DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021
A7004625, A7004635, A7004636, A7004745, A7004746, A7004747, A7004750, A7004751 e A7004759,
A6604804, A6604816, A6604841, A6604842, A6604881, A6604882, A6604909, A6604918, A6604919, A6604920,
A6604970, A6604983, A0135522, A3831216 e A3831218, A6859254 e A6859319, A6464164 e A6464187,
A5161655 e A5161662. A6694698, A6002385, A6531297, A6531340, A6531370 e A6531393, A5713655 e
A5713640, A7159773, A1759774 e A7159775, A6930421, A7006510, A5857643, A5857686, A5857687, A5857688
e A5857689, A2494748, A0603096, A7044719, A7044722, A7044723, A7044726, A7044744, A7151055, A7151106
e A7151158, A4555749, A6593507, A6829771, A6829777, A6829778, A6829779, A6829857, A6829858, A6829873,
A6829874, A6829899, A6829901, A4684311, A5589553 e A5689557, A6854681, A6854581, A6854582, A7264788,
A7264803, A6854639, A6854586, A6854587, A6854590, A5854734 e A6854738, A4413451, A6685427,
A6696079, A5689553 e A5689557, A5656167 e A5656177, A5443918, A6961346 e A6961348, A5924913,
A38312133 e A3831234, A7121989 e A7122032, A6825804, A7154027 e A7154046, A1420457, A1542226,
A1542226, A6337149, A6337150, A6337153, A6337207, A7203071 e A7203087, A0603067 e A0603068,
A7095187 e A7095435, A4974959, A6104587, A6104638, A6104482, A6104582 e A6104584, A5806108,
A4413473, A7051622, A7051588, A7051698, A7051699, A7051700, A7051701, A7051201, A7051703, A7051704,
A7051705, A7051706 e A7051707, A5488034 e A5488022, A6991343, A6991411, A6991418, A6991419,
A6991433, A6991444, A6991459 e A6991702, A6991367, A6991370, A7293759, A7293767, A7293769, A7293776,
A7293818 e A7293850, A6796612, A6796612, A6530551, A6479885, A6479918, A6479939 e A6479970, A7012013,
A7012028, A7012030, A7012031, A7012061 e A7012124, A1523688., A5955256, A6961359, A1391215,
A1391220, A1391222, A1391223 e A1391224, A6031623, A7264825 e A7264852, A2003443, A2003444, A2003445
e A2003446, A5452032, A6420248, A1567922, A1567926, A1567927, A1567928 e A15927936, A1493397 e
A1493398, A7235730, A7235733 e A7325739, A6956590, A6956591 A6956622 e A5956621, A0135538 e
A0135539, A7293884 e A7293917, A118617, A6640979, A6640997, A6640998, A6641053, A6641060, A6641061
e A6641065, A7264895 e A7264987, A6087778, A6087793, A6087827, A6087848, A6087864, A6087864,
A6087875 e A6087902, A6688958, A6688044 e A6688072, A7159773, A7159774 e A7159775, A6593564.,
S10926AA0896967 à S10926AA0897000, A7068052, A5209129, A6922928, A6922964 e A6922993, A6694504,
A4847566., A7264915, A7043532, A7043533 e A7043535, A7189019, 17189024, A7189027, A7189037, A7189035,
A7189036, A689996, A7189053, A7189063, A7189058 e A7189055, A7122178, A7122144, A7122124, A2171996,
A7121995, A7122000, A7122055, A7122104, A7122076, A7122116 e A7122102, A1457287, A4661987, A1541196,
A6178609, A6178698, A6178734, A6178783, A6178785, A 6178788 e A6178790, A7043537, A6531444,
A6531475, A6531477, A6531478, A6531498, A6531499 e A6531500, A6658722, A6658739, A6658741 e
A6658742, A6807052., A5806321, A0603101, A6961376, A6530616, A7235790 e A7235814, A5628422,
A6319008, A6319009, A6319036, A6319064, A6319151, A6319218, A6319218, A6319376, A6319698, A6319577,
A6319540, A6319479, A6319465, A6319720, A6319580, A0468843, A0468842 e A6319143, A6051846 e
A6051817, A5391685, A7043511 e A7043505., A7265123 e A7264976, A4974996, A6593587, A7293969,
A7294003 e A7294080, A5630823 e A56308822, A6937379 e A6937311, A6727794., A6859495 e A6859449,
A6673052 e A6673053, A7235845, A7235856, A7235892 e A7235893, A7051813. Extravio das Declarações de
Óbito n°s: 30421431 - 0 à 30421438 – 8. João Pessoa, 06 de julho de 2021. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 107/2021. O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO,
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação
dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina - SC, constante do
Pedido de Providências nº 0000272-66.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba,
aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte: Comunicação sobre
inutilização de papel de segurança aposição da Apostila de Haia: A6047990 e A6047991. João Pessoa, 06 de
julho de 2021.Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 108/2021. O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação
dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina-SC, constante no
Processo Administrativo nº 0000274-36.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba,
aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte: Comunicação de
suposta falsificação de etiqueta de reconhecimentos de firma de Enir Vargas, Osmar Luiz Menegon e Marilene
Terezinha Bergmann Vargas, realizada pelo Tabelião Bel. Ilvanio Loss Porto (00313297991) do 1º Tabelionato de
Notas e Protestos de Títulos – Comarca de Chapecó – SC. João Pessoa, 06 de julho de 2021. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos.... Assim, aplico, nos termos do art. 1061,
II, VIII e IX, art. 107, IV, IX, X, XVII, e 120, XI todos da Lei Complementar Estadual n. 58/2003, a pena de
demissão ao servidor GILDENOR DA SILVA OLIVEIRA, oficial de justiça, matrícula n. 470.295 -6. Publique se. Intime -se. Sem recurso, expeça -se portaria e arquive-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021062795 - Sindicância / Processo Administrativo Disciplinar - Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021029970 - Pedido de Providências - Rita de Cássia Martins Andrade; 2021070738 - Licença Tratamento de
Saúde - Juliana Dantas Almeida; 2021048129 - Abono Permanência - Antonio Reginaldo Patriota; 2021045067
- Proposta de Atividade ou Curso - Izabel Vicente Izidoro da Nóbrega; 2021037621 - Abono Permanência Maria Goretti Moreira da Costa; 2021048129 - Abono Permanência - Antonio Reginaldo Patriota; 2021046150
- Abono Permanência - Maria Mirian do Nascimento Souza; 2021052736 - Abono Permanência - Maria Andrea
Fernandes; 2021080303 - Pedido de Providências - Maurício Pereira dos Santos; 2021084245 - Adicional de
Qualificação - Geneysson André Perreira Correia; 2021076323 - Férias - Interrupção - Severino Benedito de
Lima Neto
3
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Pelas mesmas razões ali expostas, aprovo o Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)
a ser executado no exercício de 2021, de modo a promover os conhecimentos e habilidades necessários aos
trabalhos de auditoria previstos no Plano Anual, nos termos do art.70, § 1º, da Resolução CNJ nº 309/2020.
Publique-se. Após, à GECOI, para conhecimento e adoção das providências a seu cargo. Cumpra-se.” No
processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021075654 - Plano Anual de Capacitação de Auditoria
(PAC-Aud) - Gerência de Controle Interno
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Assim, suspenda-se este feito por 45 (quarenta e cinco) dias, conforme
sugerido. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2017233608 Tecnologia da Informação - Agílio Tomaz Marques
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que INDEFIRO o pedido de interinidade no Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Santa
Rita (CNS 06.896-5), devendo prevalecer a indicação realizada pela Juíza Corregedora Permanente, considerando
todo o histórico da serventia, e o inteiro teor do §10º, do art. 40, do Código de Normas. Publique-se. Intimese.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021068479 - Pedido de Providências - Márcia
Silveira Borges
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Cuida-se de pedido formulado pela
Empresa Ágape Construções e Serviços Ltda, onde solicita-se a liberação de valores retidos em conta
vinculada referente ao Contrato nº 045/2018, para o pagamento de rescisões referente a abril de 2021 dos
empregados vinculados ao contrato. Assim sendo, existindo saldo na conta vinculada do Contrato nº 045/2018
para o atendimento do pleito, proceda o pagamento. Remetam-se os autos à consideração da Diretoria de
Economia e Finanças, para providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021059943 - Liberação de Pagamento - Ágape Construções e Serviços Ltda
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Considerado o bem-lançado parecer do
Corregedor Geral de Justiça e a manifestação subsequente do Juiz Auxiliar da Presidência, resolvo a consulta
para orientar o Juízo requerente no sentido de que a decisão liminar de 10/02/2021, lançada na ADPF 569/DF,
Rel. Min. Alexandre de Moraes, não se aplica às prestações pecuniárias e aos acordos de não persecução
penal, pelo que a destinação destes recursos deverá continuar a ser feita conforme regramento da Resolução
nº 154/2012 do Conselho nacional de Justiça e do Código de Normas Judicial desta CorregedoriaGeral de
Justiça. Publique-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021044402 - Pedido de
Providências - Virginia de Lima Fernandes Moniz
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Em análise perfunctória aos presentes
autos, constatei a ocorrência de erro material na decisão retro no que se refere ao período em que a
magistrada Ieda Maria Dantas será designada para atuar conjunta e cumulativamente perante a 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. Destarte, CHAMO O FEITO À ORDEM para reconhecer o erro
material na decisão retro, assim, onde se lê “nos dias 07 e 31 de julho de 2021”, leiase: “nos dias 07 e 21 de
julho de 2021”. Publique-se. À Gerência de Primeiro Grau para as providências a seu cargo e, em seguida, à
Diretoria de Gestão de Pessoas para as devidas anotações. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021084116 - Pedido de Providências - Ieda Maria Dantas
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: Portaria DIGEP nº 119/2021, publicada no DJE de 29/06/2021. Onde se lê: TRANSFERÊNCIA DE
FÉRIAS - 477641-1 – Jacqueline Rodrigues Chaves Maia - 28/06/2021 a 12/07/2021 – 2020/2021; Leia-se:
TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS - 477641-1 – Jacqueline Rodrigues Chaves Maia - 28/06/2021 a 12/07/2021
– 2019/2020.
