DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021
8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a
cessação da interinidade do Sr. Jose mário Gomes do Amaral do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Logradouro, Comarca de Belém (CNS 07.227-2), e designo a Srª. Sandra Maria
Carneiro de Carvalho como interina da referida serventia, devendo permanecer à frente da administração do
serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida pelo delegatário aprovado no
Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da
Paraíbaou novo interino, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo
delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade
indicada na portaria a ser expedida;; PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020143065, REFERENTE
AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000855-91.2020.8.15.1001REQUERENTE: Corregedoria Geral da Justiça
da Paraíba INTERESSADO:Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de Sumé (CNS 07.285-0) ASSUNTO: Cessação de interinidade e designação de
novo Delegatário Interino Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e, com
fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10
do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e no Provimento
CNJ nº 77/2018, determino a cessação da interinidade do Sr. Paulo Cavalcanti Braz do Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Sumé (CNS 07.285-0),
bem como designo o Sr. Cristiano Fábio Batista Oliveira como interino da referida serventia, devendo
permanecer à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a
ser provida pelo delegatário aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços
Notariais e Registrais do Estado da Paraíbaou novo interino, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja
transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes
da transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida.;; PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
2020142722, REFERENTE AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000837-70.2020.8.15.1001 REQUERENTE:
Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba INTERESSADO: Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Mata Virgem, Município e Comarca de Umbuzeiro (CNS 07.232-2) ASSUNTO:Cessação de Interinidade
e Designação de Interino Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e, com
fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10
do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e no Provimento
CNJ nº 77/2018, determino a cessação da interinidade da Srª. Maria de Fátima Barbosa do Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mata Virgem, Município e Comarca de Umbuzeiro (CNS 07.232-2),
bem como designo oSr. João Faustino de Souza como interino da referida serventia, devendo permanecer à
frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida pelo
delegatário aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e
Registrais do Estado da Paraíba ou novo interino, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido
diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da
transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida; PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº 2020152118 - REFERENTE AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº — 000068874.2020.8.15.1001 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA REQUERIDO:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE CACHOEIRA DOS GUEDES
(MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARABIRA) (CNS 07.024-3)Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência, pelo que determino a cessação da interinidade de Dina Fabião Nunes, do Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cachoeira dos Guedes (Município e Comarca de Guarabira)
(CNS07.024-3) e a anexação provisória deste Ofício, com transmissão do acervo para o Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Guarabira (CNS
07.256-1), ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário,
na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Publique-se.
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AGRAVO REGIMENTAL N° 0006639-03.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Igor de Rosalmeida Dantas. AGRAVADO: Rogeria de Fatima
Bezerra Rodrigues. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva - Oab/pb 11.589 E Outros.. Ante o
exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se
afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0007577-27.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Andre Jose de Melo E Estado da Paraíba - Procurador: Renan de Vasconcelos Neves.
ADVOGADO: Pâmela Cavalcanti de Castro - Oab/pb 16.129 E Outros. AGRAVADO: Os Mesmos.. Ante o
exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se
afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0008427-18.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Lúcio Landim Batista da Costa E Josevandro Silva da Costa.
ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves - Oab/pb 23.256 E Outros. AGRAVADO: Os Mesmos.. Ante o
exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se
afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0010159-97.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Pbprev - Paraíba Previdência - Procurador: Jovelino Corolino Delgado Neto E Cleideson
Ferreira da Silva. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves - Oab/pb 23.256 E Outros. AGRAVADO: Os
Mesmos.. Ante o exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a
matéria encontra-se afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0011985-95.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador E Manoel Goncalves da Silva Neto.
ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira (oab/pb N. 11.967). AGRAVADO: Os Mesmos.. Ante o exposto, com
base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao
IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0053709-79.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador. AGRAVADO: Rainerio de Oliveira
Dantas. ADVOGADO: Juramir Oliveira de Sousa (oab/pb N. 10.644)).. Ante o exposto, com base no art. 982,
§ 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao IRDR 10, determino
a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0064398-85.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Pbprev - Paraíba Previdência, Representado Por Seu Procurador. AGRAVADO: Orlando Hipolito.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (oab/pb N. 11.946).. Ante o exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC
c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao IRDR 10, determino a suspensão
do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0097480-78.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Roberto Kennedy
Pereira de Aguiar. ADVOGADO: Alexina Bezerra Cavalcanti - Oab/pb 15.881 E Outros.. Ante o exposto, com
base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao
IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
APELAÇÃO N° 0000623-21.2016.815.0031. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE:
Estado da Paraíba - Procurador: Felipe de Brito Lira Souto. APELADO: Luís Augusto Barbosa da Silva,
Representado Por Sua Genitora, Ana Aparecida Barbosa da Silva. ADVOGADO: Júlio César de Oliveira
Muniz ¿ Oab/pb 12.326 E Outros.. Ante o exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do
RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento
do presente processo.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000183-59.2015.815.0031. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Felipe de Moraes Andrade. AGRAVADO: Antonio Ursulino.
ADVOGADO: Humberto Trocoli Neto - Oab/pb 6.349.. Ante o exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/
c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao IRDR 10, determino a suspensão
do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000839-68.2016.815.0261. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Jocilene Gomes Leite Amaro. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (oab/pb N. 13.293).
AGRAVADO: Municipio de Pianco.. Ante o exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do
RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do
presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000917-67.2013.815.0261. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Município de Igaracy, Representado Por Seu Procuradoria E Geciana Vieira Alves Duarte.
ADVOGADO: Paulo Eduardo Conserva (oab/pb N. 11.874). AGRAVADO: Os Mesmos.. Ante o exposto, com
base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao
IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001717-97.2016.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Flávio José Costa de Lacerda. AGRAVADO: Evanildo de Sousa
Rolim.. Ante o exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria
encontra-se afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002814-80.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Carmen Lúcia Fonseca de Lucena E Outros. ADVOGADO: Newton Marcelo P. de Lima - Oab/pb
9.403 E Outros. AGRAVADO: Estado da Paraíba - Procurador: Renan de Vasconcelos Neves.. Ante o exposto,
com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada
ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0005282-07.2014.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Alexandre Magnus Ferreira Freire. AGRAVADO: Margareth
Silvana Alcantara da Silva. ADVOGADO: Paulo Esdras Marques Ramos - Oab/pb 10.538 E Outros.. Ante o
exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se
afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Joas de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0001058-40.2017.815.0231. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE MONTEIRO. RELATOR:
Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: R. A. J. E S. P. J., APELANTE: R. S. A. E G. A. S..
ADVOGADO: Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns - Oab/pb 17.881 e ADVOGADO: Clebson do Nascimento
Bezerra - Oab/pb 23.049 E Flávio Maximiano da Silva Serafim - Oab/pb 25.957. APELADO: Justiça Pública.
APELAÇÕES CRIMINAIS. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA EM SEDE DE
CONTRARRAZÕES. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MANEJADO PELO QUARTO
APELANTE: GUTEMBERG ALVES DE SOUZA. ACOLHIMENTO. DEFESA E RÉU (PRESO) INTIMADOS DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOTA DE FORO EXPEDIDA E MANDADO CUMPRIDO. INÍCIO DA CONTAGEM
A PARTIR DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 798, §5º, “A, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. LAPSO DE TEMPO SUPERIOR À REGRA TRAÇADA PELO ART. 593 DO MESMO DIPLOMA
LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - No presente caso, o réu, preso, fora intimado no dia 04/07/2019,
conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça subscritor do mandado de fl. 880v. A defesa, por sua vez,
fora intimada da sentença condenatória, via Nota de Foro (fl. 864), com publicação do referido ato em 03/
07/2019. - Tomando-se como referência, nos termos do artigo 798, § 5º, “a”, para fins de contagem do prazo
legal de interposição do recurso, a data da última intimação (04/07/2019), vimos que o apelo fora interposto
no dia 15/07/2019, portanto, intempestivo. 1 – PRIMEIRO APELANTE: RINALDO ANSELMO DE JESUS,
vulgo “LOBO”, “MIL GRAU” OU “SIBERIANO” (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, C/C O ART. 71,
TRÊS VEZES – FATO 01, 02 E 03 -, ART. 33, CAPUT – FATO 04 -, E ART. 35, C/C O ART. 40, IV E VI,
TODOS DA LEI 11.343/2006, C/C O ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90, E 29 DO CP, TUDO NA FORMA DO ART.
69 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO
CONTESTADAS. 1.1 - PLEITO PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS.
IMPOSSIBILIDADE. PENAS-BASES BEM DOSADAS. PELO MENOS TRÊS VETORES DO ART. 59 DO CP
VALORADOS, IDONEAMENTE, DE FORMA NEGATIVA. PREPONDERÂNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE, AO MENOS UMA, PARA OS
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, EM RELAÇÃO AOS QUATRO FATOS. PROPORCIONALIDADE EM
RELAÇÃO AO INTERVALO DE PENA RESERVADO ÀS ESPÉCIES. FASES DOSIMÉTRIAS E DEMAIS
DESDOBRAMENTOS COM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS. MANUTENÇÃO DO ÉDITO
CONDENATÓRIO. - Desde que fundada em elementos contidos nos autos e escorada em fundamentação
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Ascendino
Bastos L. Neto
2096
Requisitado
Belém
21/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eglaidson
Holanda Araújo
2097
Oficial de Justiça
Solânea
18/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro Braga de Lima
2040
Requisitado
Campina Grande, Coremas,
05,06,07,08 e 09/04/2021
Trabalho designado
Itaporanga, Pedras de Fogo
e Pombal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro
Braga de Lima
2081
Requisitado
Campina Grande
13 e 14/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Janilson
Mendes de Souza
2099
Oficial de Justiça
Alagoa Grande
16/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Josemar Tolentino
2095
Oficial de Justiça
Gurinhém
20/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ventura da Silva
2080
Requisitado
15/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marquileudo Venâncio Candeia
2092
Requisitado
17/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rummenigge sa Silva Ferreira
2079
Requisitado
15/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitório Trocólli Filho
2094
Auxiliar Judiciário
14/04/2021
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de abril de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.