DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022
CONSULTA AO SINESP, A PLACA PERTENCE A UM VEÍCULO CHEVROLET ONIX DE CURITIBA/PR, banco
rasgado, pintura queimada, sem retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados, sem poder avaliar o motor
e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO
APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 0000438-90.2020.815.0241.
Avaliação R$ 200,00 (duzentos reais); Item 106: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E MODELO, HONDA/CG 150
FAN ESI, OSTENTANDO PLACA CLONADA: PGI8033/PE, COR PRETA, Ano fabricação/ Ano modelo: 2013,
CHASSI: 9C2KC1670DR453804, pintura queimada, sem retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados,
sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação
(SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 000030633.2020.815.0241. Avaliação R$ 400,00 (quatrocentos reais); AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE 06: R$ 7.880,00 (sete
mil, oitocentos e oitenta reais). LOTE 07: Item 19: 01 AUTOMOVEL, MARCA/MODELO: VW/GOL PLUS MI,
PLACA: KGG-3241/PE, COR: PRATA, ANO E MODELO 1996/1967, CHASSI: 9BWZZZ377TT237239, Combustível:
GASOLINA, batido na frente, capo amassado, painel frontal quebrado, pintura queimada, pneus ruins,, lanterna
traseira quebrada, faróis quebrados, vários pontos de ferrugem, sem pneu suporte e sem poder avaliar o motor e
a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO
APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 0801468-30.2020.815.0241.
Avaliação R$ 800,00 (oitocentos reais); Item 20: 01 AUTOMOVEL, MARCA/MODELO: FIAT/UNO MILLE SMART,
PLACA: MND-0469/PB, COR: BRANCA, ANO E MODELO 2000/2001, CHASSI: 9BD15808814185799, combustível:
GASOLINA, pintura queimada, pneus ruins, vários pontos de ferrugem, sem pneu suporte e sem poder avaliar o
motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO
APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 0802104-93.2020.815.0241.
Avaliação R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Item 21: 01 AUTOMOVEL, MARCA/MODELO: I/GM CLASSIC
LIFE, PLACA: KJH-3499/PE, COR: PRATA, ANO E MODELO 2007/2008, CHASSI: 8AGSA19908R167595,
combustível: ALCO/GASOL, RESTRIÇÕES: ARR MERC CHAR, COMUNICACAO DE VENDA, RESTRICAO
JUDICIAL CD 01 (BUSCA E APREENÃO, INCLUSAO DE GRAVAME PENDENTE, pintura parcialmente queimada,
pneus ruins, farol quebrado, para choque traseiro quebrado, vários pontos de ferrugem, sem pneu suporte e sem
poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação
(SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 080277752.2021.815.0241. Avaliação R$ 900,00 (novecentos reais); Item 107: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E MODELO,
HONDA/CG 125 TITAN, OSTENTANDO PLACA: KIG0048/PE, COR AZUL, Ano fabricação/ Ano modelo: 1999,
CHASSI: 9C2JC2500XR207808, RESTRIÇÕES: RES. DOM. MOTORAC LDTA, cano esportivo, pintura queimada,
com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao
longo tempo parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E
REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 0001522-63.2019.815.0241. Avaliação R$ 200,00 (duzentos reais);
Item 108: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E MODELO, HONDA/NXR150 BROS ES, OSTENTANDO PLACA:
PGT0817/PE, COR VERMELHA, Ano fabricação/ Ano modelo: 2013/2014, CHASSI: 9C2KD0550ER200302, banco
rasgado, pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados, sem poder avaliar o motor
e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO
APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 08000050.57.2020.815.0241.
