DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021
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MARTINHO digital por
JOSE PEREIRA MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:472 SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.03.02
9056
18:31:46 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 02 de março de 2021
Publicação: quarta-feira, 03 de março de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.154
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12/2021 - Suspende os prazos processuais de processos físicos nas Comarcas
sinalizadas com bandeira vermelha ou laranja, conforme classificação adotada pelo Governo do Estado da
Paraíba, nos termos do Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências. O
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado
pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação
global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de
novembro de 2011; Considerando o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre
a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio
pela Covid-19, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos
municípios e ao setor privado estadual; Considerando a natureza essencial da prestação dos serviços
jurisdicionais e a necessidade de sua continuidade, desde que preservada a segurança de todos os envolvidos
na atividade judiciária; Considerando que desde 15 de janeiro de 2021 o Estado da Paraíba voltou a
apresentar mais que 1.000 casos novos divulgados ao dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados;
Considerando o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade
de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em
diversos municípios paraibanos; Considerando que na décima nona avaliação do Plano Novo Normal, o
estado avançou de vinte e duas cidades na bandeira laranja para cento e quarenta e quatro municípios nas
bandeiras laranja e vermelha; Considerando a edição do Decreto Estadual nº 41.053, publicado em 23 de
fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção
de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e impôs restrições ao livre e normal exercício das atividades
forenses regulares; Considerando que a Resolução CNJ nº 322/2020 autoriza a suspensão de todos os
prazos processuais em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por
parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial; Resolve: Art. 1º
Ficam suspensos, consoante autorizado pelo art. 3º, III, § 3º, da Resolução CNJ nº 322/2020, os prazos
processuais em autos físicos nas Comarcas sinalizadas com bandeira vermelha ou laranja, conforme classificação adotada pelo Governo do Estado da Paraíba, nos termos do Decreto Estadual nº 40.304/2020.
Parágrafo único. Os processos eletrônicos tramitarão normalmente, não sendo afetados pela suspensão dos
prazos previstos no caput deste artigo. Art. 2º À exceção dos atos que possam ser realizados por meios
tecnológicos, ficam canceladas as audiências, sessões do Tribunal do Júri com réus soltos e demais atos
presenciais, excetuados os casos urgentes. § 1º Os casos urgentes ficam assim considerados: I – audiências
de custódias; II – audiências com réus presos e adolescentes apreendidos; III – audiências e medidas
urgentes que se destinem a evitar perecimento do direito; IV – casamentos com proclamas publicados até a
data de publicação do presente Ato; V – medidas de proteção a pessoas em situação de risco; VI – sessões
de julgamento pelo Tribunal do Júri com réus presos. § 2º As audiências e atos processuais cancelados
deverão ser redesignados. § 3º Fica dispensada a visita mensal de inspeção dos magistrados às unidades
prisionais e aos estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado. § 4º Fica suspenso o
cumprimento de mandados ou diligências, salvo os casos urgentes. § 5º Fica suspensa a obrigatoriedade de
apresentação em Juízo do apenado ou obrigado em processo judicial criminal. Art. 3º Durante o período de
excepcionalidade de que trata o presente Ato, servidores deverão manter, ao longo de todo o horário de
expediente, inclusive no Plantão Judiciário, telefones funcionais ligados e à disposição para contatos com
advogados, partes e com o público em geral, dando o devido encaminhamento aos agendamentos, se
necessário, sem prejuízo da utilização de outros meios de comunicação. Art. 4º Este ato entra em vigor na
ANO XLVIII
data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
data da assinatura eletrônica. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente do Tribunal
de Justiça da Paraíba. PUBLICADO ORIGINALMENTE NO DJE DO DIA 02.03.2021. REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO.
ATOS DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA - ESMA
PORTARIA N.º 004/2021 - Suspende o expediente presencial na Escola Superior da Magistratura da
Paraíba e dá outras providências. O Diretor da Escola Superior da Magistratura - ESMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, Considerando o Ato da Presidência nº 12/2021 que suspende, nos termos
do art. 11, do Ato da Presidência nº 33/2020, as atividades judiciárias e os prazos processuais nas Comarcas
sinalizadas com bandeira vermelha ou laranja, conforme classificação adotada pelo Governo do Estado da
Paraíba, nos termos do Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020; Considerando a situação
excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a
crescente ocupação de leitos para combater a doença em diversos municípios paraibanos, sobretudo na
Capital do Estado; Considerando que na décima nona avaliação do Plano Novo Normal, o Estado avançou
de vinte e duas cidades na bandeira laranja para cento e quarenta e quatro municípios nas bandeiras laranja
e vermelha; Considerando a edição do Decreto Estadual nº 41.053, publicado em 23 de fevereiro de 2021,
que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo
Novo Coronavírus (COVID-19), e impôs restrições ao livre e normal exercício das atividades do Poder
Judiciário; Considerando a necessidade de se adotar medidas internas, a fim de minimizar a possibilidade de
transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho; RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial na Escola Superior da Magistratura - ESMA, devendo os servidores desenvolverem suas atividades
laborais por meio do teletrabalho. §1o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos setores da ESMA em
que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de segurança patrimonial e manutenção predial. §2o Fica proibida a entrada de servidores, colaboradores e visitantes na ESMA, ressalvadas
as situações excepcionais do parágrafo anterior e as extraordinariamente autorizadas pelo Diretor ou pelo
Diretor Adjunto. Art. 2o O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso,
devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, cujos endereços já estão informados no sítio
eletrônico da ESMA. Art. 3o Durante o período de excepcionalidade de que trata a presente Portaria, os
servidores da ESMA deverão manter, ao longo de todo o horário de expediente, os e-mails funcionais ligados
e à disposição para contato com os magistrados, servidores e com o público em geral, sem prejuízo da
utilização de outros meios de comunicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DIRETORIA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em João Pessoa, 02 de março de
2021. DESEMBARGADOR Ricardo Vital de Almeida - DIRETOR DA ESMA.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021013051 - Pedido de Providências - Ricardo de Queiroz Cavalcante; 2020129493 - Pedido de Cooperação
- Lúcia de Fátima Ferreira dos Santos; 2020165219 - Designação - Ângela Maria Nascimento Brito; 2019237454
- Pedido de Providências - José Doriano da Nóbrega; 2020081228 - Pedido de Providências - Clara de Faria
Queiroz; 2020141779 - Pedido de Providências - José Jackson Guimarães; 2020078510 - Edital de Remoção
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias