DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2021
ITABAIANA
3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB. Edital de Intimação. Prazo: 10 dias. Processo nº 0000018181.2016.815.0281. Ação: Interdição O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraído dos
autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no
prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora
decretada a interdição de MARIA JOSE VENCESLAU DE MENDONÇA, através da sentença prolatada no dia
20/02/2019, tendo sido nomeado(a) curador(a), MARIA TEREZA DE MENDONÇA, inscrita no CPF sob o
numero 093.608.634-32, promovente da demanda, tendo ficado estabelecido na sentença que o curador
deverá representá-lo nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e
outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código
Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam
de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista
de Itabaiana-PB, 11 de março de 2021. Eu, HAYANNA RICELLE BEZERRA MACÊDO, Técnico/Analista
Judiciário desta Vara, o digitei. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA – 2ª VARA MISTA-EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS – PROCESSO
Nº 0000618-70.2018.8.15.0211– AÇÃO: CRIMINIAL. Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem, e a quem interessar possa, que, por este Juízo e Cartório tramita uma ACÃO CRIMINAL Processo
n. 0000618-70.2018.8.15.0211, movida pela Justiça Pública contra JOSE MOISES DE LIMA FILHO, e que por
meio deste FICA o réu JOSE MOISES DE LIMA FILHO, vulgo “Olho de Gato”, nascido em 05/01/1977, filho
de José Moisés de Lima e de Josefa pereira de Lima, com endereço na Rua Mãe Borrego, s/n, atualmente em
local incerto e não sabido, INTIMADO DE TODO O TEOR DA SENTENÇA que o condenou nas penas do art.
150, caput, do CP, a 01 (um) ano e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial aberto. E, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem o próprio réu, a MM. Juíza de Direito, Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto,
mandou expedir o presente Edital, que será afixada no átrio do Fórum local. Itaporanga-PB, Em 15.03.2021.
Eu, Maria do Socorro Costa de Araújo Telecio, Analista Judiciaria, o digitei e assino.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000088836.2018.8.15.1071. Ação: PENAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA em face de JOAO BATISTA DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 10 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-Pb, 14 de março de 2021. Eu, Diana
Gaudêncio Quintans,Técnico Judiciário desta vara, o digitei. EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS
FILHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JACARAÚ – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800054-63.2019.8.15.1071.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de PEDRO ALVES DE LIMA, brasileiro(a),
portador(a) do CID (10 F 71.1), nomeando-lhe como curador(a) MARIA CÍCERA DAS DORES SILVA. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Jacaraú-Pb, 15 de março de 2021.Eu, Shêrlla Maria Gonzaga Trajano, Servidora desta vara o, digitei. Eduardo
Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. PROCESSO Nº
0800150-08.2021.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio
se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Fernando José Vieira Torres e Audrey
Regina Leite Esperdigão Torres e como parte promovida Josikelly Bezerra dos Santos, servindo o presente
edital para citar a promovida Josikelly Bezerra dos Santos, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no
prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para
que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira
Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei. Mamanguape,
15/03/2021.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTORIO DA 2 VARA. EDITAL DE INTIMACAO COM PRAZO DE 20 DIAS.
O Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito da Comarca de Monteiro-PB na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que perante este Juizo, tramitam os termos da Acao de Usucapiao, N. 0001812-20.2015.8.15.0241
promovida por Elias Rodrigues da Silva em face de SEVERINO PEREIRA, brasileiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido, da sentença prolatada pelo MM. Juiz cujo teor final diz o seguinte: Posto isso, nos termos
do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. DADO e passado na escrivania da 2 Vara, aos
15 de marco de 2021. Eu, Joana Célia Almeida de Sousa, Analista Judiciaria. o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTORIO DA 2 VARA. EDITAL DE INTIMACAO COM PRAZO DE 20 DIAS.
O Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito da Comarca de Monteiro-PB na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que perante este Juizo, tramitam os termos da Acao de Usucapiao, n. 0001283-69.2013.815.0241,
promovida por MUNICIPIO DE MONTEIRO - PB sem especificacao da parte promovida, tendo por objeto o
imóvel urbano no qual se encontra edificado o mercado público municipal, situado na extensão de um
quarteirão que engloba aRua José Galdino da Silva, 30, Centro, Monteiro-PB, medindo 57,20 metros de frente,
57,20 metros de fundos com a travessa Espedito Romão de Melo, 75,00 metros do ponto de vista do lado
direito de observação com a rua Joaquim Romão de Melo e 75,00 metros do ponto de vista do lado esquerdo
de observação com a rua Minervino Dutra de Almeida, totalizando área correspondente a 4.290 m2, da
sentença prolatada pelo MM. Juiz cujo teor final diz o seguinte: Posto isso, resolvendo o mérito nos termos do
art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. DADO e passado na escrivania da 2 Vara, aos 15
de marco de 2021. Eu, Joana Célia Almeida de Sousa, Analista Judiciaria. o digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 2A VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS AÇÃO PENAL Nº 000210467.2018.815.0251. PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. ACUSADO: EDUARDO
SOUTO MEDEIROS, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n 3.709.509 SSDS/PB, natural de Patos/
PB, com 27 anos de idade, nascido em 23/09/1990, filho de José Vieira de Medeiros e de Odete Moreira de
Souto Medeiros, residente no Sítio Alto, s/n, zona rural, Vista Serrana/PB. O MM. JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER: a todos quantos o presente edital virem,
ou dele tomarem conhecimento, que se processam por este Juízo, uma AÇÃO PENAL, que move o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA contra EDUARDO SOUTO DE MEDEIROS, por infração ao art. 147,
caput, c/c art. 79, Il, da Lei n9 11.340/2006 e o art. 129, §9 do Código Penal c/c art. 79, I, da Lei nº 11340/2006,
fatos ocorrido em 05/03/2018, na cidade de São José de Espinharas-PB, o qual se encontra em lugar
desconhecido no processo. É o presente para citá-lo para conhecimento da presente ação penal, bem como
para apresentar Defesa Preliminar Escrita, através de Advogado, no prazo de até 10 (dez) dias, após o término
do prazo deste edital. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado no DJPB.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 15 de março de 2021. Eu, RAYANE MAMEDE MACAÚBAS
CÉSAR DE ALMEIDA, Analista Judiciário, digitei, a mando do MM. Juiz de Direito em substituição.
