DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021
hipótese condicionada à demonstração posterior por parte vítima que subsistem os motivos que deram ensejo
à medida cautelar, justificando a necessidade e urgência (art. 19, § 3°, Lei n° 11.340/06), sob pena de
revogação automática e cassação das restrições anteriormente impostas. Ainda, fica o agressor advertido
caso não cumpra a medida protetiva de urgência, será fixada multa pecuniária, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento, cujo montante será revertido em favor da vítima”. Assim, mediante o
presente Edital, fica o requerido INTIMADO para cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E
para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado
e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 15 de fevereiro
de 2021. Eu, LUCINEIDE ADAO SANTOS DA SILVA, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES
RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – VARA DE ENTORPECENTES – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
- COM PRAZO DE 90 (noventa) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Edivan Rodrigues Alexandre Do(a) Vara de
Entorpecentes de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER Ao
sentenciado JOSÉ HENRIQUE FERNANDES DE MEDEIROS, brasileiro, nascido em 14/10/1992, filho de
Josile Fernandes Araújo de Medeiros, ora em lugar incerto e não sabido, que nos autos da referida Ação Pena
n. 0009201-33.2016.8.15.0011, foi julgado e condenado a pena de 15(quinze) anos e 08(oito) meses de
reclusão, em regime fechado, além de 1186(mil cento e oitenta e seis) dias-multa. Art. 33 ; 40, V, ambos da
Lei 11.343/06 e Art. 2º da Lei 12.850/2013. Sentença datada em 21/04/2020. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Campina Grande, aos 11(onze) dias do mês de Março do ano de 2020. Dr. Edivan Rodrigues
Alexandre, Juiz de direito da Vara de Entorpecentes/CG. Nada mais, eu Elias R. Sampaio, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL
DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 0822497-51.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da ação
acima mencionada proposta pela MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, contra EDUARDO LIRA DE ASSIS,
CPF Nº 337.852.284-49. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o(a) executado(a) para pagar as custas judiciais(guia de pagamento ID nº 40480728), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de nova execução e penhora de ativos
financeiros. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 11 de Março de 2021. Eu, Johnalton
Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha, Juiz de
Direito do Cartório Unificado de Fazenda Pública.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801013-50.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente LUCIENE MORENO DA SILVA, CPF sob o n° 104.136.244-71,
e como interditado(a) JOSINALDO MORENO DA SILVA, CPF sob o n° 029.128.234-20, na qual foi prolatada
sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOSINALDO MORENO DA SILVA,
portador(a) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - intoxicação aguda (CID 10: F
– 10) e Outros transtornos ansiosos (CID 10: F – 41), nomeando como curador(a) LUCIENE MORENO DA
SILVA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar
contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar
bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de
outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O
encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica
o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte
curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o
presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de
10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Alagoa Grande, Vara Unica, 25 de fevereiro de 2021. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a)
Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Intimação de Sentença. PROCESSO DE
INTERDIÇAO nº 0000196-28.2015.8.15.0041. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova,
Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO acima identificada, movida por ANÍSIA
XAVIER DE LUNA, brasileira, viúva, aposentada, portador(a) do CPF sob o nº - 426.175.884-01, residente e
domiciliado(a) na Rua Pres. João Pessoa, s/n., nesta cidade, este Juízo, através de Sentença datada de 10
de fevereiro de 2021, decretou a INTERDIÇÃO do(a) senhor(a) ARNÓBIO XAVIER DE LUNA, brasileiro,
solteiro, portador(a) do CPF sob o nº 436.739.964-87, residente e domiciliada na Rua Pres. João Pessoa, s/
n., nesta cidade, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe CURADOR(A) a pessoa do(a) autor(a) acima
já qualificado(a), ANÍSIA XAVIER DE LUNA, que deverá reger a sua pessoa e administrar os seus bens, caso
existam, de bem e fielmente desempenhar dita função sob as penas da Lei. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, por três (3)
vezes, com intervalo de 10 dias de uma pública para a outra. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 08 de maro
de 2021. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher,
Juiz de Direito em substituição.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 15 dias. Processo nº 000004608.2019815.0041. AÇÃO PENAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, Dr. HUGO
GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida pela JUSTIÇA
PÚBLICA, em face do(s) acusado(s) ANDRÉ CLEMENTINO DE ARAÚJO, conhecido por “NEGO ANDRÉ”,
brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Carlos Roberto de Araújo e de Maria de Fátima Clementino, RG. n.
