Boa Vista, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico
FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
de Família e Sucessões.
Advogados: Maria Iracélia L. Sampaio, Paula Cristiane Araldi, Jaques
Sonntag, Breno Thales Pereira Oliveira
104 - 0202483-95.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.202483-6
Autor: Eunice Maria Rossi Balico e outros.
Réu: Espólio de Idacir Cândido Balico
R.H. 01 - Indefiro o pedido de fl. 490. Aguarde-se em Cartório a
apresentação das certidões negativas de débito das esferas federal,
estadual e municipal. Prazo: 60 (sessenta) dias. 02 - Conclusos, então.
Boa Vista-RR, 14 de agosto de 2015. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA
MALLET. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Rolf Cristhian Zornig, Ana Paula Se Souza Cruz Silva,
Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, James Marcos
Garcia, Josinaldo Barboza Bezerra
Alvará Judicial
105 - 0015222-45.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015222-7
Autor: Nadia Guimarães da Silva e outros.
Réu: Espólio de Maria José Guimarães da Silva
R.H. 01 - Pela derradeira vez, manifeste-se a inventariante. Prazo: 10
(dez) dias. 02 - Conclusos, então. Boa Vista-RR, 14 de agosto de 2015.
LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juiz de Direito Titular da 1ª
Vara de Família e Sucessõe
Advogado(a): Francisco Alberto dos Reis Salustiano
Inventário
106 - 0161319-87.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.161319-3
Autor: B.F.M. e outros.
R.H. 01 - Pela derradeira vez, manifeste-se a inventariante. Prazo: 05
(cinco) dias. 02 - Conclusos, então. Boa Vista-RR, 14 de agosto de
2015. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juiz de Direito Titular
da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Maria Eliane A.de Albuquerque, Johnson Araújo Pereira,
Marlene Moreira Elias
107 - 0222016-06.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.222016-8
Autor: Telma de Paiva Martins Oliveira e outros.
Réu: Espólio de Sandoval Gomes de Paiva
R.H. 01 - Considerando a decisão de fl. 219, indefiro o pedido de fl. 240.
02 - Aguarde-se em Cartório o decurso de prazo das citações. 03 Conclusos, então. Boa Vista-RR, 14 de agosto de 2015. LUIZ
FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
de Família e Sucessões.
Advogados: Scyla Maria de Paiva Oliveira, Gioberto de Matos Júnior
108 - 0012275-52.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.012275-0
Autor: Horismar de Oliveira Rodrigues
Réu: Espolio de Miralice Maria de Oliveira Rodrigues
R.H. 01 - Defiro o pedido de fl. 235, pelo prazo requerido. 02 - Após,
manifeste-se a inventariante. 03 - Conclusos, então. Boa Vista-RR, 14
de agosto de 2015. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juiz de
Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Liliana Regina Alves, Eugênia Louriê dos Santos
109 - 0020074-15.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.020074-5
Autor: Miquele Daiane Gomes
Réu: Espólio de Raimundo Amorim Costa
R.H. 01 - Em tempo, oficie-se ao Consórcio Nacional Honda para que
efetue o depósito dos valores retidos em nome de Raimundo Amorim da
Costa (fls. 117/119 anexar cópias) em conta judicial vinculada a estes
autos. Faça constar que as informações deverão ser prestadas em 48
horas, sob as penalidades legais. 02 - Conclusos, então. Boa Vista-RR,
14 de agosto de 2015. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juiz
de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogado(a): Yonara Carla Pinho de Melo
110 - 0008979-51.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.008979-9
Autor: Instituto Brasileiro do Meio Amb e dos Rec Nat Ren - Ibama
Réu: Espolio de Margedson Luiz Sagica da Costa e outros.
R.H. 01 - Defiro o pedido de fl. 46, sobreste-se o feito por 60 (sessenta)
dias. 02 - Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral Federal. 03 Conclusos, então. Boa Vista-RR, 14 de agosto de 2015. LUIZ
FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
de Família e Sucessões.
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XVIII - EDIÇÃO 5567 049/100
3ª Vara Civ Residual
Expediente de 14/08/2015
JUIZ(A) TITULAR:
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A):
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Shyrley Ferraz Meira
Tyanne Messias de Aquino
Cumprimento de Sentença
111 - 0163949-19.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.163949-5
Executado: Manoel Nonato de Souza
Executado: Banco Sudameris S/a
DESPACHO1. Procedida a penhora on line, houve o BLOQUEIO TOTAL
do valor executado, conforme espelho anexo. 2. Assim, intime-se a parte
executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de
sentença em 15 (quinze) dias.3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e
certificando a Serventia a não interposição de embargos de devedor ou
impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outra medida
impugnativa (devendo efetuar as pesquisas junto Sistema PROJUDI e
SISCOM pelo nome das partes, uma vez que eventuais defesas podem
se dar em autos apartados), expeça-se alvará para levantamento dos
valores penhorados.4. Em caso de interposição, conclusos para novas
deliberações.Às providências e intimações necessárias.Boa Vista-RR,
12/08/2015.Juiz AIR MARIN JUNIOR
Advogados: Marcelo Bruno Gentil Campos, Trajano Bastos de Oliveira
Neto Friederich, Carlos Maximiano Mafra Laet, Walter Gustavo da Silva
Lemos, Margarida Beatriz Oruê Arza, Gutemberg Dantas Licarião, Daniel
Araújo Oliveira, Albert Bantel
2ª Vara de Família
Expediente de 14/08/2015
JUIZ(A) TITULAR:
Paulo Cézar Dias Menezes
PROMOTOR(A):
Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã):
Maria das Graças Barroso de Souza
Inventário
112 - 0012988-61.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.012988-0
Autor: Cleide Guivara do Nascimento e outros.
Réu: Espolio de Olivar Guivara e outros.
ATO ORDINATÓRIO. De Portaria 004/2010 Gab. 2ª Vara de Família,
Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes. Transcorreu o prazo de
suspensão do feito. Autos com vistas à parte inventariante. Boa Vista RR, 14/08/2015. Maria das Graças Barroso de Souza - Diretora de
Secretaria.
Advogados: Sivirino Pauli, Jair Mota de Mesquita, Vanessa de Sousa
Lopes, Diego Lima Pauli, Jullio Weslley Leitão Bezerra, Natália Leitão
Costa
113 - 0000735-07.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.000735-7
Autor: Rosana Saraiva de Alencar e outros.
Réu: Espolio de Vera Lucia Saraiva de Alencar
ATO ORDINATÓRIO. De Portaria 004/2010 Gab. 2ª Vara de Família,
Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes. Transcorreu o prazo de
suspensão do feito. Autos com vistas à parte inventariante. Boa Vista RR, 14/08/2015. Maria das Graças Barroso de Souza - Diretora de
Secretaria.
Advogado(a): Cristiane Monte Santana de Souza
114 - 0005541-17.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.005541-0
Autor: Maria Célia Oliveira de Souza Costa e outros.
Réu: Espólio de Vital Alves de Souza
ATO ORDINATÓRIO. De Portaria 004/2010 Gab. 2ª Vara de Família,
Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes. Transcorreu o prazo de
suspensão do feito. Autos com vistas à parte inventariante. Boa Vista RR, 14/08/2015. Maria das Graças Barroso de Souza - Diretora de
Secretaria.
Advogados: Dircinha Carreira Duarte, Lillian Mônica Delgado Brito