Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 416
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L. G. B. - Diante da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV
ALCYONI APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 175401
271.01.2008.002405-4/000000-000 - nº ordem 635/2008 - Mandado de Segurança - BIOERVAS FARMACIA DE
MANIPULAÇÃO LTDA EPP X DIRETOR DA DIVISAO TECNICA DA VIGILANCIA SANITARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVI - Fls. 122/128 - ... CONDEDO A SEGURANÇA para declarar a nulidade do auto de infração número 0385 A lavrado
pela Vigilância Sanitária do Município de Itapevi. Sem honorários, na forma da Súmula nº 105, do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça. Custas e despesas processuais pelo impetrado. Decorrido o prazo de recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça deste Estado, para fins de reexame necessário, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.533/51. P.R.I.C. - ADV ALEXEI
JOSE GENEROSO MARQUI OAB/SP 162235 - ADV CLAUDIA THEREZA DE LUCCA PAES MANO OAB/SP 151039 - ADV
HORÁCIO CONDE SANDALO FERREIRA OAB/SP 207968 - ADV WAGNER DOS SANTOS LENDINES OAB/SP 197529
271.01.2008.002395-2/000000-000 - nº ordem 637/2008 - Alvará - MARIA ZELIA DE ARAUJO LEODEGARIO X JOAO
LEODEGARIO SOBRINHO - Fls. 46 - ... DEFIRO a expedição de ALVARÁ, com prazo de 90 dias, autorizando MARIA ZÉLIA
DE ARAÚJO LEODEGÁRIO a proceder ao levantamento junto à Caixa Econômica Federal do saldo ali existente, em nome de
JOÃO DEOLEGÁRIO SOBRINHO e ao saldo de FGTS, independentemente de prestação de contas. Com o trânsito em julgado
e, pagas eventuais custas, expeça-se o alvará. P.R.I.C. - ADV JEAN RODRIGO SILVA OAB/SP 240611
271.01.2008.002504-6/000000-000 - nº ordem 664/2008 - Separação (Ordinário) - L. S. D. S. X M. J. D. S. - Fls. 27 Vistos Recebo a petição de fls. 23 como emenda à inicial, devendo a Serventia proceder as devidas retificações e anotações,
certificando-se. Indefiro o pedido de recolhimento de custas no final do processo, devendo a autora providenciar no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento definitivo da inicial. Int. - ADV ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO OAB/SP 189533
- ADV PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 196530
271.01.2008.002575-4/000000-000 - nº ordem 681/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ARIOSVALDO NUNES X SUL
AMERICA SEGUROS CIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 21 - Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária. De fato, a
Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que
deixou de recepcionar o disposto no artigo 4º da Lei nº 1060/50. Desta forma, a declaração de pobreza juntada aos autos é
insuficiente para o atendimento do pedido. Assim, para que o pedido seja deferido deverá a requerente trazer algum elemento
de convicção aos autos que convença o juízo de que ele é pobre na acepção jurídica do termo. È de se salientar ainda que
o autor constituiu advogado, sem ter necessidade de se valor do convênio da PAJ/OAB é indício de que tem condições de
responder pelas custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Assim, concedo prazo de 10 (dez) dias
para que o autor comprove nos autos a sua condição de necessitado, sob pena de indeferimento definitivo dos benefícios da
Justiça Gratuita, ou recolha a taxa judiciária. Intime-se. - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
271.01.2008.002970-9/000000-000 - nº ordem 788/2008 - Interdição - VALDEMIR LAU DE OLIVEIRA X AFRA FARIAS DE
AMORIM - Patrono do Autor: Ciência do ofício de fls. 71 que agenda data da perícia para o dia 12/02/2009, às 15:10 horas. ADV VINICIUS BERNARDO LEITE OAB/SP 138856
271.01.2008.003113-4/000000-000 - nº ordem 825/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. N. D. S. X E. D. S. - Fls.
29 - Vistos. Nos termos da cota ministerial retro, intime-se a autora. Int. - ADV ORDELANDO CAETANO DE SOUZA OAB/SP
175514
271.01.2008.003113-4/000000-000 - nº ordem 825/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. N. D. S. X E. D. S.
- Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV ORDELANDO CAETANO DE SOUZA OAB/SP
175514
271.01.2008.003769-6/000000-000 - nº ordem 1009/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X WILLIAN PIMENTEL DE JESUS - manifeste-se autor sobre a cert. neg. oficial de
justiça (não encontrou o veículo) - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
271.01.2008.003849-3/000000-000 - nº ordem 1039/2008 - Alvará - SERES PEREIRA DE ARAUJO E OUTROS X
FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO - Fls. 40 - Vistos. Regularize a autora a representação processual dos herdeiros do
falecido, fazendo constar os nomes corretos destes herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO OAB/SP 189533
271.01.2008.003858-4/000000-000 - nº ordem 1048/2008 - Possessórias em geral - BENEDICTO DE MORAES RIBEIRO E
OUTROS X JOSE AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 63: ... deixei de proceder a citação de José Augusto Dias
de Oliveira, por considerá-lo em local não sabido deste Oficial de Justiça, eis que em consulta com comerciante e moradores e
ali não logrei êxito em obter qualquer informação sobre o requerido. Ante ao exposto, baixo este em Cartório para que o autor
indique o nome da rua, pois todas as ruas no Jardim São Benedito são nomeadas, ou mesmo apresente croquis do local. ... ADV PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 196530
271.01.2008.003921-9/000000-000 - nº ordem 1050/2008 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JULIANA DA SILVA PEREIRA - Fls. 30: ... DEIXEI de dar cumprimento ao mandado tendo em vista não ter
localizado o referido bem no local. ... - ADV CRISTINA FERRAZ VILLAÇA PUGLIESI OAB/SP 152976
271.01.2008.003925-0/000000-000 - nº ordem 1054/2008 - Ação Monitória - IMPORTADORA E EXPORTADORA COMERCIAL
MARIANA MESTIERI LTDA X VILMA LUCIA REZENDE - Fls. 21 - Vistos. Defiro a expedição do mandado de citação, com prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (artigo 1.102 b do Código de Processo Civil), anotando-se nesse mandado
que, caso a (o) ré (u) cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102 c. do Código de Processo Civil)
fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Conste, ainda, do
mandado que, nesse prazo, a (o) ré (u) poderá efetuar o pagamento, entregar a coisa, ou, oferecer embargos, e que, caso não
haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º