Riacho do Meio, Município de Belém do Brejo do
Cruz-PB, que se encontra em lugar incerto e não sabido para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar defesa,
sob pena de revelia. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será
Publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 13 de maio de 2020. Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, o digitei
e subscrevi. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800241-05.2018.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição da Sra. LUCIA RODRIGUES SANTIAGO DE
OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de sua filha LUCIANA SANTIAGO DE OLIVEIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 05 de junho de 2020. ADRIANO
CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
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extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez)
dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos,
que fora decretada a interdição de ADRIANA DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF nº
065.977.394-50 e RG nº 2.182.908, residente e domiciliado na Rua João da Mata, nº 553, Centro, Pilar/PB,
CEP: 58.338-000, filha de Severino Feliciano da Silva e Luzinete Maria dos Santos Silva, através da sentença
prolatada no dia 14/05/2020, tendo sido nomeado(a) curador(a) ALANA DOS SANTOS SILVA, promovente da
ação. E para que ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado
e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2020. Eu,
Hayanna Ricelle Bezerra Macêdo, técnico judiciário, digitei. Ass. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de
Direito em Substituição.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – 1ª Vara Mista de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800685-22.2020.8.15.0311 – AÇÃO: [Busca e Apreensão], TUTELA
CAUTELAR ANTECEDENTE (12084). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Mista de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTE: JOAO EUDSON ESTEVAM DA SILVA em face de LEONARDO VITAL BATISTA SANTOS documentos e endereço desconhecido, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade
de PRINCESA ISABEL-PB, 18 de junho de 2020. Eu, LEONCIO PEREIRA DE SOUZA, Técnico Judiciário, o
digitei e assino.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803704-44.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ANA RODRIGUES DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA DA PENHA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800204-90.2018.8.15.0291.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de LUCICLEIDE DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do
art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) SUELY DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
GURINHÉM
SOUSA
COMARCA DE GURINHÉM – EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - O Dr. GLAUCO
COUTINHO MARQUES, Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que fica INTIMADA pelo presente edital a parte promovida DANÚBIA DE LOURDES PAIVA
ANDRADE, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para razão da intimação, no prazo de 15 dias, para
ciência da Sentença prolatada por este Juízo, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: Destarte, em harmonia
com o parecer ministerial e tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à
espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido para EXONERAR o promovente, JOÃO CAVALCANTI DE ANDRADE
JUNIOR, de pagar pensão alimentícia a alimentanda, DANUBIA DE LOURDES PAIVA ANDRADE, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova
conclusão. Tudo conforme despacho nos autos n.º 0800025-41.2017.8.15.0761, que tramita neste(a) Vara Única
de Gurinhém, promovida por AUTOR: JOAO CAVALCANTI DE ANDRADE JUNIOR. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. Vara Única de Gurinhém-Pb, 18 de junho de 2020. Eu, Silvana de Souza
Farias, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – sentença Julgada Procedente. O MM Juiz
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e cartorio da 2.
vara tramita uma ação de Interdição n. 0800647-33.2016.8.15.0381, requerida por MARIA JOSE DA SILVA em
favor de ALESSANDRO FERNANDES DA SILVA, tendo sido proferida a sentença pelo MM Juiz de Direito Titular,
datada de 12/05/2020, na qual julgou procedente o presente pedido, que interditou ALESSANDRO FERNANDES
DA SILVA, nomeando-lhe curador MARIA JOSÉ DA SILVA, sendo a causa da interdicao, Esquizofrenia Indiferenciado (CID 10 F 20.3), e os limites da interdição (incapacidade de reger sua pessoa e seus bens). E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por
03(tres) vezes, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez), dias pela Jusitca Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado
nesta Comarca de Itabaiana, aos 27/05/2020. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária, o digitei. Dr. Michel
Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
JACARAÚ
COMARCA DE JACARAÚ - VARA ÚNICA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800010-78.2018.8.15.1071..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARQUIRES MEDEIROS ALVES, nomeando-lhe como curador(a), LUIS
ANTONIO MEDEIROS FERNANDES. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 4 de junho de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Jacaraú – Vara Única. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800071-02.2019.8.15.1071.