5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO– PRAZO DE 20 DIAS. Processo USUCAPIÃO nº
0809084-26.2020.8.15.0251. O Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da
Comarca de Patos/PB, na forma da Lei, etc. a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que
perante este Juízo se processa a ação Civil Pública de Improbidade Administrativa supra referenciada,
requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de SEMEIA TRINDADE LEITE
MARTINS, CPF 739.307.504-06 e outros. Pelo que, nos termos do arts. 256, inciso II, e 257, inciso I, do
NCPC. Citem-se os promovidos, por mandado, inclusive a promovida Semia Trindade Leite Martins por
edital, observando a intimação do curador especial na Defensoria Pública, para, querendo, apresentar(em)
contestação no prazo legal.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos-PB, aos 12 de março de 2021.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito.
15
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080082348.2015.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
ERIVALDA PEREIRA DA SILVA em favor de MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 26/02/2021, decretando a interdição de MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube
a ERIVALDA PEREIRA DA SILVA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos
do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC.
O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias
(art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 14
de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080582902.2016.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
VANDERLEY FERREIRA DE LUCENA em favor de VANDERLAN FERREIRA DE LUCENA, servindo o
presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de
que foi proferida sentença em 26/02/2021, decretando a interdição de VANDERLAN FERREIRA DE LUCENA,
em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo
coube a VANDERLEY FERREIRA DE LUCENA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo
nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes
do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10
(dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 14 de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de
Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080011039.2016.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
OZENIRA LOPES DOS SANTOS em favor de GIVALDO LOPES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO,
a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/02/
2021, decretando a interdição de OZENIRA LOPES DOS SANTOS em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a GIVALDO LOPES, que representará
a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por
três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Patos, Estado da Paraíba, aos 14 de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080054661.2017.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
RAIMUNDA PEDROSA DE LUCENA em favor de LUCILENE DE SOUSA PEDROSA, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 26/02/2021, decretando a interdição de LUCILENE DE SOUSA PEDROSA em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube
a RAIMUNDA PEDROSA DE LUCENA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos
termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do
CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez)
dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos
14 de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080294478.2017.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA
EDICLEIDE DA SILVA em favor de ITAMIRA MARIA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO,
a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/02/
2021, decretando a interdição de ITAMIRA MARIA DA SILVA em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA EDICLEIDE DA SILVA, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/
c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 14 de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800082348.2015.8.15.0251. Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a AÇÂO de Interdição c/
c Pedido de Tutela Provisória de Urgência supra, requerida por ERIVALDA PEREIRA DA SILVA em favor de
MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/02/2021, decretando a
interdição de MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ERIVALDA PEREIRA DA SILVA, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por
três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Patos, Estado da Paraíba, aos 15 de fevereiro de 2021. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo: 0001684-71-2013-8150251 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra determina que se proceda a citacao por edital,
este com prazo de 60 dias, contado da primeira publicacao, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos,
para contestarem no prazo de 15 dias, em virtude da lei, etc. Ademais, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio da 7
Vara se processa uma acao de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, dist. Sob o n. 0001684-71-2013-815-0251,
que tem como Autor Jose Verlanio Ramos de Araujo e como Reu Francisco Romao Dantas Filho, pelo que o
M Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de intimar o Executado FRANCISCO
ROMAO DANTAS FILHO para pagar o débito no prazo de intime-se 15 (quinze) dias, acrescido das custas.
Fica ciente o Executado que o não pagamento no prazo mencionado levará o débito a ser acrescido de multa
de 10%, além de honorários advocatícios também de 10%, nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015. Por fim,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Tudo em conformidade com a lei. E para que mais tarde nao alegue
ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Patos aos 12 de março de 2021. Eu, Chrystina Medeiros Cavalcanti, Tecnica Judiciaria, o digitei.
Bruno Medrado, Juiz de Direito na 7 Vara deste.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra.Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza
de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800766-69.2017.8.15.0571 promovida por
ISAIAS MARIO BARBOSA em desfavor de ALINE HENRIQUE DA SILVA, tendo a dita ação, ao final, sido
julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) ALINE HENRIQUE DA SILVA, por ser
o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). ISAIAS MARIO BARBOSA, o qual prestará o compromisso legal, assistindoo em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade, em 14 de março de 2021. Eu, Andrea Gondim de Albuquerque Lima, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.