Avaliação R$ 600,00 (seiscentos reais); Item 109: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E MODELO, HONDA/
NXR150 BROS ES, OSTENTANDO PLACA: NZI-4677/BA, COR VERMELHA, Ano fabricação/ Ano modelo: 2010/
2011, CHASSI: 9C2KDO55OBR528500, sem roda e pneu dianteiro, banco rasgado, pintura queimada, com
retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo
tempo parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E
REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 0000744-64.2017.815.0241. Avaliação R$ 500,00 (quinhentos
reais); Item 110: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E MODELO, HONDA/CG 125 FAN, OSTENTANDO PLACA:
KKZ1506/PE, COR VERMELHA, Ano fabricação/ Ano modelo: 2006/2007, CHASSI ENFERRUJADO E EM
CONSULTA AO DETRAN PE: 9C2KDO55OBR528500, RESTRIÇÕES: ARR MERC ANDE e COMUNICACAO DE
VENDA, banco rasgado, tração oxidada, pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados,
sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação
(SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 000043662.2016.815.0241. Avaliação R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Item 111: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA
E MODELO, HONDA/CG 125 FAN, OSTENTANDO PLACA: DZR-4502/SP, COR VERMELHA, Ano fabricação/
Ano modelo: 2008, CHASSI ENFERRUJADO COM FINAL 29364, RESTRIÇÕES: REGISTRO DE FURTO E
ROUBO, banco branco, sem roda e pneu, pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus
ressecados, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de
conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo:
3000296-40.2017.815.0241. Avaliação R$ 200,00 (duzentos reais); Item 112: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E
MODELO, HONDA/CG 150 TITAN ESD, OSTENTANDO PLACA: OEY-4294/PB, COR PRETA, Ano fabricação/ Ano
modelo: 2012, CHASSI ENFERRUJADO COM FINAL 35566, banco rasgado, painel de instrumentos quebrado,
sem roda e pneu, pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados, sem poder avaliar
o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA,
SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 000050645.2017.815.0241. Avaliação R$ 300,00 (trezentos reais); Item 113: ITEM EXCLUÍDO DO LEILÃO 01(uma)
MOTOCICLETA, MARCA E MODELO, I/SHINERAY XY 150 GY, OSTENTANDO PLACA: PFA1458/PE, COR
VERMELHA, Ano fabricação/ Ano modelo: 2011/2012, CHASSI ENFERRUJADO EM CONSULTA AO DETRAN PE
LXYJCKL06C0501562, RESTRIÇÕES: NOTIFICACAO DE DÉBITO – IPVA, faltando parte da frente, sem roda e
pneu, pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados, sem poder avaliar o motor e a
parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS
PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 0000189-13.2018.815.0241. Avaliação R$
100,00 (cem reais); Item 114: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E MODELO, HONDA/NXR150 BROS ES,
OSTENTANDO PLACA: PEV-5440/PB, COR VERMELHA, Ano fabricação/ Ano modelo: 2011/2012, CHASSI
ENFERRUJADO COM FINAL 14110, tanque amassado, pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas,
pneus ressecados, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado
de conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS).
Processo: 0000106-64.2018.815.0241. Avaliação R$ 400,00 (quatrocentos reais); Item 115: 01(uma) MOTOCICLETA,
MARCA E MODELO, HONDA/CG 150 TITAN KS, OSTENTANDO PLACA: KHL7963/PE, COR VERMELHA, Ano
fabricação/ Ano modelo: 2004, CHASSI ENFERRUJADO EM CONSULTA AO DETRAN PE: 9C2KC08104R043980,
RESTRIÇÕES: COMUNICACAO DE VENDA, pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus
ressecados, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de
conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo:
0001036-15.2018.815.0241. Avaliação R$ 300,00 (trezentos reais); Item 116: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E
MODELO, HONDA/CG 125 FAN KS, OSTENTANDO PLACA: PES1934/PE, COR VERMELHA, Ano fabricação/
Ano modelo: 2011, CHASSI ENFERRUJADO EM CONSULTA AO DETRAN PE: 9C2JC4110BR460061,
RESTRIÇÕES: NOTIFICACAO DE DÉBITO - IPVA, banco branco, pintura queimada, com retrovisores, jantes
enferrujadas, pneus ressecados, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em
péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO
DE PEÇAS). Processo: 3000355-28.2017.815.0241. Avaliação R$ 300,00 (trezentos reais); Item 117: 01(uma)
MOTOCICLETA, MARCA E MODELO, HONDA/CG 125 TITAN, OSTENTANDO PLACA: KGW7474/PE, COR
VERDE, Ano fabricação/ Ano modelo: 1997, CHASSI ENFERRUJADO EM CONSULTA AO DETRAN PE:
9C2JC250VVR112447, RESTRIÇÕES: COMUNICACAO DE VENDA, pintura queimada, com retrovisores, jantes
enferrujadas, pneus ressecados, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em
péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO
DE PEÇAS). Processo: 0000109-15.2019.815.0241. Avaliação R$ 100,00 (cem reais); Item 118: 01(uma)
MOTOCICLETA, MARCA E MODELO, HONDA/BIZ 125 ES, OSTENTANDO PLACA: KGW3320/PE, COR AMARELA,
Ano fabricação/ Ano modelo: 2007/2008, CHASSI ENFERRUJADO EM CONSULTA AO DETRAN PE:
9C2JA04208R040689, RESTRIÇÕES: AL. FID. ADM CONS NAC HONDA LTDA e COMUNICACAO DE VENDA,
pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados, sem poder avaliar o motor e a parte
elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS
PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 08001214-91.2019.815.0241. Avaliação R$
400,00 (quatrocentos reais); Item 119: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E MODELO, HONDA/NXR150 BROS
ESD, OSTENTANDO PLACA: PGH0817/PE, COR VERMELHA, Ano fabricação/ Ano modelo: 2012, CHASSI
ENFERRUJADO EM CONSULTA AO DETRAN PE: 9C2KD0540CR556587, RESTRIÇÕES: AL. FID. ADM CONS
NAC HONDA LTDA e COMUNICACAO DE VENDA, banco rasgado, tração oxidada, pintura queimada, com
retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo
tempo parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E
REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 0000686-90.2019.815.0241. Avaliação R$ 500,00 (quinhentos
reais); Item 120: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E MODELO, HONDA/CG 150, OSTENTANDO PLACA: MOT3178/PB, COR AZUL, Ano fabricação/ Ano modelo: 2005, CHASSI ENFERRUJADO, banco branco e rasgado,
pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados, sem poder avaliar o motor e a parte
elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS
PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 0801254-73.2019. 815.0241. Avaliação R$
120,00 (cento e vinte reais); Item 121: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E MODELO, HONDA/CG 150 TITAN KS,
OSTENTANDO PLACA: MNJ-3303/PB, COR VERMELHA, Ano fabricação/ Ano modelo: 2004/2005, CHASSI
ENFERRUJADO E COM FINAL 65289, pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados,
sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de conservação
(SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo: 000104977.2019. 815.0241. Avaliação R$ 200,00 (duzentos reais); Item 122: 01(uma) MOTOCICLETA, MARCA E MODELO,
HONDA/CG, SEM PLACA, COR AZUL/PRETA, CHASSI CG1253021971, carenagem quebrada, painel de
instrumentos quebrado, pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados, com adesivo
JESUS na lateral, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado
de conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS).
Processo: 0801438-29.2019.815.0241. Avaliação R$ 100,00 (cem reais); Item 123: 01(uma) MOTOCICLETA,
15
MARCA E MODELO, HONDA/CG 125 TITAN, SEM PLACA, COR PRETA, CHASSI JC18E2016365, carenagem
quebrada, pintura queimada, com retrovisores, jantes enferrujadas, pneus ressecados, com adesivo JESUS na
lateral, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, devido ao longo tempo parado, em péssimo estado de
conservação (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS). Processo:
00000048.23.2020.8150241. Avaliação R$ 100,00 (cem reais). AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE 07: R$ 6.620,00 (seis
mil, seiscentos e vinte reais) – já debitado o valor do veículo excluído de placa PFA1458/PE (Shineray XY
150 GY). AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 67.190,00 (sessenta e sete mil, cento e noventa reais), em 08 de
março de 2022. ÔNUS: Eventuais ônus constantes no Detran competente de cada registro de veículo ficarão a
cargo dos respectivos proprietários registrais atuais, sem repasse para o arrematante. Não havendo lance igual ou
superior ao valor da avaliação em primeira praça, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 04/04/2022, a
partir das 09h00min e com encerramento previsto para as 10h00min, em que serão aceitos lances equivalentes
a no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais,
serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão
devida ao Leiloeiro será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço
(art. 7° da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do
leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso
de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será
a este devida. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão,
haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo
efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o
Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme artigo 335 de
Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade
da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação
da arrematação pelo valor por ele ofertado. ADVERTÊNCIAS: 01) Todos os itens destinados a leilão terão como
finalidade exclusiva a retirada de peças para funcionarem como itens de reposição (sucata), isto é, fica
peremptoriamente vedada a recirculação do veículo leiloado, independentemente de apresentar ou não sinais
identificadores adulterados ou outros tipos de ilicitude no estado em que se encontram; 02) Eventuais multas,
encargos ou tributos pendentes de pagamento vencidos até a data da imissão na posse pelo arrematante não serão
transferidos a este último nem poderão ser cobrados do órgão público alienante como condição para regularização
dos bens nem para qualquer outra finalidade, sem prejuízo de execução fiscal por quem de direito em relação ao
antigo proprietário (art. 6°, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 356/2020); 03) Os bens serão leiloados no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 05) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). Terá preferência o lançador que se propuser a arrematá-los todos em
conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço
igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles (art. 893
do CPC) e, não havendo lance para o lote, fica autorizada a concorrência individualizada item por item; 06) Na
eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo
arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e
caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de automóveis e motocicletas, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto
ao DETRAN (sem prejuízo da necessidade de emissão de nota fiscal de entrada do veículo no ato de ingresso nas
dependências da empresa de desmontagem, conforme art. 6° da Lei Federal n. 12.977/2014); 02) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 03) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial; 04) O arrematante se obriga ao pagamento das multas, encargos, tributos e dívidas de qualquer natureza
incidentes sobre o bem vencidos após a imissão na posse, bem como a providenciar diretamente os meios
operacionais e a pagar os custos de retirada do veículo de dentro do Depósito Judicial da Comarca de MonteiroPB, e ainda a providenciar diretamente os meios operacionais e respectivos custos de transporte para qualquer
localidade; obriga-se, ainda, a diligenciar a retirada do veículo do Depósito Judicial, por meios próprios, num prazo
de cinco dias corridos após a expedição da carta de arrematação/ordem de entrega, mediante agendamento com
o leiloeiro, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da arrematação para atrasos de até trinta dias
corridos e, após trinta dias, cancelamento da arrematação com perda total do preço depositado, mantida a
comissão do leiloeiro, ocasião em será chamado o autor do segundo maior lance, se houver, e assim sucessivamente.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá
a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro
apregoará todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando
a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação
individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange
motocicletas e carros destinados, todos eles, exclusivamente a SUCATA – veículos não recuperáveis que não
podem mais, em nenhuma hipótese, circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores
instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de
peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e
responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas
neste edital e na legislação em vigor. A arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica
restrita a empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal em que atuar (empresário individual ou sociedade empresária), conforme disposto no
art. 3º da Lei Federal n. 12.977, de 20 de maio 2014 e Resolução n. 611/16 do CONTRAN. Quem desrespeitar
a legislação responderá a processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em
lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento
das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na
forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, em que está previsto que: “Todo aquele que
impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de
vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial,
estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante
que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a
multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões
judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está
promovendo o leilão. RETIRADA DOS BENS: A retirada dos bens deverá ser feita logo após a homologação do
Auto de Arrematação e assinatura das cartas de arrematação/ordens de entrega, em um único dia, para todos os
lotes. O leiloeiro se encarregará de agendar com todos os arrematantes o dia para coleta dos bens no Depósito
Judicial da Comarca de Monteiro-PB. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro
Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada
a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903, caput, do CPC). O valor do lance vencedor
acrescido da comissão do leiloeiro, em qualquer caso, somente poderá ser pago em parcela única num prazo de 01
(um) dia útil contado do encerramento do leilão. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
o interessado efetuar cadastramento prévio e após aprovação, solicitar habilitação, confirmar os lances, participar
das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que o arrematante deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas úteis a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s), por si próprio(s) ou na pessoa de seus
representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário
de imóvel e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para
fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado
na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m)
localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado neste Município e
sede da Comarca de Monteiro/PB, em 23 de março de 2022. RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA
COSTA - Juiz de Direito.