DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021
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tendo como autor, Carlito de Sena Abdias. E como o promovente não fora encontrado para intimação. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital para INTIMAR a parte autora
para comparecer em cartório e assinar o auto de adjudicação. Edital que será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, 22 de março do ano de 2021. Eu,
Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o solicitei. (as) Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0800423-14.2018.815.0741, requerida por Maridalva
Piedade Pinto em favor de Daucilene Piedade Pinto, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Daucilene Piedade Pinto, nomeando curadora de sua irmã, a Sra. Maridalva
Piedade Pinto, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 22 de março do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0000247-73.2015.815.0741, requerida por Maria
Joelma Alves Farias em favor de Maria do Desterro Farias, tendo a referida ação sido julgada procedente,
para reconhecer a incapacidade de Maria do Desterro Farias, nomeando curadora de sua irmã, a Sra. Maria
Joelma Alves Farias, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 22 de março do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0000397-88.2014.815.0741, requerida por Ester
Rodrigues de Souza em favor de João Virginio de Souza, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de João Virginio de Souza, nomeando curadora de seu genitor, a Sra. Ester
Rodrigues de Souza, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 22 de março do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0001467-48.2015.815.0741, requerida por Terezinha
Barbosa de Andrade em favor de Luzia Barbosa de Andrade, tendo a referida ação sido julgada procedente,
para reconhecer a incapacidade de Joana Darc de Macedo, nomeando curador de seu irmão, a Sra. Patrícia
Fernandes de Lira, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 20 de março do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0802131-95.2019.8.15.0731. Exequente: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Executado(a):
MARIA DALVA DO NASCIMENTO. Intime-se a parte EXECUTADO(A): MARIA DALVA DO NASCIMENTO, atualmente,
em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar CIÊNCIA da SENTENÇA a qual julgou EXTINTO PROCESSO
DE EXECUÇÃO, “com fulcro no art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte executada nas custas
e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGOU os cálculos, para que produza seus jurídicos
efeitos legais”, bem como, para efetuar o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 10 dias. E para
que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 22/03/2021.
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, se processam os autos da Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 080614066.2020.8.15.0731, movida pelo Promovente AUTOR: VALTER MARQUES DE CARVALHO e como Promovido
REU: JOAO VENANCIO RODRIGUES, pelo que, através deste, CITA o Promovido: REU: JOAO VENANCIO
RODRIGUES, brasileiro, filho de Catarina Pereira Rodrigues, nascido em 16/09/1965, portador do CPF nº
464.657.074-20 e Título de Eleitor nº 0025291721260, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que
tome conhecimento de todo o conteúdo da ação acima mencionada, e, para, querendo, apresentar contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte
autora. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância,
expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 22 de Março de 2021. Eu,
ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA, Técnica Judiciária, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de
Direito, Dr. ANTÔNIO SILVEIRA NETO.
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0804597-33.2017.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Duplicata] movida por
EXEQUENTE: CARRIER REFRIGERACAO BRASIL LTDA em desfavor de EXECUTADO: MULTI PEIXES
COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME, pelo que, através deste, CITA o EXECUTADO: MULTI PEIXES
COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 22 de
março de 2021. Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por
ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO SILVEIRA NETO.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR.º PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 28 de maio de 2021, a partir das
13hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0804953-28.2017.8.15.0731, em que é Exequente RESIDENCIAL ALTAMONT SPRING e Executado(s)
LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº 103 do Condomínio Residencial Altamont Spring,
situado na Rua Golfo de Anadyr, nº 202, Intermares, Cabedelo-PB – CEP 50.102-028. AVALIAÇÃO: R$
200.000,00 (duzentos mil reais) em 16 de agosto de 2018. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) em 08 de julho de 2019. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de maio de 2021, a partir das 13hs:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial
ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro
leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de
bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal,
acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/
2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903
do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 15 de março de 2021. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA
LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - 3ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza
de Direito da Vara supra, Drª. GIOVANA LEITE LISBOA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, no dia 05 de maio de 2021, a partir das 14hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000104-66.2005.8.15.0731, em
que é Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado(s) H A BRITO COM LTDA, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento, nº 503, do Edifício
Boulevard, localizado na Av. Pombal, nº 1501, Manaíra, João Pessoa/PB, avaliado em R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais); 01 (um) apartamento nº 703 do Edifício Boulevard, localizado na Av. Pombal, nº
1501, Manaíra, João Pessoa/PB, avaliado em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais); 01 (um)
apartamento nº 902 do Edíficio Boulevard, localizado na Av. Pombal, nº 1501, Manaíra, João Pessoa/PB,
avaliado em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais); 01 (um) apartamento nº 1002 do Edíficio
Boulevard, localizado na Av. Pombal, nº 1501, Manaíra, João Pessoa/PB, avaliado em R$ 490.000,00
(quatrocentos e noventa mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e
oitenta mil reais) em 20 de janeiro de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 1.262.162,84 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta
e quatro centavos) em 02 de maio de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 05 de maio de 2021, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no
caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou,
em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão