DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
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além, aquém ou diversa do pedido. No caso, a sentença mostra-se incongruente, pois o pedido da parte autora
é a revisão da origem e a evolução dos débitos que originaram a dívida cobrada, e não de revisão dos encargos
contratuais pactuados.” (TJRS; AC 0330265-09.2017.8.21.7000; Rio Grande; Segunda Câmara Cível; Rel. Des.
João Barcelos de Souza Junior; Julg. 31/01/2018; DJERS 14/02/2018) - Quando o recurso estiver manifestamente
prejudicado, poderá o relator não conhecê-lo, em consonância com o art. 932, inciso III, do Código de Processo
Civil. Com essas considerações, em observância ao princípio da congruência e, reconhecendo o julgamento
fora do que foi exposto na exordial, de ofício, ANULO a sentença, determinando o Juízo a quo profira outra no
lugar, dessa vez, com a análise correta do pedido, restando prejudicados os apelos, nos termos do artigo 932,
inciso III, do CPC.
Des. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000122-87.2021.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Ricardo Vital de Almeida. AGRAVANTE: Ricardo Vieira Coutinho. ADVOGADO: Igor Suassuna Vasconcelos ¿
Oab/pb 47.398 ¿ E Outros. AGRAVADO: Justica Publica. AGRAVO INTERNO. MEDIDA CAUTELAR. OPERAÇÃO
CALVÁRIO. APREENSÃO DE BENS. RESTITUIÇÃO INDEFERIDA. 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO.
INVIABILIDADE. DECISUM NÃO CONTEMPLADO NO ROL EXAUSTIVO CIRCUNSCRITO NO ART. 220 DO
RITJPB, O QUAL PREVÊ AS HIPÓTESES NAS QUAIS SE AFIGURA CABÍVEL O MANEJO DO AGRAVO
INTERNO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante RICARDO
VIEIRA COUTINHO se utiliza do agravo interno para impugnar decisão desta relatoria que indeferiu os pedidos
de restituição de bens e de nulidade da busca e apreensão no Sítio Angicos, em Bananeiras/PB. - Nos termos
do artigo 220 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, inserido no Título II
(Competência Originária), Capítulo I (Das Ações Penais), Seção I (Da instrução), “Caberá agravo interno, sem
efeito suspensivo, do despacho do relator que conceder, denegar ou arbitrar fiança; decretar a prisão
preventiva e recusar a produção de qualquer prova ou realização de qualquer diligência”. - Consoante decidiu
o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Acórdão proferido no bojo da Medida Cautelar de n. 000046066.2018.815.0000[1], o rol circunscrito no art. 220 do RITJPB é exaustivo (taxativo). - Na hipótese versada,
os objetos da decisão impugnada não figuram no rol taxativo circunscrito no art. 220 do RITJPB, razão porque
o agravo encontra óbice intransponível ao seu conhecimento. 2. Agravo interno não conhecido. Ante o
exposto, não conheço do agravo interno interposto por RICARDO VIEIRA COUTINHO.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000684-67.2019.815.0000.
Recorrente: G.C.G. Recorrido: Justiça Pública. Intimação aos Beis. ÍTALO RAMON SILVA OLIVEIRA (OAB/PB
nº 16.004), RAFAEL VILHENA COUTINHO (OAB/PB 19.947), GEILSON SALOMÃO LEITE (OAB/PB 6.570) e
outros, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patronos do recorrente, para efetuar o
recolhimento, em dobro, dos preparos referente ao Recurso Especial (custas ao STJ e ao TJPB), sob pena de
deserção. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº
0000689-89.2019.815.0000. Recorrente: Cicero Antônio da Cruz Almeida. Recorrido: Justiça Pública. Intimação
aos Beis. DIEGO CAZÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB/PB 23.690) e outros, a fim de, no prazo legal, para
informar se persiste o interesse nos Recursos Especial e Extraordinário interpostos. Gerência Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0001458-08.2019.815.2002. Recorrido:
João Paulo da Silva Rodrigues. Intimação ao Bel. CLÁUDIO DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB/PB 18.874), a
fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patrono do recorrido, comparecer a esta Gerência, para
os fins requerido na petição protocolizada neste Tribunal sob n. 9992021p015460. Gerência Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006083-30.2015.815.2001
-(1ª C.C.) – Recorrente: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO., Recorrido:
AURI DONATO DA COSTA CUNHA E FRANCISCO EDUARDO MESQUITA CUNHA, intimação a Bel.
