Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 476
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Isabela Aparecida Orsi, atribuindo à menor a condição de filha, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, e
rompendo, conseqüentemente, qualquer vínculo com o requerido. Determino, ainda, após o trânsito em julgado, a expedição
de mandado ao Serviço de Registro Civil competente, para as seguintes providências: 1) o cancelamento do registro original
da menor; 2) a abertura de novo assento de nascimento, consignando-se o nome do pai e de seus ascendentes como pais e
avós da menor; 3) a alteração do nome da menor para ISABELA APARECIDA ORSI; 4) nenhuma observação sobre a origem do
ato poderá constar nas certidões de registro; Sucumbente os requeridos, condeno-os ao pagamento das despesas processuais
honorários do advogado do autor, os quais arbitro, por eqüidade, ante a ausência de condenação nos presentes autos, em R$
400,00 (quatrocentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. - ADV DINA CONCEICAO DE
ALMEIDA MIRANDA OAB/SP 70820
624.01.2008.008888-8/000000-000 - nº ordem 1480/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ CARLOS ESFERRA X DARCI
DA SILVA MENEZES - Fls. 40 - Fls. 37: Defiro como requer. (Prazo de 20 dias requerido pelo autor para diligenciar no sentido de
encontrar o paradeiro do requerido e para manifestar-se novamente nos autos) Int. - ADV LEANDRO ALVES DE ALMEIDA OAB/
SP 228666 - ADV VINICIUS MENDES E SILVA OAB/SP 241271
624.01.2008.012200-3/000000-000 - nº ordem 1980/2008 - Precatória (em geral) - VENETO COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA X NAGIB GERMANOS TATUI - ME - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV LAUDENIR BARDELI
OAB/SP 75151
624.01.2008.012527-3/000000-000 - nº ordem 2020/2008 - Inventário - JOSÉ MAURICIO GABRIEL X MARIA OSMIR DOS
SANTOS MIRANDA - Fls. 40 - Regularize o inventariante, em dez dias, a representação processual das herdeiras menores.
Para apreciação do pedido de alvará apresente, o inventariante, certidão da inexistência de eventuais dependentes junto à
previdência social, em dez dias. Coloque-se a tarja indicativa da intervenção do Ministério Público, no bojo dos autos, em face
da existência de herdeiras menores. No mais, venha para os autos, em trinta dias, a declaração de isenção do ITCMD. Int. - ADV
CONCEICAO APARECIDA DIAS KRAMEK OAB/SP 68879
624.01.2008.013927-7/000000-000 - nº ordem 2160/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUDICE ZAMPAULO
CASAGRANDI X BANCO UNIBANCO S/A - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da contestação apresentada - ADV
MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV GISELE VIEIRA DE ARAUJO
FERNANDEZ OAB/SP 264193
624.01.2008.013976-2/000000-000 - nº ordem 2180/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CORREÇÃO DA CONTAPOUPANÇA PELO PLANO COLLOR I - MARIA INES MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A Manifestem-se os autores acerca da contestação apresentada - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV LAERTE
AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV LINDA CONSTANTINO SCHMAL MONTES CAVADAS OAB/SP 260188
624.01.2009.000318-4/000000-000 - nº ordem 109/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F. R.
L. X T. M. D. B. - Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça, que deixou de citar o requerido
no endereço declinado, tendo em vista que diligenciando por várias vezes no referido endereço não obteve êxito em encontrar
o mesmo, tendo ainda, sendo informado por um vizinho que disse que o requerido reside num sítio, mas não soube informar a
localidade e que vem no endereço citado nos autos esporadicamente. - ADV CESAR AUGUSTUS MAZZONI OAB/SP 193657
624.01.2009.001147-9/000000-000 - nº ordem 209/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ROSELI DE JESUS LEME MACHADO
X FRANGOFORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA - Fls. 27 - Fls. 14/26: Manifeste-se a autora. (Fls. 14/26: Petição e documentos
juntados pela requerida informando que processou seu pedido de recuperação judicial deferido, requerendo, assim, a suspensão
da presente ação) Int. - ADV MARCOS FLAVIANO GUEDES COSTA OAB/SP 200364
624.01.2009.003264-3/000000-000 - nº ordem 560/2009 - Separação (Ordinário) - R. G. D. L. X G. B. D. L. - Fls. 27 - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. A título de antecipação de tutela, considerando os elementos
contidos nos autos, DEFIRO o pedido de arbitramento de alimentos provisórios em favor do filho menor do casal, para fixá-los
no valor mensal equivalente a um terço dos vencimentos líquidos do requerido. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa para abertura
de conta poupança em nome da autora. Oficie-se à empregadora do requerido para que proceda aos descontos da pensão
alimentícia ora fixada. No mais, para audiência de tentativa de conciliação designo o próximo DIA 09 DE SETEMBRO DE 2009,
ÀS 14:00 HORAS. Cite-se o requerido para contestar a ação, consignando que o prazo fluirá a partir da audiência designada
acima, notificando-o dos alimentos ora fixados. Intime-se a autora a comparecer em cartório para retirar o ofício de abertura de
conta, viabilizando o depósito mensal da pensão alimentícia, cujo número deverá ser informado à serventia, bem como para a
audiência designada acima. Int. - ADV BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA OAB/SP 204896
624.01.2009.004042-7/000000-000 - nº ordem 680/2009 - Alimentos (Ordinário) - K. A. D. S. X A. D. J. D. S. - Fls. 09 - Defiro
ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/3
dos vencimentos líquidos percebidos pelo requerido, devidos a partir da citação, os quais deverão ser depositados até o dia 10
de cada mês, na conta corrente a ser aberta pela representante legal da menor, a qual será oportunamente informada. Oficie-se
à Nossa Caixa S/A, solicitando a abertura de conta corrente em nome da representante legal da menor. Oficie-se à empregadora
do alimentante determinando o desconto dos alimentos, bem como, informações sobre seus vencimentos mensais líquidos.
Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o próximo dia 27 de agosto de 2009, às14:30
horas. Cite-se o requerido, notificando-o dos alimentos ora fixados. Int. o autor, na pessoa de sua representante legal, devendo
a mesma comparecer em cartório para retirar o oficio para abertura de conta-corrente, a ser aberta para fins de deposito da
pensão alimentícia, informando o numero a esta serventia. Ciência ao MP. (Deverá o autor informar a este Juízo o endereço
da empregadora do requerido para a expedição do ofício para descontos dos alimentos em sua folha de pagamento) - ADV
NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR OAB/SP 127921
624.01.2003.005179-8/000000-000 - nº ordem 538/2003 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO - VALERIO
VALDRIGHI X LUIS MACHADO LOURENCO E OUTROS - Fls. 269 - Fornecidas as cópias necessárias e comprovado o
recolhimento da taxa devida, expeça-se carta de adjudicação em favor do exeqüente. Após, apresente o exequente, no prazo de
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