Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 418
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Haruyo Katayama - Vistos. HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor, a qual é suficiente para a extinção do feito, dada
a ausência de citação da parte contrária. Assim, extingo este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica do direito de interpor recurso contrea esta decisão,
certifique-se o trânsito em julgado, inserindo baixa no sistema, e arquivem-se os autos. Custas pela parte autora. P.R.I. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 003.08.105562-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Rosemere da Silva - Andre Luiz
Lauzid Pereira e outro - Vistos. HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor, a qual é suficiente para a extinção do feito,
dada a ausência de citação da parte contrária. Assim, extingo este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Diante da preclusão lógica do direito de interpor
recurso contra esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, inserindo-se baixa no sistema, e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP), FERNANDA OLIVEIRA NOGUEIRA DE CARVALHO (OAB 244616/SP)
Processo 003.08.106398-3 - Execução de Título Extrajudicial - Saúde Abc Serviços Médico Hospitalares Ltda - Souad Chedid
Tannous - Fls. 69: documentos desentranhados de fls. 24,25,26,27,32,33,34,40,41,43,45,47,48,51,53,54,56 e substituídos por
cópias. Aguardando retirada - ADV: SILVIA HELENA BOCCIA (OAB 222398/SP)
Processo 003.08.107378-1 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - AGT Brasil Serviços de Reciclagem
Ltda-me e outro - Vistos. Fls.23: providencie a serventia a devida retificação, anotando-se. Nesta data solicitei informações à
DRF conforme impresso que segue. Manifeste-se a parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias. Fls.39/40: ciência. Int. (consta
o endereço no ofício doSerasa e DRF na R. Juvenal Galeno, 553, fundos) - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 003.08.109185-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Santander S/A - Andre Akira da Silva Vistos. JULGO EXTINTO o processo, em razão da desistência manifestada a fls. 36(CPC, art. 267, VIII). Homologo a desistência
quanto ao prazo recursal. Certifique a Serventia o trânsito em julgado e na seqüência, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE (OAB 237903/SP)
Processo 003.08.110070-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Gilson Feliz Teixeira
- Vistos. Nesta data solicitei informações à DRF e ao Bacen conforme impresso que segue. Manifeste-se a parte interessada
no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se ao Detran, encaminhando-se através do expediente. Quanto às Policias Rodoviárias,
diligencie, diretamente, querendo. (Ofício expedido, o qual seguirá via malote) - ADV: MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/
SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 003.08.110397-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S.a. - José Rotenio Camarini fls.35: certidão do oficial de justiça : devolve o mandado, sem cumprimento, por falta de meios. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA
(OAB 67217/SP)
Processo 003.08.111806-7 - Execução de Título Extrajudicial - José Luiz de Paula - Francisco Fabiano Araújo dos Santos
- fls.93: certidão do oficial de justiça :citou o requerido e deixou de proceder à penhora em razão de não ter encontrado bens,
somente os essenciais, não passíveis de constrição. - ADV: CLARICE GIMENES JOSÉ MARIA (OAB 191178/SP)
Processo 003.08.112208-0 - Medida Cautelar (em geral) - Amabile Rondini da Silva - Alberto da Silva - Vistos. Nos termos do
artigo 284 do Código de Processo Civil, foi conferido à parte autora o prazo de dez dias para que emendasse a petição inicial a
fim de torna-la apta a instaurar a relação processual que pretende. Diante da inércia da parte autora e da manutenção do vício
que a caracteriza como inapta, outra solução não há senão extinguir o processo sem resolução do mérito. Diante do exposto,
indefiro de plano a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 295, inciso III, c.c.
artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
JURACI COSTA (OAB 250333/SP)
Processo 003.08.112208-0 - Medida Cautelar (em geral) - Amabile Rondini da Silva - Alberto da Silva - Certifico e dou fé que
o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de: R$ 79,25 (guia: gare); e o valor das despesas com o
porte de remessa e retorno de autos R$ 20,96 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV: JURACI COSTA (OAB 250333/SP)
Processo 003.08.112880-5 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - Armando Ascenção Froz - Désio Marques Vaz
Tostes de Oliveira - Vistos. Fl. 60: Diante do tempo decorrido, manifeste-se o autor sobre interesse no prosseguimento. Em 05
dias. Int. - ADV: GEREMIAS GOMES BARBOSA (OAB 252253/SP), LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP)
Processo 003.08.113167-0 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander S/A - Ivete Lepinsk - Vistos. Petição
referente aos embargos à execução: despachei à vista dos autos da execução, processo nº 3.08.113167-0. Devolva-se ao
subscritor para regularizar a distribuição dos embargos (§ único do artigo 736, da Lei 11.382/06), após autue-se em apenso aos
autos da ação e tornem. - ADV: RICARDO LUIS REICHERT (OAB 228287/SP), RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE (OAB
237903/SP), SHIZUKO YAMASAKI (OAB 211436/SP), RICARDO AUGUSTO YAMASAKI (OAB 196917/SP)
Processo 003.08.113167-0 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander S/A - Ivete Lepinsk - Vistos. Fls. 35/42:
item a defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, devendo ser juntada aos autos
o protocolo desta, aguardando-se a resposta. Após, conclusos. Item b indefiro, posto que a executada já foi citada. Item c
defiro, sendo que o exequente será intimado, por certidão da serventia, por ocasião em que as declarações se encontrarem
arquivadas em pasta própria. Int. (petição do banco requerendo bloqueio, consulta no bacen-jud e cópia da DRF). - ADV:
RICARDO AUGUSTO YAMASAKI (OAB 196917/SP), SHIZUKO YAMASAKI (OAB 211436/SP), RICARDO LUIS REICHERT (OAB
228287/SP), RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE (OAB 237903/SP)
Processo 003.08.113167-0 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander S/A - Ivete Lepinsk - Vistos. Consultando
a ordem de bloqueio de fls.47, foi possível verificar a sua efetivação parcial (R$ 790,10), razão pela qual foi efetuada a
transferência “on line” deste valor para a conta judicial mantida junto à Nossa Caixa, conforme comprovante que acompanha
esta decisão. Em caso de comprovação do depósito judicial, através da remessa de documento por parte da Nossa Caixa,
servirá esta decisão como termo de penhora, intimando-se, em seguida, o executado, para que tenha conhecimento do início
do prazo para a interposição de impugnação. Manifeste-se o exeqüente em cinco dias. Intime-se. - ADV: RICARDO PAVANELLI
ALBUQUERQUE (OAB 237903/SP), RICARDO LUIS REICHERT (OAB 228287/SP), RICARDO AUGUSTO YAMASAKI (OAB
196917/SP), SHIZUKO YAMASAKI (OAB 211436/SP)
Processo 003.08.113333-8 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Nep s Industria e Comércio de Utilidades
Domésticas Ltda-epp e outro - fls.52: certidão do oficial de justiça : deixou de proceder às citações em razão de ser a empresa
requerida antiga locatária do local diligenciado, encontrando-se os executados em lugares incertos e não sabidos. - ADV: ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
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