PORTARIA DIGEP Nº 138/2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 15, de
29 de abril de 2015, bem como a delegação de competência para admissão de voluntários, atribuída pelo
inciso X do Ato da Presidência nº 58, de 27 de novembro de 2020, resolve; Art. 1º Admitir os voluntários para
prestarem serviço nas unidades abaixo relacionadas, na forma da supramencionada Resolução: NOME /
COMARCA/UNIDADE: Jancer Wellington da Silva Gomes Filho - Queimadas – 2ª Vara Mista; Jackeline de
Oliveira Silva - Pombal – Cejusc; Emmanuel Fragoso Formiga - Pombal – Cejusc. Art. 2º Os efeitos desta
Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de julho de 2021. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2021083228 - Edimilson Pereira Barbosa; 2021085262 - Maria do Carmo Gama
de Gusmão; 2021083759 - Marlete de Lucena Costa; 2021085326 - Rachel Farias Batista Leite.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo
relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021083839 - Acácio Morais Leite.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021060451 - Pedido de Providências - Maria Auxiliadora da Nóbrega Rocha; 2021057271 - Pedido de
Providências - Renato Levi Dantas Jales
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
nos moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça do dia
19/07/2016, DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO:
2021085096 - Maria Nazareth Magalhães Gadelha - Dispensa do ponto eletrônico.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com os termos do parecer
exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, torno sem efeito a decisão de fl.13 e defiro o pedido, nos moldes
da manifestação retro. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021065966 - Pedido de Providências - Pedro Araújo da Nóbrega
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/
2021), DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2021085166
- Rebeca Midian Ramalho Rodrigues; 2021075332 - Rodrigo Garcez de Souza. Gabinete do Diretor de Gestão
de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 06 de julho de 2021. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Trata-se de Pregão Eletrônico para registro
de preços, tombado sob o nº 014/2021, objetivando a “aquisição de webcams e headsets para prover a
infraestrutura tecnológica necessária à implantação do Balcão Virtual e realização de reuniões, atendimentos
e atos processuais por videoconferência nas unidades judiciárias do TJPB (…).” Em harmonia com o Parecer
do Juiz Auxiliar da Presidência, o qual adoto como fundamento desta decisão, bem ainda com arrimo nos arts.
38, inc. VII, 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGO o Pregão
Eletrônico nº 014/2021 (Registro de Preços), cujo lote foi adjudicado à Empresa AGEM TECNOLOGIA E
COMÉRCIO EIRELI – EPP, tendo em vista proposta (fls.158/160) no valor global de R$ 303.490,00 (Trezentos
e três mil, quatrocentos e noventa reais). Publique-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021042374 - Compra / Contratação - Gabinete da Presidência / Tribunal de Justiça
ATOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA DITEC Nº 13 DE 06 DE JULHO DE 2021. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conforme previsto na
Portaria nº 2221, de 05 de novembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º - designar os servidores abaixo relacionados
para atuarem como equipe de fiscalização do contrato nº 0017/2021, firmado entre a empresa Supriservi
Comércio Representações e Serviços Ltda. e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Parágrafo Único: os
servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização, conforme disposto no Manual para Gestão
de Contratos e Processamento de Despesas – MAN-GC-001 e na Instrução Normativa MPDG Nº 05/2017:
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Maria
do Carmo da S. Rego
2651
Requisitado
Ingá
12/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Margareth M. dos Santos
2709
Oficial de Justiça
Monteiro,Queimadas e Sumé
23,24,25 e 27/06/2021
Trabalho designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de julho de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.