DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de
Direito da Vara supra, DR. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição na
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 12 de maio de 2021, a
partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
do Nº. 0800208-73.2017.8.15.0191, em que é Exequente(s) ALINE GOMES COSTA e Executado(s) GEILTO PROCÓPIO DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01(uma) casa residencial, localizada na Rua Pedro Caetano de Souto, nº 150, bairro Santa Tereza, Soledade/PB, construída de tijolos e telhas de cerâmica, piso de cimento queimado, em
relativo estado de uso e conservação. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 25 de junho
de 2018. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 12 de maio de 2021, a partir das 08h:30min, tendo o seu encerramento as 09hs:00min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)
a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro:
a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga
pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão,
a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo
cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo
leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por
hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que
se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando
o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade
da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio Num.
38982918 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Miguel Alexandrino Monteiro Neto - 02/02/2021 10:32:19
h t t p : / / p j e . t j p b . j u s . b r : 8 0 / p j e / P r o c e s s o / C o n s u l t a D o c u m e n t o /
listView.seam?x=21020210321821400000037162667
Número
do
documento:
21020210321821400000037162667 www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): GEILTO PROCÓPIO DOS SANTOS e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 02 de fevereiro de 2021.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito Num. 38982918 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: Miguel Alexandrino Monteiro Neto - 02/02/2021 10:32:19 http://pje.tjpb.jus.br:80/pje/Processo/
ConsultaDocumento/listView.se.
COMARCA DE SOLEDADE/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de
Direito da Vara supra, DR. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição na
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 12 de maio de 2021, a partir
das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Nº.
0800208-73.2017.8.15.0191, em que é Exequente(s) ALINE GOMES COSTA e Executado(s) GEILTO PROCÓPIO DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01(uma) casa residencial, localizada na Rua Pedro Caetano de Souto, nº 150, bairro - Santa Tereza,
Soledade/PB, construída de tijolos e telhas de cerâmica, piso de cimento queimado, em relativo estado de uso
e conservação. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 25 de junho de 2018. ÔNUS: Eventuais
ônus na matrícula imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de maio
de 2021, a partir das 08h:30min, tendo o seu encerramento as 09hs:00min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabil-
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idades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes
a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para
fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor
não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em
que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio Num. 38982918 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Miguel Alexandrino Monteiro Neto - 02/02/2021 10:32:19 http://pje.tjpb.jus.br:80/pje/Processo/
ConsultaDocumento/listView.seam?x=21020210321821400000037162667 Número do documento:
21020210321821400000037162667 www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): GEILTO PROCÓPIO DOS SANTOS e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos
02 de fevereiro de 2021. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito Num. 38982918 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: Miguel Alexandrino Monteiro Neto - 02/02/2021 10:32:19 http://pje.tjpb.jus.br:80/
pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.se.
SERRA BRANCA
Comarca de Vara Única de Serra Branca – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000016546.2017.8.15.0911. Ação Penal - Procedimento Ordinário. O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Serra
Branca-PB, Dr. José IRLANDO Sobreira Machado, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de CARLOS ANDRÉ DE
SOUSA, conhecido como“CARLINHOS”. braslleiro, união estável, agricultor, nascido em 04/02/1986, ensino
fundamental incompleto; Carteira de Trabalho nº 48015 série nº 00029. filho de Inácio Sóstenes de Sousa e de
Maria das Neves Silva Santos, residente no Sitio Monte Novo, zona rural do Município de Cabaceiras-PB, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o denunciado acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da denúncia para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º,
do art. 363, do CPP, com as alterações dadas pela Lei nº 11.719/2008), nos termos do art. 396, do mesmo
Diploma Legal, apresentar defesa escrita, sob as cominações legais. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Serra Branca-Pb, 2 de fevereiro de 2021. Eu, Maria Nazaré Nunes de Lima, Técnica Judiciária desta vara, o
digitei. José IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080594679.2020.8.15.0371. Ação: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação
de Inventário dos bens deixados por RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA, proposta por ÍTALO PEREIRA DE
ARAÚJO, tendo ÍTALO PEREIRA DE ARAÚJO como inventariante nomeado(a), figurando como meeira ITACIRA PEREIRA DE ARAÚJO e herdeiros: IRAN PEREIRA DE ARAÚJO, IRAPUAN PEREIRA DE ARAÚJO,
ÍRIS PEREIRA DE ARAÚJO, IRLANDO PEREIRA DE ARAÚJO e ÍTALO PEREIRA DE ARAÚJO, determinou o
MM Juiz expedição do presente EDITAL para conhecimento de eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art 626 § 1 c/c art 259 inc III do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em,
3/2/2021, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000151635.2011.8.15.0371. Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. O MM. Juiz de Direito da 3
Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo tramita a ação
supracitada proposta por LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA em face de SABRINA QUEIROGA DE
SOUSA, determinou o MM Juiz expedição do presente EDITAL para INTIMAR a parte autora, para, no prazo de
CINCO DIAS, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e praticar ato que lhe compete, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito. Em, 3/2/2021, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SOUSA/PB – 6ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME – AÇÃO PENAL/CRIME - PROCESSO Nº 0001134-32.2017.8.15.0371 - PRAZO DE 90 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este cartório tramitam os autos da ação
supramencionada proposta pelo Ministério Publico em face de PAULO BARROS DOS SANTOS. O MM. Juiz de
Direito mandou publicar o presente edital para INTIMAR PAULO BARROS DOS SANTOS, brasileiro, casado,
natural de Aguiar/PB, nascido em 08/04/1989, filho de José Eugênio Barbosa e de Maria da Conceição dos
Santos Barros, residente no Sitio Moco II, São José da Lagoa Tapada/PB, que se encontra em local incerto,
para tomar conhecimento da sentença e querendo recorrer em 05 dias: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA TOTAL DA DENÚNCIA. Isto posto, por tudo mais que dos
autos consta, com fulcro na legislação citada, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu PAULO BARROS DOS SANTOS nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa/PB, aos 03/02/2021. Eu, Edjailson Vieira Araújo Lunguinho, Técnico judiciário, digitei-o. Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito em Substituição da 6ª Vara Mista de Sousa.