DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2022
ADVOGADO: 011876PB PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
1A VARA REGIONAL CRIMINAL DE MANGABEIRA NF 019/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00005 Processo: 0002052-87.2017.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO RAMOS INOCENCIO
DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
8. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOAO PESSOA NF 007/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00006 Processo: 0006157-59.2007.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMOS
BANDEIRA FERREIRA ADVOGADO: 007382PB CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. REU:
BANCO ITAU S/A ADVOGADO: 017314PB WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 040/02 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00007 Processo: 0000246-70.2004.815.0031 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00008 Processo: 0000396-56.2001.815.0031 - EXECUCAO FISCAL REU: WAMBERTO FERNANDO DA
COSTA ADVOGADO: 003307PB WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00009 Processo: 0000495-02.1996.815.0031 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: 007186PB EMERI PACHECO MOTA , 006650PB MARCIO REGIS
GOMES DE SOUZA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00010 Processo: 0001521-54.2004.815.0031 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 040/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00011 Processo: 0001231-68.2006.815.0031 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: ABRAAO LOURENCO
DA SILVA ADVOGADO: 006771PB MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 029/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00012 Processo: 0000498-70.2008.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA DO
NASCIMENTO AMARO ADVOGADO: 008864PB MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
CAJAZEIRAS
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 048/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00013 Processo: 0000273-92.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALDIZIO DA
SILVA JUNIOR ADVOGADO: 010644PB JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: BANCO BONSUCESSO
S/AAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
CUITE
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 001/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00014 Processo: 0001606-23.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXANDRE CASADO
DA SILVA ADVOGADO: 006846PB WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DPVAT S/AAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
PATOS
1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 001/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00015 Processo: 0000137-26.2014.815.0251 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA
DANTAS GOMES LUDUGERIO ADVOGADO: 015796PB PAULO HENRIQUE GIL DE MEDEIROS. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 057/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00016 Processo: 0000100-68.1999.815.0301 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CREA CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADVOGADO: 007125PB ISMAEL MACHADO DA
SILVA. REU: MARIA GORETTE ARAUJO DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00017 Processo: 0001027-68.1998.815.0301 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: 007167PB CARLOS JACOB DE SOUSA. REU: CELINA HERMINA
DE LIMAREU: FRANCISCO BORGES DE SOUSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 009/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00018 Processo: 0000717-20.2012.815.0221 - EXECUCAO DE TITULO E REU: JOSE ARDISON PEREIRA
ADVOGADO: 008194PB DAMIAO CAVALCANTI DE LIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SOUSA
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 028/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00019 Processo: 0004920-60.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAIBA ADVOGADO: 010810PB FABIO ANDRADE DE MEDEIROS , 011215PB
ALLISSON CARLOS VITALINO. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O(A)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de João
Pessoa, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam
interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ
236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no
TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br,
homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o
bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0808582-12.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): DENISE DE SORDI CAVALCANTI DE MORAIS
EXECUTADO(S): APRIMORE COMERCIO DE ELETRO E DECORACAO EIRELI – ME DATAS: 1º Leilão no dia
28/09/2022 a partir das 08hs: 00min e com encerramento às 09hs: 00min, onde somente serão aceitos lances
iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguirse-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 28/09/2022, a partir das 09hs: 00min e com encerramento às 10hs:
00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance
recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum
dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil
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subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 6.865,67 (seis mil,
oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), atualizada em novembro de 2020. BEM(NS):
01 (uma) Máquina de Lavar Louças, da marca SMEG, de embutir, de 14 serviços, de número de série 3030808291,
modelo LSAP8650X, sem uso e nova na caixa. AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) em 29 de abril de 2021.
DEPOSITARIO: HÉLIO ALVES DE AZEVEDO, depositário público. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito
Judicial. ÔNUS: Não informado. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL
ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem
pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os
termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas
de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do
Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes
os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de
insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do
computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado
assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação
posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar
proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em
qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os
bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO
PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço,
mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º,
do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida
ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ),
que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail
após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do
arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o
Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a
hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição
fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento
do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros
eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que
não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24
horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme
Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos
à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito
necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja
interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por
chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter
diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e
transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do
estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a
emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os
embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de
reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s)
executado(s) APRIMORE COMERCIO DE ELETRO E DECORACAO EIRELI - ME e seu(s) representante(s)
legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel
e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
18 de julho de 2022. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO - Juíza de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
Edital de Proclamas do Conjunto Ernesto Geisel, 13º Oficio de João Pessoa/PB, Cartório Lima Gomes
- FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ANDRE ARTHUR RODRIGUES DE BRITO SILVA e
KAROLLAYNE MARIA DA SILVA MORAES/ ANDRÉ OLIVEIRA ARAUJO e MARIA JOSÉ NASCIMENTO DOS
SANTOS/ ALEXANDRE MAGNO LOPES DE OLIVEIRA e MARIA RITA ALVES BARBOSA/ ALLAN PETERSON
GAMA e KAROLAINE KETLIN NASCIMENTO FERREIRA/ ALYSSON PEREIRA XAVIER e ALYNE MOEMA
RAMALHO LIRA/ FRANCISCO SOARES DA SILVA e MARIA DE LOURDES DA SILVA/ JAILTON JAIME
ALBUQUERQUE DIOGENES e HELENA DOS SANTOS SILVA/ REYNERS FINIZOLA ARAUJO e VILMARA
LAIS SOUZA DA SILVA/ SAMUEL HENRIQUE PEREIRA DA SILVA e TALYTA WENY RODRIGUES LACERDA/
WELLYSSON HERMENEGILDO LOPES e SHAYANA CAROLINE BARBOSA LINS/João Pessoa, 26 de julho
de 2022. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR
LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 25/07/
2022-1-LEONARDO RODRIGO NOVAES DE SANTANA e THAÍS ALVES GOMES.2-ERNANDES AMADOR DE
MELO e LUZINETE ALVES DOS SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da
lei. João Pessoa, 25/07/2022.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 26/07/
2022-1-MARCELO TEIXEIRA BROCHADO e CARLA TATIANE MARCON MOURA.2-JOSÉ MAXIMIANO DA