DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL- 1ª VARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - “Prazo de 30 dias”. A Doutora, Maria
Eduarda Borges de Araújo (a) Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB, em virtude
da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa
que por este Juízo situado à Rua São Roque, s/n, Mais, Princesa Isabel-PB, COMARCA DE PRINCESA ISABEL
– 1ª Vara Mista de Princesa Isabel –se processam os termos da AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58),
PROCESSO Nº Nº 0801041-85.2018.8.15.0311 – promovida por MARILENE MARTINS CORDEIRO em face de
ARLENE MARTINS CORDEIRO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ARLENE MARTINS CORDEIRO, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARILENE MARTINS
CORDEIRO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 12 de novembro de 2020. Eu, LINDINALVA XAVIER DOS SANTOS, Técnico
Judiciário, o digitei. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL- 1ª VARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - “Prazo de 30 dias”. A Doutora, Maria
Eduarda Borges de Araújo (a) Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB, em virtude
da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa
que por este Juízo situado à Rua São Roque, s/n, Mais, Princesa Isabel-PB, COMARCA DE PRINCESA ISABEL
– 1ª Vara Mista de Princesa Isabel –FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da AÇÃO:
[Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58), PROCESSO Nº 0800311-45.2016.8.15.0311 – promovida por JADSON
PEREIRA DA SILVA em face de MARIA JOSE PEREIRA DE LIMA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
MARIA JOSE PEREIRA DE LIMA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JADSON PEREIRA DA SILVA. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 12 de novembro de
2020. Eu, LINDINALVA XAVIER DOS SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei. Obs. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO 080025597.2018.815.0551, ação: alienação fiduciária. A MM. juÍZA de direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório
da Serventia Judicial, se processa os autos de uma ação de Alienação Fiduciária, processo nº 080025597.2018.815.0551 onde figura como promovente JOSE EDNALDO PEREIRA DOS SANTOS e como promovido JAILSON FELIX PEREIRA. Encontrando-se o promovente JOSE EDNALDO PEREIRA DOS SANTOS
atualmente em lugar ignorado, e o presente edital é para INTIMÁ-LO da sentença proferida no id. 31205311. E
para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que será afixado no local
de praxe e publicado no DJ. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remígio-PB, aos 12 dias do mês de
novembro de 2020. Eu, Luciana Adélia de Sena, técnica Judiciária, o digitei. Dra. Juliana Dantas de Almeida
- Juíza de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO (58) 0801336-29.2017.8.15.0321 - O Dr. Rossini
Amorim Bastos – Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem a saber ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo DIANTE
DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. Do Novo Código Civil, e no art.487, I do Código de
Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – MARIA SANDRA DINIZ SILVA, nomeando como curador(a) JANAINA DINIZ DA
SILVA, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes da
curadora está limitado apenas para administrar a retirada dos valores e movimentações de contas bancárias
correlato ao recebimento de benefício previdenciário de titularidade requerida, não servindo para transferência de
bens de propriedade da curatelada. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário de Justiça, Vara Única de Santa Luzia – PB, 15 de outubro de 2020. Eu, Maria da Conceição Leal Fernandes
de Morais - Técnica Judiciária, digitei e assino. Dr. Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO (58) 0800866-61.2018.8.15.0321 - EDITAL DE CITAÇÃO. JOSE PAULO DO NASCIMENTO X RITA MARIA DE JESUS NASCIMENTO FAZ SABER a todos que virem
o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos INTERDIÇÃO (58) 0800866-61.2018.8.15.0321
[TutelaeCuratela] REQUERENTE: JOSE PAULO DO NASCIMENTO - REQUERIDO: RITA MARIA DE JESUS
NASCIMENTO, foi prolatada sentença: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo
Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – RITA MARIA DE JESUS NASCIMENTO,
nomeando como curador(a) JOSÉ PAULO DONASCIMENTO, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda,
constar do termo de curatela que os poderes da curadora está limitado apenas para administrar a retirada dos
valores e movimentações de contas bancárias correlato ao recebimento do beneficio previdenciário de titularidade da requerida, não servindo para transferência de bens de propriedade da curatelada. Publiquem-se os editais
por três(03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação para outra no Diário da Justiça
Eletrônico e afixe-se cópia no local destinado a afixação de editais nesta Comarca. Para que ninguém venha
alegar ignorância da sentença prolatada nos autos em epígrafe, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente
edital no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, de uma publicação para outra. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB. Eu, Maria da Conceição Leal Fernandes de Morais Técnica
Judiciária, aos 21/10/2020 digitei e assinei. Rossini Amorim Bastos – Juiz de Direito.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE. 2º. CARTÓRIO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 080035568.2016.815.0051. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este Juízo e Cartório
do 2º. Oficio desta Comarca, tramitam os autos de Ação de Interdição nº. 0800355-68.2016.815.0051, movida
por ALVANDIRA JOSEFA MESSIAS GALDINO DA SILVA em face de MANUEL GALDINO DA SILVA. E havendo
sentença declarando absolutamente incapaz o senhor MANUEL GALDINO DA SILVA, determinou o MM. Juiz a
expedição do presente edital através do qual FICA devidamente INTIMADO, para, querendo, recorrer da r.
decisão no prazo de 15(quinze) dias. O prazo do Edital correrá em Cartório. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado em
local de costume, na forma da Lei. São João do Rio do Peixe-PB, 21 de outubro de 2020. Eu, Diêgo Márcio
Gonçalves Fonseca, Analista Judiciário, que digitei. Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara
Mista de São João do Rio do Peixe/PB.
SOLÂNEA
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de Intimação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000162276.2015.8.15.0461. Ação Penal - Procedimento Ordinário. O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA, em face de FABIANO PORFIRIO BARBOSA E OUTROS, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR os promovidos ADAILSON PORFIRIO BARBOSA E FABRICIO
FERNANDES FERREIRA, atualmente em locais incertos e não sabidos, para tomarem conhecimento da r.
sentença condenatória prolatada, e para, querendo, apelarem, no prazo de 5 dias. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única
de Solânea-PB, 12 de novembro de 2020. Eu, Mateus M. P. Mascarenhas, Analista Judiciário desta vara, o digitei.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0800433-67.2019.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a acao de interdicao supracitada, proposta por CLAUDIANA SARMENTO VIEIRA em face de MARIA
SARMENTO VIEIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 10/09/2020, decretando a interdicao de MARIA
SARMENTO VIEIRA , estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe CLAUDIANA SARMENTO VIEIRA, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial,
notadamente, na administracao do patrimonio do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca
de Sousa, ao 12/11/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
35
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0800202-79.2015.8.15.0371. Faz
saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
de interdicao supracitada, proposta por MARIA LUCIA DE SOUSA em face de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA, onde
foi julgado procedente o pedido em 17/09/2020, decretando a interdicao de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA, estando
desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe MARIA LUCIA DE SOUSA, para exercer a
curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03
(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 12/11/2020. Eu, Jose Rildo
de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Proc. nº 080045324.2020.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por MIRLLA MAIANE SOUSA DE OLIVEIRA, conforme
sentenca proferida em 16/09/2020, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) MANOEL
INÁCIO DE OLIVEIRA, anteriormente exercida por LUZIA ROSA DE SOUSA OLIVEIRA (falecida), transferindo
o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) MIRLLA MAIANE SOUSA DE OLIVEIRA. E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/11/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei.
(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 000093108.2015.8.15.0091 Ação: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER e todos quanto virem, dele tiverem conhecimento ou interessar possa que,
perante este Cartório e Juízo, se processa os autos da ação acima citada, tendo confirmado por sentença
proferida nos autos a medida liminarmente deferida e DECRETADO A INTERDIÇÃO PARCIAL de TEREZINHA
VILAR, confirmando a tutela já deferida e declarando-a relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos
da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se
incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeio-lhes como curador a seu filho ADALBERTO
VILAR, qualificado nos autos, para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e
outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil
(emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera
administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer
benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde. Com isso, revolvo o mérito, com base no art.
487, I, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Taperoa-PB aos 12
de novembro de 2020. Eu, Patrícia Gomes Bezerra da Costa, Chefe de Cartório, o digitei. Dr. Diego Garcia
Oliveira. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA – Vara Única de Teixeira – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº 0800423-31.2017.8.15.0391– AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a)
CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Teixeira, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe,
promovida por YARA MARIA DANTAS CAMBOIM em face de ALBA LUCIA DANTAS CAMBOIM, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ALBA LUCIA DANTAS CAMBOIM, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). YARA MARIA DANTAS CAMBOIM. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).CARLOS GUSTAVO GUIMARÃESALBERGARIA BARRETO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de TEIXEIRA-PB, 10 de novembro de 2020. Eu,
MIRLANY KHIVIA NUNES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 621/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020 ao servidor IANCO JOSÉ DE OLIVEIRA
CORDEIRO, matrícula 780.110-3, Secretário do Defensor Público Geral, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, com vigência a partir do dia 1º de dezembro de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
em João Pessoa, 06 de novembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 622/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020 a servidora MARTA LÚCIA VIEIRA FORMIGA
DE SENA matrícula 171.114-8, Subgerente de Planejamento e Orçamento, lotada nesta Defensoria Pública e com
exercício na Comarca de Sousa, com vigência a partir do dia 1º de dezembro de 2020. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 06 de novembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 625/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020 a servidora MICHELLE PINTO CHAVES
BARRETO, matrícula 780.036-3, Assistente Jurídico, lotada nesta Defensoria Pública e com exercício na
Comarca de Patos, com vigência a partir do dia 1º de dezembro de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 06 de novembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 626/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referente ao período aquisitivo de 2019/2020, ao servidor LUIZ DA SILVA, Assistente
Jurídico, matrícula 780.015-1, com exercício na Comarca de Taperoá, com vigência a partir do dia 1º de dezembro
de 2020.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 06 de novembro de 2020. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 627/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2018/2019, ao servidor ODAIR OTÁVIO DA SILVA,
Assistente Jurídico, matrícula 780.023-1, lotado nesta Defensoria Pública, com exercício na Comarca de Santa
Rita, com vigência a partir do dia 1º de dezembro de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em
João Pessoa, 06 de novembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 630/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020 a servidora CARLA CRISTINE DE SOUZA
PIRES, matrícula 780.111-7, Assistente Jurídico da GOCAP, lotada nesta Defensoria Pública e com exercício na
Comarca de Cajazeiras, com vigência a partir do dia 1º de dezembro de 2020. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 11 de novembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 631/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias
consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020 ao servidor ROBERTO MARCELO LIMA DE SOUZA
LEMOS, matrícula 780.002-9, Assessor de Imprensa, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, com vigência
a partir do dia 1º de dezembro de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 11 de
novembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 632/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público DIOGO
AUGUSTO DE SOUZA ANDRADE, Símbolo DP-1, matrícula 780.097-5, Membro desta Defensoria Pública, titular
da Comarca de Conde, para responder cumulativamente como Sub-coordenador do NUDECON-PROCON Núcleo de Defesa do Consumidor, na forma do Inciso II, do Artigo 3º, e Parágrafo 1º, do Artigo 9º, da Resolução
Nº 003/2017- GDPG/DPPB, publicada no Diário da Justiça em 08/05/2017, com efeito retroativo ao dia 25 de
setembro de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 11 de novembro de 2020.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.