Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 409
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atualizado na época da praça. Eventuais taxas e/ou impostos incidentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. Não
consta dos autos recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, São Paulo-SP.
São Paulo, 26 de janeiro de 2009.
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
QUINTA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº 594, 2º andar, salas 224/225 - CEP 02546-000
FOROS REGIONAIS
I - SANTANA
VARAS CÍVEIS
5ª VARA CÍVEL
JUIZA DE DIREITO: VIOLETA MIERA ARRIBA
JUIZ DE DIREITO: ENÉAS COSTA GARCIA
MONITÓRIA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 001.05.024073-1
O(A) Doutor(a) Violeta Miera Arriba, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Álamo Táxi Aéreo Ltda, CNPJ/MF nº 01.195.880/0001-61, na pessoa de um de seus representantes legais, Sandra
Maria Lancerotti Grandino e/ou Getúlio Chofardi, que lhe foi proposta uma Ação Monitória por parte de Petrobrás Distribuidora
S/A, para cobrança de R$ 22.000,45 (31/05/2005), decorrente do não pagamento das notas fiscais faturas de fornecimento de
produto combustível. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após o prazo
supra, pague o débito ou ofereça embargos, ficando intimado de que, nos termos do artigo 1102, do C.P.C., haverá isenção das
custas e honorários advocatícios para a hipótese de pagamento sem embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em
mandado executivo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av.
Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar, Casa Verde, CEP 02546-000, São Paulo-SP. São Paulo, 29 de janeiro de 2009.
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
QUINTA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº 594, 2º andar, salas 224/225 - CEP 02546-000
FOROS REGIONAIS
I - SANTANA
VARAS CÍVEIS
5ª VARA CÍVEL
JUIZA DE DIREITO: VIOLETA MIERA ARRIBA
JUIZ DE DIREITO: ENÉAS COSTA GARCIA
EXECUÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 001.05.043486-2
O(A) Doutor(a) Violeta Miera Arriba, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, da Comarca São
Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a João Pedro Done (CPF/MF nº 059.423.618-51), que lhe foi
proposta uma Ação Monitória por parte de SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, para cobrança de R$11.006,11 (julho/2005)
ref. aos cheques nº 850009 e 850011, no valor de R$ 3.547,50 e R$4.576,50 respectivamente, sacados contra o Banco do
Brasil, agência 3076 Cons. Moreira de Barros, emitidos em 23/09/2003 e 03/10/2003 respectivamente, devolvidos por falta de
provisão de fundos (alíneas 11 e 12). Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a
fluir após o prazo supra, pague o débito ou ofereça embargos, ficando intimado de que, nos termos do artigo 1102, do C.P.C.,
haverá isenção das custas e honorários advocatícios para a hipótese de pagamento sem embargos, ou ofereça embargos, sob
pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar, Casa Verde, CEP 02546-000, São PauloSP. São Paulo, 28 de janeiro de 2009.
7ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 001.08.612500-2
O(A) Doutor(a) Flávia Poyares Miranda, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Foro Regional I - Santana, da
Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz Saber a Ed Mael Ltda, que Vandir de Arruda Vera RG nº 15.400.192, lhe ajuizou ação de Consignação em pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º