Boa Vista, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico
074 - 0138145-83.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.138145-4
Autor: Camila Motta Estevam e outros.
Réu: Espolio de Pedro Helio Estevam Ribeiro
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000475RR, Dr(a).
LEONILDO TAVARES LUCENA JUNIOR para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser
oficiado à OAB/RR.
Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha,
Geisla Gonçalves Ferreira, Leonildo Tavares Lucena Junior, Paulo
Gener de Oliveira Sarmento, Scyla Maria de Paiva Oliveira, Tatiana
Medeiros da Costa de Oliveira, Tatiany Cardoso Ribeiro
075 - 0161319-87.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.161319-3
Autor: J.B.A.N. e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000105RRB,
Dr(a). Johnson Araújo Pereira para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR.
Advogados: Johnson Araújo Pereira, Maria Eliane A.de Albuquerque,
Marlene Moreira Elias
076 - 0205106-98.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.205106-8
Autor: Maria Jacilia de Souza Cruz e outros.
Réu: de Cujus: Jacyr de Souza Cruz
R.H. 01 - A inventariante junte aos autos o comprovante de pagamento
do ITCMD. Prazo: 10 (dez) dias. 02 - Cumprida a determinação acima,
dê-se vista a PROGE/RR. 03 - Por fim, a inventariante apresente as
últimas declarações o plano de partilha. 04 - Conclusos, então. Boa
Vista-RR, 14 de Maio de 2014. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA
MALLET. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Nilter da Silva Pinho, Orlando Guedes Rodrigues
077 - 0207666-13.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.207666-9
Autor: Maria das Graças de Moura Viana
Réu: Espolio de Ademir Pinheiro Viana
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000329RRE,
Dr(a). ZORA FERNANDES DOS PASSOS para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser
oficiado à OAB/RR.
Advogados: Ariane Celeste Monteiro Castelo Branco Rocha, Carlos
Philippe Souza Gomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Thais
Emanuela Andrade de Souza, Vanessa Maria de Matos Beserra, Zora
Fernandes dos Passos
078 - 0001875-13.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.001875-2
Autor: I.D.M. e outros.
Réu: E.J.D.M. e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000413RR, Dr(a).
SILAS CABRAL DE ARAÚJO FRANCO para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser
oficiado à OAB/RR.
Advogados: Aldiane Vidal Oliveira, Elidoro Mendes da Silva, Neusa Silva
Oliveira, Silas Cabral de Araújo Franco
079 - 0015563-08.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.015563-6
Autor: Edna Ribeiro Bantim e outros.
Réu: Espólio de Manuel Belchior de Albuquerque
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000337RRB,
Dr(a). ISETE EVANGELISTA ALBUQUERQUE para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
e de ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Isete Evangelista Albuquerque,
Liana Rosa Albuquerque
Separação Consensual
080 - 0223185-28.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.223185-0
Autor: G.S.P. e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 004332AM, Dr(a).
HELENA MARIE FISH GALIANO para devolução dos autos ao Cartório
no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado
à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogado(a): Helena Marie Fish Galiano
Separação Litigiosa
081 - 0138968-57.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.138968-9
Autor: M.R.M.L.
Réu: M.P.L.
ANO XVII - EDIÇÃO 5269
063/150
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 007266AM, Dr(a).
LEANDRO LEITÃO LIMA para devolução dos autos ao Cartório no prazo
de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Ana Paula de Souza Cruz
da Silva, Bernardino Dias de S. C. Neto, Clarissa Vencato da Silva,
Fernanda Larissa Soares Braga, Jorge K. Rocha, Josinaldo Barboza
Bezerra, Leandro Leitão Lima, Lilian Claudia Patriota Prado, Melissa de
Souza Cruz Brasil Oliveira, Renata Oliveira de Carvalho, Tatiany
Cardoso Ribeiro
1ª Vara de Família
Expediente de 15/05/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):
Rogerio Mauricio Nascimento Toledo
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Alimentos - Lei 5478/68
082 - 0185082-83.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.185082-7
Autor: Criança/adolescente
Réu: R.L.M.
R.H. 01 - Indefiro, neste momento, o pedido de fl.121. 02 - Por cautela,
oficie-se à SEGAD para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o
narrado à fl. 12 1, considerando o documento de fl. 115 (anexar cópia de
fls. 115. 121 e 125), bem como informe a este juízo quem é o
beneficiário da pensão descontada à fl. 125. 03 - Conclusos, então. Boa
Vista-RR, 14 de Maio de 2014. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA
MALLET. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogado(a): Rogenilton Ferreira Gomes
Alvará Judicial
083 - 0009145-83.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.009145-6
Autor: Maria Luiza do Nascimento Brandão e outros.
R.H. 01 - Considerando o noticiado à fls. 57/58, expeça-se novo alvará
em nome dos requerentes, fazendo constar o percentual devido a cada
um (individualizar), de forma clara. 02 Intime-se. 02 Cumpra-se. Boa
Vista-RR, 14 de Maio de 2014. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA
MALLET. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogado(a): Helaine Maise de Moraes França
Cumprimento de Sentença
084 - 0106631-49.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.106631-3
Executado: H.K.P.M.
Executado: J.V.B.
R.H. 01 - Por cautela, pesquise junte ao sistema RENAJUD a existência
de bens móveis em nome do executado. 02 - Conclusos, então. Boa
Vista-RR, 14 de Maio de 2014. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA
MALLET. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Edson Silva Santiago, Leydijane Vieira e Silva, Neide Inácio
Cavalcante, Ricardo Aguiar Mendes, Stephanie Carvalho Leão, Timóteo
Martins Nunes, Waldecir Souza Caldas Junior
Execução de Alimentos
085 - 0000780-11.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.000780-3
Autor: T.T.A.B.
Réu: R.N.B.
Sentença: Vistos etc... A parte autora vem requerendo a desistência do
feito, conforme petitório de fl. 126. O executado instado a se manifestar
acerca do pedido de desistência quedou-se inerte, conforme certidão de
fl. 127v. O ilustre representante do Ministério Público opinou pela
extinção do processo (fl. 127v). Homologo a desistência da ação (fl. 126)
para os fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Em consequência, proceda-se ao desbloqueio do valor
restrito à fl. 110. Sem custas e honorários. P.R.I. e, certificado o trânsito
em julgado, arquive-se, observada as formalidades legais.Boa Vista/RR,
15 de Maio de 2014. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juiz
de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Antônio Oneildo
Ferreira, Rárison Tataira da Silva, Tássyo Moreira Silva, Zenon Luitgard