Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 446
1455
Ciência ao requerente( art. 398, do CPC). Int. - ADV: DANIELA MOURA SANTOS (OAB 203630/SP), PAULO MARCOS DE
OLIVEIRA (OAB 93075/SP)
Processo 003.07.124582-6 - Revisional de Alimentos - A. C. A. - R. P. A. - Vistos. Aguarde-se a resposta aos demais ofícios
expedidos, como requerido à fls. 526. Forme-se o 3º volume à a partir de fls. 461, sem renumeração de folhas. Int. Ciência
de que não foi dado conhecimento ao agravo interposto. - ADV: MARCIA CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), ALVARO
TREVISIOLI (OAB 108491/SP), JOSE ANTONIO FERREIRA NETO (OAB 41490/SP)
Processo 003.07.125213-5 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - I. M. de S. - L. N. dos S. - Vistos. Recebo
a apelação de fls. 248/252 em ambos os efeitos. Processe-se. Int. - ADV: ISRAEL MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 61593/SP),
WALTER RUBINI BONELI DA SILVA (OAB 205113/SP)
Processo 003.07.127474-0 - Revisional de Alimentos - F. A. P. - C. F. M. e outros - ... ISTO POSTO: a) acolho os embargos
de declaração interpostos pelos réus, para esclarecer que cabe ao autor a responsabilidade pelas despesas da sucumbência
(em consequência disso, o segundo parágrafo do dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: “Condeno o autor
a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor atualizado da causa”); b) rejeito os embargos de
declaração interpostos pelo autor, posto que as questões por ele suscitadas são secundárias e não interferem na solução
da causa. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), GUILHERME
STRENGER (OAB 210788/SP), DANIELLE LIMA DE CASTRO (OAB 164325/SP)
Processo 003.08.105646-8 - Outros Feitos não Especificados - A. B. Q. - A. de O. - Promova o(a) requerente o andamento
do processo em 48 horas, sob pena de extinção ( art.265, § 3º do CPC). - ADV: RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP)
Processo 003.08.111634-3 - Execução de Alimentos - G. A. da S. S. - A. M. de S. - Vistos. Em cinco dias, diga o exequente:
a) sobre o novo depósito feito pelo executado (fls. 38), no valor de R$ 4.001,00, em atenção à decisão de fls. 35; b) se concorda
com a extinção da execução. Int. - ADV: JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), ELISABETE DA SILVA SANTANA
LAJOS (OAB 128798/SP)
Processo 003.08.115802-8 - Exoneração de Alimentos - M. M. - N. R. M. - Promova o(a) requerente o andamento do processo
em 48 horas, sob pena de extinção ( art.265, § 3º do CPC) - ADV: ABÍLIO CÉSAR DIAS NASCIMENTO (OAB 10900/BA)
Processo 003.08.118485-3 - Execução de Alimentos - I. F. de O. - D. S. de O. - Vistos. Tendo em vista os documentos
juntados a fls. 33 e 41, os valores referentes aos meses de abril e maio de 2008 já teriam sido pagos, restando a prestação
referente ao mês de junho de 2008, cujo depósito foi feito a fls. 48. Assim, deve a exequente se manifestar sobre fls. 31/48,
não se justificando, neste momento, a manutenção da ordem de prisão, razão pela qual defiro o pedido de expedição de
contramandado. Fica desde logo autorizado o levantamento, pela exequente, do valor depositado. Intime-se a requerente para
manifestação sobre fls. 31/48, informando quanto a possuir requerimentos a formular nos autos ou se concorda com a extinção
do processo. In - retirar a guia de levantamento. - ADV: SANDRA LUCIA PEREIRA DA ROCHA (OAB 217539/SP), CARLOS
BLAUTH RIBEIRO FONTES (OAB 110309/SP)
Processo 003.08.119360-3 - Modificação de Guarda - I. P. J. - S. J. A. - Vistos. I A insuficiência probatória, com base na qual
foi revogada a antecipação da tutela concedida por este Juízo, foi reconhecida em Segunda Instância. Não compete a este Juízo
rever a r. Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. As críticas e solicitações do autor foram mal direcionadas,
servindo apenas para avolumar desnecessariamente estes autos. Acrescento, que às provas acrescidas a que se refere o
autor, se contrapõem agora as provas produzidas pela ré, em especial as de fls. 236 e seguintes. Indefiro, com isso, o pedido
do autor, de que seja restabelecida a decisão deste Juízo (reformada em Segundo Grau), pela qual foi concedida antecipação
da tutela. II - Em face da grave animosidade existente entre as partes, e da declarada intenção de ambas de não abrirem
mão da guarda da filha, não se vislumbra nenhuma possibilidade de solução amigável da lide. Deixo, com isso, de designar a
audiência de conciliação prevista no art. 331 do CPC. Defiro os estudos social e psicológico do caso, a serem realizados pelos
respectivos setores do Poder Judiciário local. Designação de audiência de instrução e julgamento oportunamente. Depois de
serem concluídos os estudos aqui deferidos, será aferido se há necessidade da produção de prova pericial psiquiátrica, a ser
realizada pelo IMESC. Apenas depois de ser concluída a produção de toda a prova pericial, será analisado se é necessária ou
conveniente a produção de prova oral. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) interesse da menor (vontade e conveniência)
de permanecer sob a guarda da ré; b) interesse da menor (vontade e conveniência) em submeter-se à guarda do autor; c)
comportamento social, moral e psicológico das partes; d) condições de habitabilidade da residência de cada uma das partes.
Oficie-se, com urgência, à Vara da Infância, solicitando indicação de profissionais para realização dos estudos social e
psicológico. Int. - ADV: MÔNICA CLABONE (OAB 199063/SP), ANDIARA MAUGER BORSATO (OAB 130315/SP), JULIANA
CARNACCHIONI TRIBINO (OAB 195775/SP)
Processo 003.08.119360-3 - Modificação de Guarda - I. P. J. - S. J. A. - Oficie-se como determinado a fls. 554, com
urgência.Fls. 558: nomeio. Depois de ser expedido o ofício, encaminhe-se ao setor para agendamento.Int. - ADV: JULIANA
CARNACCHIONI TRIBINO (OAB 195775/SP), MÔNICA CLABONE (OAB 199063/SP), ANDIARA MAUGER BORSATO (OAB
130315/SP)
Processo 003.08.119360-3 - Modificação de Guarda - I. P. J. - S. J. A. - J. com urgência. Oficie-se como pedido. Int. - ADV:
JULIANA CARNACCHIONI TRIBINO (OAB 195775/SP), MÔNICA CLABONE (OAB 199063/SP), ANDIARA MAUGER BORSATO
(OAB 130315/SP)
Processo 003.08.119360-3 - Modificação de Guarda - I. P. J. - S. J. A. - J. com urgência. Oficie-se como pedido ( os ofícios
deverão ser retirados e entregues pelo interessado; não pelo cartório). Int. - ADV: ANDIARA MAUGER BORSATO (OAB 130315/
SP), JULIANA CARNACCHIONI TRIBINO (OAB 195775/SP), MÔNICA CLABONE (OAB 199063/SP)
Processo 003.08.119886-0 - Precatória (em geral) - K. M. G. e outros - C. N. G. - Promova o(a) requerente o andamento do
processo em 48 horas, sob pena de extinção ( art.265, § 3º do CPC). - ADV: SCINTILL HAYDÉE PANADÉS MARCONDES (OAB
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