Ação: Inventário. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: SEVERINO DA SILVA DINIZ em face do espólio deixado por JOSÉ
MIRANDA DINIZ, ficando CITADO os réus interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, no
prazo de 10 (dez) dias depois de concluídas as citações para contestarem e/ou manifestarem interesse na
presente ação. E para que não aleguem ignorância, determinou a MM. Juíza de Direito a expedição do presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade, em 13 de junho de 2020. Eu, Ednael dos Santos, Mat. 472.466-6, servidor desta Vara, o digitei. HIGYNA
JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA – Juíza de Direito.
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080002057.2017.8.15.0231. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de DIOGO ALEXANDRE ALVES DA SILVA - ME, que através do presente Edital
manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), que cobra do executado a quantia de R$ 5.054,37 referente a
Certidão da Dívida Ativa nº 230000120160110. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-Pb, 11 de junho de 2020.
Eu, Ednael dos Santos, Mat. 472.466-6, servidor desta vara, o digitei. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA,
Juiz(a) de Direito.
PILAR
Comarca de Vara Única de Pilar – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0800230-55.2017.8.15.0281.
Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara Única de Pilar, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se
processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital,
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0800994-91.2019.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por FRANCISCA GORETE MOREIRA MELO em face de MANOEL MARTINS
DE MELO, conforme Sentenca prolatada em 16/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) MANOEL
MARTINS DE MELO, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) Curador(a),
tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando
seu/sua Sobrino(a) o Senhor(a) FRANCISCA GORETE MOREIRA MELO, para exercer a curatela, limitada a
questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 18/06/2020. Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Tecnica Judiciaria, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(trinta) DIAS. PROCESSO:
0806222-47.2019.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de
Sousa -PB tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOUSA.
- CNPJ: 08.999.674/0001-53, em desfavor de EXECUTADO: DALTON ROBERTO BENEVIDES GADELHA,
CPF: 296.115.396-49. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) EXECUTADO: DALTON ROBERTO
BENEVIDES GADELHA, CPF: 296.115.396-49, por não tido sido encontrado no(s) endereço(s) indicado(s) nos
autos (RUA LUCIANDER ROCHA MELO DE LUCENA, 02, HOTEL GADELHA, CENTRO, SOUSA -PB, CEP:
58800-710), estando, para o processo, em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a
partir do encerramento do prazo deste edital (30 dias), PAGAR a dívida de· R$ 11.685,24, com os juros, multa
de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa(vinculada), acrescida também de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10%(dez por cento) sobre o valor da execução ou
garantir a execução na forma estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/80, a saber: I - efetuar depósito em dinheiro,
à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer
fiança bancária; III - nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11; ou IV - indicar à penhora bens
oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela Fazenda Pública. Ressalte-se que· poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data do depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova
da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que no caso de imediato
pagamento ou parcelamento da dívida reduzo os honorários advocatícios à metade, por força do disposto no
art. 827, caput e § 1º, do CPC. Ressalte-se, ainda, que, em não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da
execução, será efetuada penhora de bens quantos bastem para pagamento da dívida executada, conforme
artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80. Por força de MEDIDA CAUTELAR determinada por este juízo, foi bloqueado,
como ARRESTO, via BACENJUD, a quantia de R$ 11.685,24, arresto este que será convertido automaticamente em penhora, logo após o decurso do prazo 05 (cinco) dias, caso não haja comprovação do pagamento
da dívida executada, independentemente da lavratura de termo (art. 830, § 3º, CPC). Por força também do
item 3.3 do despacho inicial (id 27201109), fica o executado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar nos autos que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Por força do art. 257, IV do CPC,
fica advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Mista desta
Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum
local, fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade e Sousa – PB. Aos 18 de junho de 2020, FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA, Técnico/
Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
9811220128150391 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que por este Juizo, tramita uma
Acao de Inquerito Policial n 0000981-12.2012.815.0391, movida pela Justica Publica contra Vamberto Mendes
Maravilha, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, para INTIMAR Vamberto Mendes Maravilha, para no
prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscricao na Divida Ativa do
Estado. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado
no Diario da Justica do Estado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Teixeira-PB, aos
17 de junho de 2020. Eu Paulo Sergio Carneiro, Tecnico Judiciario, digitei, Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria
Barreto, Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 348/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MAYRA DANIELY CABRAL DE
AZEVEDO, matrícula 780.009-6, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Assistente
Administrativo II da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, com efeitos a contar a partir do dia 01.06.2020.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA
SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO. Publicada no Diário da Justiça em 15/06/
2020.REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.