FELIPE SOLANO DE LIMA MELO – OAB-PB Nº 16277, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000218-39.2020.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. AGRAVANTE: Ricardo
Vieira Coutinho. ADVOGADO: Igor Suassuna Vasconcelos ¿ Oab/pb 47.398 ¿ E Outros. APELADO:
Justiça Pública. AGRAVO INTERNO. MEDIDA CAUTELAR. OPERAÇÃO CALVÁRIO. PERDA DO FORO
POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. EX-PREFEITA DO CONDE. 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO QUE REMETEU OS AUTOS AO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. INVIABILIDADE. DECISUM NÃO
CONTEMPLADO NO ROL EXAUSTIVO CIRCUNSCRITO NO ART. 220 DO RITJPB, O QUAL PREVÊ AS
HIPÓTESES NAS QUAIS SE AFIGURA CABÍVEL O MANEJO DO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES
DESTA CORTE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante RICARDO VIEIRA COUTINHO se
utiliza do agravo interno para impugnar decisão desta relatoria que, em virtude da perda do foro por
prerrogativa de função de uma investigada, remeteu os autos ao juízo de 1º grau, diante da alteração de
competência. - Nos termos do artigo 220 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, inserido no Título II (Competência Originária), Capítulo I (Das Ações Penais), Seção I (Da
instrução), “Caberá agravo interno, sem efeito suspensivo, do despacho do relator que conceder, denegar
ou arbitrar fiança; decretar a prisão preventiva e recusar a produção de qualquer prova ou realização de
qualquer diligência”. - Consoante decidiu o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Acórdão proferido
no bojo da Medida Cautelar de n. 0000460-66.2018.815.0000[1], o rol circunscrito no art. 220 do RITJPB
é exaustivo (taxativo). - Na hipótese versada, os objetos da decisão impugnada não figuram no rol
taxativo circunscrito no art. 220 do RITJPB, razão porque o agravo encontra óbice intransponível ao seu
conhecimento. 2. Agravo interno não conhecido. Ante o exposto, não conheço do agravo interno interposto
por RICARDO VIEIRA COUTINHO.
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
OUTUBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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16
e 17.10
2ª VARA REGIONAL CÍVEL
99144-7733
VARA DE EXECUÇÃO
99142-7932
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DE MANGABEIRA
PENAL DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
OUTUBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
16
e 17.10
3º JUIZADO ESPECIAL
99143-2177
UMBUZEIRO
99144-2038
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CÍVEL DE C. GRANDE
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
OUTUBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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16
e 17.10
1ª VARA MISTA DE ARARUNA
99145-4131
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0100012-77.2013.815.0000. Relatora: A Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra
Cavalcanti. Impetrante: Janaína Letícia de Farias Gomes; Waldomiro da Costa Guedes Filho e Outros.
Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Interessado: O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB nº 16791 - Pb), na
condição de patrono do impetrante, no prazo legal, proceder a devolução URGENTE dos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0030126-69.2005.815.0000. Relatora: A Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra
Cavalcanti. Impetrante: Albertina Lucas da Silva Araujo; e Marcos Antonio Araujo da Silva, representando
Seus Filhos Menores. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação ao
Bel. Marco A.M.F. Ventura (OBA n.8271 Pb), na condição Procurador do Estado, para, no prazo legal, proceder
devolução URGENTE dos autos da ação em referência.
OUTUBRO/2021
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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16
e 17.10
6ª VARA MISTA DE PATOS
99142-7239
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
OUTUBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
16
e 17.10
2ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
99144-5390
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de outubro de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 14 de outubro de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
14/10
MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO
SERVIDORES
14/10
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Adriano Alves Lopes
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de outubro de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: martinho@tjpb.jus.br