Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6417
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Outrossim, é de se destacar que outras questões que foram apontadas no presente procedimento pelo
Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Enfermagem estão sendo trabalhados por
este órgão em outras ações como o déficit de leitos e o déficit de profissionais.
Ministério Público
Boa Vista, 3 de abril de 2019
Destaque-se que a Secretaria de Estado da Saúde oje é uma das maiores Secretarias do Estado de
Roraima, e já em setembro de 2013, contava com 3.028 servidores estaduais efetivos, 462 servidores
federais, 492 servidores comissionados e 1177 servidores terceirizados, sendo que em 2017 houve
acréscimo de profissionais, com um grande chamamento de servidores do último concurso realizado.
Em relação ao déficit de leitos, o Ministério Público acompanha cumprimento de sentença transitada em
julgado, já tendo sido inaugurado no ano passado o Hospital das Clínicas e estando em obras o anexo do
Hospital Geral, que ofertará mais leitos gerais e de UTI. Frise-se que a obra do anexo tem sido também
objeto de medidas de fiscalização e acompanhamento por este Órgão em conjunto com o serviço de
engenharia disponibilizado pelo MPRR.
Assim, diante das informações obtidas, entendo não haver, no presente feito, providências adicionais a
serem adotadas por esta Promotoria de Justiça, razão pela qual PROMOVO o seu ARQUIVAMENTO.
Ante o exposto, nos termos do art. 9° e seus parágr afos da Lei 7.347/85 e art. 15 e parágrafos da
Resolução CPJ/MP/RR n°004 de 17 de maio de 2016, fa ço a remessa dos autos ao EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO para o necessário reexame desta promoção de arquivamento.
Membro do Ministério Público: JEANNE SAMPAIO – Promotora de Justiça
Data: 29 de março de 2019.
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP N° 007/16
A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça Titular da PROSAUDE da Comarca de Boa Vista, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo
único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de
Roraima) e com fulcro no Art. 31 e 35, “e” da Resolução CPJ/MP/RR nº 04 de 17 de maio de 2016,
DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 007/16 NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº
007/16/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo de verificar possível contratação precária de servidores na
Secretaria Municipal de Saúde.
Boa Vista, RR, 12 de setembro de 2017.
JEANNE SAMPAIO
Promotora de Justiça
PROSAUDE
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP N° 037/17
Boa Vista, RR, 15 de fevereiro de 2019.
JEANNE SAMPAIO
Promotora de Justiça
PROSAUDE
SICOJURR - 00066049
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A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça Titular da PROSAUDE da Comarca de Boa Vista, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo
único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de
Roraima) e com fulcro no Art. 31 e 35, “e” da Resolução CPJ/MP/RR nº 04 de 17 de maio de 2016,
DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 037/17 NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº
037/17/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo de verificar possível ato de improbidade administrativa pelo
servidor público Rodrigo Castro do Amaral.