4294845-SSP-PB., ora residente em lugar incerto e não sabido, conforme noticiam os autos. E, em virtude do
acusado encontrar-se, atualmente, em lugar desconhecido, expede-se o presente EDITAL a fim de que tome
conhecimento da DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público em desfavor da sua pessoa, datada de 18/11/
2019, por crime capitulado no artigo 121, § 2º, II e IV, e 121, § 2º, V, c/c. 14, II, do Código Penal, RECEBIDA por
este Juízo em data de 28/11/2019, podendo apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, pena de revelia. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 09 de março de 2021. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo,
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz(a) de Direito em substituição.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080042292.2018.815.0041. Ação: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Alagoa Nova, em substituição, Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por AUTOR(A)ES: EDELMA TARGINO, brasileira, divorciada, professora, residente e
domiciliada no sítio Bom Jesus, deste município e comarca, portadora do CPF. n. 029.326.134-57, em face
deste Juízo e Comarca de Alagoa Nova, Paraíba. Que, através do presente Edital, manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citada, em cumprimento ao despacho datado de 15/07/2020, ID. 32354927, citar o(a)s
supostos interessados, inclusive os que se encontram atuualmente em local(is) incerto(s) e não sabido, para,
querendo, contestar a presente Ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a) (Imóvel usucapiendo: LOTES 09, 18 e 19, da Quadra “I”, do Loteamento Santa
Rita II, nesta cidade de Alagoa Nova, PB.). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 11 de março de
2021. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher,
Juiz(a) de Direito em substituição.
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civil, para todos os atos da vida civil, nomeando como curador a senhora MARIA AUXILIADORA SILVA DE
MEDEIROS, brasileira, viúva, CPF 853.428.824-00, passa a ser a Curador(a) Definitivo(a) de, que através do
presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital
por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Alagoa Nova-PB, 10/021/2021. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara,
o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080140220.2019.8.15.0521. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDINALDO FERREIRA VENÂNCIO.
Durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger
seus negócios, sendo portador(a) de deficiência mental que o impede de exercer qualquer atividade laboral,
salientando-se, que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à
educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 36600777,
nomeando na função de curador(a) a Promovente RIELMA RODRIGUES FERREIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, no intervalo de dez dias. Vara
Única de Alagoinha-Pb, 15 de dezembro de 2020. Priscila Graziela Rique Pontes, Analista Judiciária, digitei. Dr.
José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA – VARA ÚNICA – 0800082-51.2018.8.15.0041. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM
Juiz de Direito da Vara Única de Alagoa Nova, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LOURIVAL MARQUES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: JOAO MARQUES DA SILVA, por ser portador de Retardo Mental Grave (CID 10 F 72),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Alagoa Nova, PB, 28 de
janeiro de 2021. Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ERONILDO JOSÉ PEREIRA, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080057125.2017.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de OTONIEL LIMA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, menor púbere, portador de CPF n° 111.080.694-95, reside e domiciliado na Rua
Álvaro Leite, SN, Ulisses Guimarães, Alagoa Nova _PB, para todos os atos da vida civil, nomeando como
curadora a senhora SUENIA MARIA LIMA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF n° 083.577.59416, carteira de identidade n° 2.431.371, residente e domiciliada na Rua Álvaro Leite, SN, Ulisses Guimarães,
Alagoa Nova – PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o
presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,09 de novembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica
Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080015183.2018.8.15.0041. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoa Nova, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSEFA LUIZA DE MELO, brasileira,
portadora do CIDs E-10 + I-10 + F-02 (Diabetes, Hipertensão e Demência), nomeando-lhe como curador seu
filho, JOSÉ BONIFÁCIO DE MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes, em intervalos de dez dias, no Diário da Justiça. Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico
Judiciário, digitei. Vara Única de Alagoa Nova-PB, 03 de fevereiro de 2021. ERONILDO JOSÉ PEREIRA JUIZ DE DIREITO.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800008-80.2016.8.15.0521. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARILENE DE MACEDO
OLIVEIRA, CPF: 065.758.844-07, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F29, nomeando-lhe como curador(a),
JOÃO BATISTA MARCOLINO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 01 de fevereiro de 2021.Eu, Adailane Kerma
Barbosa de Freitas Silva, Técnica Judiciária, digitei. José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800090-35.2018.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta
Comarca de Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 080009035.2018.8.15.0071, ajuizada por LUZIA SIMÃO AMORIM, brasileira, casada, do lar, CPF n° 020.416.524-54,
residente e domiciliada à Rua Simão Patrício, 960 C – Malvinas – Campina Grande-PB, em face de seu irmão
ANTÔNIO SIMÃO, brasileiro, solteiro, CPF n° 020.889.664-39, residente e domiciliado à Rua Aderaldo de
Almeida, 166 – Cidade Universitária – Areia-PB, na qual a MM. Juiza de Direito desta Comarca decretou, por
sentenca, a interdicao de ANTÔNIO SIMÃO, em virtude de padecer do CID 10 F 20.1 e, na forma do art. 4º,
III, do CC, é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/
c o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curadora a Sra. LUZIA SIMÃO AMORIM (CPF n° 020.416.524-54), irmã do
interditando, que podera representa-lo em todos os atos da vida civil. Do que para constar, ordenou a MM.
Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario
da Justica, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, ao 1º dia do mês de
fevereiro do ano de 2021. Eu, Adenilda de Lima Ribeiro, Aux. Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080052712.2019.815.0081. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE DA SILVA COSMO, por incapacidade civil
relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1782 do CC/02,
mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curadora ROSINEIDE ELIAS DA
SILVA, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem
como de promover tratamento adequado ao interditando. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça, Vara Única de Bananeiras/PB, 22 de janeiro de 2020. Eu, Djelson
de Araújo Lira Filho / Analista Judiciário, digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O(A) Juiz(a) de
Direito Dr(a) HUGO GOMES ZAHER Do(a) Vara Única de Alagoa Nova Do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) JOSÉ MARCIO
ROMÃO DOS SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de
30 (trinta) dias, para a audiência de Instrução e Julgamento, na data de 07:07:2021 às 10:00. Será realizada
por videoconferência pela plataforma Zoom. As partes e advogados deverão acessar remotamente o seguinte
“link” da audiência virtual, podendo esta ser acessada ainda pelo ID e senha que seguem: https://
us02web.zoom.us/j/2109161817?pwd=WUpQeDVYUXNISWZobElsVVNEQlBkQT09 ID da reunião: 210 916
1817 Senha: 919092. Caso a parte não possua meios para participação de forma virtual, poderá comparecer
ao fórum no mesmo dia e horário marcados, para a participação de forma semipresencial. Tudo conforme
despacho nos autos da ação de Tribunal do Juri, Processo n.º 0000331-98.2019.8.15.0041, que tramita
neste(a) Vara Única de Alagoa Nova, promovida por REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA.
Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na
sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Vara Única de Alagoa Nova-Pb, 2 de março
de 2021. Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 0800050-86.2019.8.15.0081.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo deferido o pedido e, consequentemente, determinada a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A)
do(a) interditado(a) SEVERINA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a), nascido(a) em 21/11/1921,
filho(a) de Agustinho Francisco e Maria Carvalhais Francisco, nomeando-lhe como Curador(a) o(a) Senhor(a)
MARIA DAS DORES RIBEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF n. 967.818.829-53, tendo em vista que o(a)
antigo(a) curador(a), Sr(a). SEVERINO RIBEIRO DOS SANTOS não se encontra apto(a) para os exercícios de
curatela. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça, Vara Única de Bananeiras-PB, 22 de maio de 2020.Eu, Edmilson Lira de Sousa / Técnico Judiciário,
digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000067062.2016.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e RONALDO SILVA DO
NASCIMENTO, brasileiro solteiro, CPF 709.280.194-03, devido a impossibilidade de praticar os atos da vida
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080025086.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição
de IVANILDO BELO DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) ELIZANDRA MIRANDA DE
BAYEUX