Boa Vista, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico
o órgão do Parquet Estadual e a Defensora Pública. Publique-se.
Registre-se. Transitada esta decisão em julgado, lance o nome dos
acusados no rol dos culpados, comuniquem-se aos institutos de
identificação e ao TRE. Por fim, expeçam-se mandados de prisão aos
réus, para fim exclusivo de inicio de cumprimento de pena, bem como as
guias de execução, remetendo-as ao juízo competente; arquivando-se
os autos. Mucajaí, 05 de agosto de 2014. Angelo Augusto Graça
Mendes. Juiz de Direito titular
Nenhum advogado cadastrado.
Mucajaí, 05/08/2014.
Angelo Augusto Graça Mendes
Juiz de Direito titular
Nenhum advogado cadastrado.
Prisão em Flagrante
027 - 0000416-71.2014.8.23.0030
Nº antigo: 0030.14.000416-6
Réu: Francisco dos Santos da Silva
Certifique-se a respeito da formação de autos principais, solicitando-se
informações da autoridade policial, juntando-se cópia da decisão de fls.
18/20.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as
devidas baixas.
Mucajaí, 05/08/2014.
097/157
Vara Cível
Expediente de 06/08/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Cicero Renato Pereira Albuquerque
PROMOTOR(A):
Kleber Valadares Coelho Junior
Lucimara Campaner
Muriel Vasconcelos Damasceno
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Carta Precatória
026 - 0000421-93.2014.8.23.0030
Nº antigo: 0030.14.000421-6
Indiciado: M.S.S.
Informe-se ao juízo deprecante o recebimento, registro e autuação da
presente missiva.
Cumpra-se conforme deprecado. Com urgência. Audiência dia 14.08.14
Atingida sua finalidade, devolva-se a presente missiva ao juízo
deprecante, com as devidas baixas no sistema.
ANO XVII - EDIÇÃO 5326
Busca e Apreensão
001 - 0002110-63.2010.8.23.0047
Nº antigo: 0047.10.002110-5
Autor: Jose Carlos de Oliveira
Réu: Vicente de Souza e outros.
O requerente, José Carlos de Oliveira e a requerida Maria das Graças
Barbosa Soares para pagamento das custas e despesas processuais no
equivalente a dois terços (2/3) e um terço (1/3), respectivamente, e em
igual percentual aos honorários advocatícios que foi fixado em vinte por
cento (20%) do valor da causa. O requerido, Vicente de Souza, para
efetuar as custas da diligência do Oficial de Justiça.
Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Elcilene Colares Alencar,
Maria Glaucia B.soares
Procedimento Ordinário
002 - 0003576-05.2004.8.23.0047
Nº antigo: 0047.04.003576-9
Autor: Geraldo Maria da Costa
Réu: Estado de Roraima
Ao requerente para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios
devidamente atualizados, conforme planilha de fls.398.
Advogados: Francisco de Assis Guimarães Almeida, Mivanildo da Silva
Matos, Tiago Cícero Silva da Costa
Vara Criminal
Expediente de 06/08/2014
Angelo Augusto Graça Mendes
Juiz de Direito titular
Nenhum advogado cadastrado.
JUIZ(A) TITULAR:
Cicero Renato Pereira Albuquerque
PROMOTOR(A):
Kleber Valadares Coelho Junior
Lucimara Campaner
Muriel Vasconcelos Damasceno
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Relaxamento de Prisão
028 - 0000409-79.2014.8.23.0030
Nº antigo: 0030.14.000409-1
Réu: Kennedy Americo Melo
Mantenho a decisão em questão por seus próprio fundamentos.
Mucajai, 05 de agosto de 2014.
Ação Penal
Angelo Augusto Graça Mendes
Juiz de Direito Titular
Advogado(a): Francisco Salismar Oliveira de Souza
003 - 0001888-95.2010.8.23.0047
Nº antigo: 0047.10.001888-7
Réu: Roberto Rodrigues de Oliveira e outros.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
02/09/2014 às 11:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de Rorainópolis
Índice por Advogado
001462-AM-N: 007
002477-AM-N: 001
005173-AM-N: 001
000157-RR-B: 002
000226-RR-N: 001
000330-RR-B: 012
000379-RR-N: 002
000741-RR-N: 002
Publicação de Matérias
004 - 0000763-87.2013.8.23.0047
Nº antigo: 0047.13.000763-7
Réu: Aldo da Silva Bezerra
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
02/09/2014 às 10:40 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
005 - 0000441-33.2014.8.23.0047
Nº antigo: 0047.14.000441-8
Réu: Neudo Ribeiro Campos
Audiência para oitiva de testemunha designada para o dia 15/10/2014,
as 08:20 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
006 - 0000567-83.2014.8.23.0047
Nº antigo: 0047.14.000567-0
Indiciado: P.S.N.
Decisão: