Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 451
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de audiências do juízo (Setor de Conciliação) e de modo a permitir a serventia que disponha de tempo hábil ao cumprimento de
todas as determinações anotadas no despacho de fls. 49 (publicação no DJE, confecção de mandados, cartas, etc.), REDESIGNO
A AUDIÊNCIA para o dia 26 de junho de 2009, às 14:00 horas. Mongaguá, 31 de março de 2009. EDUARDO PASSOS BHERING
CARDOSO Juiz de Direito - ADV IVAN RODRIGUES AFONSO OAB/SP 128498 - ADV MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS
JÚNIOR OAB/SP 194892 - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA OAB/SP 259369 - ADV IVAN RODRIGUES AFONSO OAB/
SP 128498
366.01.2007.005169-4/000000-000 - nº ordem 1006/2007 - Execução de Alimentos - R. A. D. L. M. E OUTROS X J. B. D.
M. - Fls. 49 - CONCLUSÃO EM 16 DE MARÇO DE 2009 FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO,
DR. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO. A ESCR. Processo n. 1006/07 Designo audiência de tentativa de conciliação
a ser realizada pelo Setor próprio para o dia 20 de maio de 2009, às 14:00 horas, ocasião em que as partes e seus advogados
deverão comparecer, inclusive com proposta de acordo. Após a realização da audiência supra, será apreciado o pedido de
decretação de prisão do executado. Int. Mongaguá, d.s. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito - ADV IVAN
RODRIGUES AFONSO OAB/SP 128498 - ADV MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR OAB/SP 194892 - ADV ANTONIO
CARLOS ALVES DE LIRA OAB/SP 259369 - ADV IVAN RODRIGUES AFONSO OAB/SP 128498
366.01.2008.001133-3/000000-000 - nº ordem 372/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. M. A. X F. A. N. - Fls. 24
- CONCLUSÃO EM 26 DE MARÇO DE 2009 FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. EDUARDO
PASSOS BHERING CARDOSO. A ESCR. Processo n. 372/08 Anote-se no sistema informatizado o atual endereço do réu (fls.
23). Mantenho os alimentos provisórios fixados as fls. 12. No mais, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Setor
de Conciliação para o dia 17 de junho de 2009, às 13:00 horas. Cite-se e intime-se o réu. Intime-se o autor. Int. Mongaguá, d.s.
EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito - ADV MARIA CRISTINA JUAREZ OAB/SP 109496
366.01.2008.001345-1/000000-000 - nº ordem 438/2008 - Indenização (Ordinária) - MANOEL DA SILVA PIRES X
TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA - Fls. 153 - Conclusão:- (por determinação verbal) Aos 31 dias do mês de março
do ano de 2009 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO, MM. Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá-SP. (Seção Cível). Escrevente_______. Referência:- Processo nº 438/08.
Visando a melhor adequação da pauta de audiências do juízo (Setor de Conciliação) e de modo a permitir a serventia que
disponha de tempo hábil ao cumprimento de todas as determinações anotadas no despacho de fls. 152 (publicação no DJE,
confecção de mandados, cartas, etc.), REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 26 de junho de 2009, às 15:00 horas. Mongaguá,
31 de março de 2009. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito - ADV RUTH DE PAULA MARTINS OAB/
SP 121421 - ADV MARCO AUGUSTO MELLÃO OAB/SP 161927 - ADV JESSE SOARES CARDOSO OAB/SP 106419 - ADV
CLAUDIO VALHERI LOBATO OAB/SP 84736
366.01.2008.001345-1/000000-000 - nº ordem 438/2008 - Indenização (Ordinária) - MANOEL DA SILVA PIRES X
TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA - Fls. 152 - CONCLUSÃO EM 25 DE MARÇO DE 2009 FAÇO CONCLUSÃO
DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO. A ESCR. Processo n. 438/08
Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo setor próprio para o dia 29 de maio de 2009, às 15:00 horas,
ocasião em que as partes deverão comparecer independentemente de intimação pessoal, acompanhadas de seus advogados.
Int. Mongaguá, d.s. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito - ADV RUTH DE PAULA MARTINS OAB/SP
121421 - ADV MARCO AUGUSTO MELLÃO OAB/SP 161927 - ADV JESSE SOARES CARDOSO OAB/SP 106419 - ADV
CLAUDIO VALHERI LOBATO OAB/SP 84736
366.01.2008.004234-7/000000-000 - nº ordem 1370/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARLI
APARECIDA DA SILVA X JOSÉ JUAREZ DA CONCEIÇÃO TAVARES - Fls. 38 - Conclusão:- (por determinação verbal) Aos 31
dias do mês de março do ano de 2009 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO,
MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá-SP. (Seção Cível). Escrevente_______. Referência:Processo nº 1.370/08. Visando a melhor adequação da pauta de audiências do juízo (Setor de Conciliação) e de modo a
permitir a serventia que disponha de tempo hábil ao cumprimento de todas as determinações anotadas no despacho de fls. 37
(publicação no DJE, confecção de mandados, cartas, etc.), REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 24 de junho de 2009, às 15:00
horas. Mongaguá, 31 de março de 2009. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito - ADV NIVIA HELENA DE
OLIVEIRA MELLO OAB/SP 126145
366.01.2008.004234-7/000000-000 - nº ordem 1370/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARLI
APARECIDA DA SILVA X JOSÉ JUAREZ DA CONCEIÇÃO TAVARES - Fls. 37 - CONCLUSÃO EM 13 DE MARÇO DE 2009
FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO. A ESCR.
Processo n. 1370/08 Realize-se o estudo social na residência da autora, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 dias.
Intime-se a autora para que informe o endereço residencial a fim de que possa ser realizado o estudo social. Com o endereço,
providencie-se. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo Setor próprio para o dia 20 de maio de 2009,
às 15:00 horas, ocasião em que deverão comparecer as partes e seus advogados. Cite-se e intime-se o requerido com as
advertências legais. Cumpra-se os autos em apenso. Int. Mongaguá, d.s. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de
Direito - ADV NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO OAB/SP 126145
366.01.2009.000178-4/000000-000 - nº ordem 41/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. C. P. X P. B. P. - Fls.
12 - CONCLUSÃO: Em 17 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. EDUARDO
PASSOS BHERING CARDOSO, da Segunda Vara da Comarca de Mongaguá, São Paulo. Wilton Carneiro de Oliveira Escrivãodiretor Matr. 305.685-9 Ação: ALIMENTOS Processo nº 41/09 A: I.C.P, representada por MARCIA COSTA DONATO R: PEDRO
BATISTA PRADO Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente. Processando-se em segredo de justiça
(CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 6º, IV, Lei Estadual nº 4.952/85). Arbitro os alimentos provisórios em um
1/3 (um terço), dos rendimentos líquidos, expedindo-se ofício, bem como designo audiência para o dia 20 de maio de 2009,
às 13:30 horas. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados
e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do
processo e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º