DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar o promovido MAGNO CANDIDO
DAS NEVES, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art.
344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Família
de Mangabeira/PB, João Pessoa, 10 de fevereiro de 2021. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: IGOR RODOLFO GOMES DE LIMA
e VIVIANE SILVA CAMPOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma
da lei. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura - Oficial Substituto Legal, o
digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: IGOR RODOLFO GOMES DE LIMA
e VIVIANE SILVA CAMPOS/ JOSÉ DOUGLAS LIMA e JUCIANA LIMA DA SILVA. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2021. Fernando
Coutinho M. A. de Moura - Oficial Substituto Legal, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PBEDITAL DE
PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. AMMªJuízade Direito da Vara supra, Drª. DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP
n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15de abrilde 2021, a partir das
13hs:00min,atravésda rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autosdeNº. 0822708-53.2019.8.15.0001, em que é ExequenteCONDOMINIO RESIDENCIAL
MAJOR VENEZIANO Ie Executado(s)LENITA CASSIA RIBEIRO DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao;valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):01 (uma) geladeira da marca Consul -Facilite -Frost
Free, na cor branca, em ótimo estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos
reais) em 13 de janeiro de 2020.DEPOSITARIO: LENITA CASSIA RIBEIRO DA SILVA. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rua Irmã Zuleide Porto, nº 145, Condomínio Major Veneziano I, Bloco 16, aptº 204, bairro 3 Irmãs, Campina
Grande-PB -CEP: 58.424-717.VALOR DA DÍVIDA:R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em 25 de maio de
2019. Ônus:Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia15 de abril de
2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquentacento) do preço da avaliação.Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por
ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estaduale/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição
doslicitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com
os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobreos débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS
DE PAGAMENTO:A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo
maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor
de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em
qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os
bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.:O lance à
vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista Num. 39204457 - igualar-se ao último a
prazo ofertado durante o leilão, o quenão interfere na continuidade da disputa.QUEM PODE ARREMATAR: 01)
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão;
02) Todos poderão fazer-serepresentar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévioe após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo os Sr(s). Executado(s):LENITA CASSIA RIBEIRO DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de
uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor;União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não
tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08de fevereirode 2021. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDOJuízade Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PBEDITAL DE
PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. AMMªJuízade Direito da Vara supra, Drª.DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que,o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15de abrilde 2021, a partir das
13hs:00min,através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autosdeNº. 0811491-81.2017.8.15.0001, em que é ExequenteJULIANO JONATHAN BRANDT
DE OLIVEIRAe Executado(s)S V S CONSTRUCAO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP, pelo maior lance oferecido, não inferior ao;valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):01 (uma)
Bentoneira Fischer com capacidade de 400L, monofasico. AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) em 17 de agosto de 2020.DEPOSITARIO: SANDRO LUIZ ARAUJO ALVES -CPF. 427.871.224-34.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: DAMASCO, 301, -lado ímpar, SANTA ROSA, CAMPINA GRANDE -PB -CEP: 58416510 (MADEREIRA ALVES).VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.699,94 (dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e
noventa e quatro centavos) em 14 de dezembro de 2018. Ônus:Não informado. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia15 de abril de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquentacento) do preço da
avaliação.Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
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subsequente.ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estaduale/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes
a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para
fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobreos débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO:A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, nocaso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em
que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos. OBS.:O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o quenão interfere na continuidade da disputa.QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-serepresentar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévioe após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo
de até 24horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor,recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão.Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):S V S CONSTRUCAO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -EPP, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito realde uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08de
fevereirode 2021. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDOJuízade Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PBEDITAL DE
PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. AMMªJuízade Direito da Vara supra, Drª.DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que,o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15de abrilde 2021, a partir das
13hs:00min,atravésda rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autosdeNº. 3009109-09.2013.8.15.0011, em que é ExequenteLUIZ CARLOS COSTA SILVEIRAe Executado(s)RINALDO DA SILVA 78921899472, pelo maior lance oferecido, não inferior ao;valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS):01 (uma) Moto HONDA/CG 125 TITAN KS, placa MMW-2958/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em 14 de outubro 2019.DEPOSITARIO: RINALDO DA
SILVA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Joana Alves de Melo, 95, Panificadora Massas Finas, Velame, CAMPINA GRANDE -PB -CEP: 58419-185.VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.161,74 (um mil, cento e sessenta e um reais e
setenta e quatro centavos) em 14 de outubro de 2013. Ônus:Eventuais débitos no DETRAN/PB. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia15 de abril de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquentacento) do
preço da avaliação.Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeirodia
útil subsequente.ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estaduale/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição doslicitantes/arrematantes
a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para
fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobreos débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO:A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em
que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos. OBS.:O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista