Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 483
1301
Nº ORDEM:11.02.2009/000233
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:338.01.399-4
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Declarante:LUIZ CARLOS CORREIA LIMA E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:572.01.2009.004403
Nº ORDEM:11.01.2009/000224
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:196.01.104-5
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Declarante:EDVALDO DE OLIVEIRA BENTO E OUTROS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de São Joaquim da Barra - Comarca de São Joaquim da Barra
JUIZ: Alexandre Semedo de Oliveira
572.01.2003.004562-3/000000-000 - nº ordem 1316/2003 - Outros Feitos Não Especificados - SUPERMERCADO JOAO
PAULO II LTDA ME X JURACY MARCILIO DA SILVA - informar o atual endereço do requerido - ADV SANDRA HADAD LIMA
CURY OAB/SP 158382 - ADV CARLOS ALBERTO MONTEIRO OAB/SP 201525
572.01.2004.000722-4/000000-000 - nº ordem 547/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MOVEIS SAO JOSE ME X
SUELI HONORATO - Intime-se o autor para assinatura do auto de adjudicação. Int. - ADV RAUL RESENDE GONÇALVES
MARTINS OAB/SP 247847
572.01.2004.001521-8/000000-000 - nº ordem 810/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUPEMERCADO JOAO
PAULO II LTDA ME X RUBENS BARBOSA DOS SANTOS - Decorreu o prazo do acordo, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. - ADV SANDRA HADAD LIMA CURY OAB/SP 158382
572.01.2004.002165-0/000000-000 - nº ordem 999/2004 - Execução de Título Extrajudicial - FATIMA YOSHIE NISHI DE
CASTRO X SILVIA HELENA PARADA - Face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento
no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, ficando
cópia nos autos. Tendo havido protesto de títulos, cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao Cartório e eventuais custas
e despesas naquele local, assim como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços de proteção ao crédito
(SERASA, SCPC E ACI) arcando com eventuais despesas decorrentes. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANA PAULA
DOMINGOS CARDOSO OAB/SP 218861 - ADV FABIANA PARADA MOREIRA OAB/SP 213886
572.01.2004.002539-9/000000-000 - nº ordem 1119/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ADHEMAR HIPOLITO MENDES
X ODECIO GONÇALVES - Intime-se o autor para assinatura do auto de adjudicação. Int. - ADV KARINA KELLI OLIVEIRA
CÂNDIDO DE SOUZA OAB/SP 195551 - ADV JANAÍNA TASINAFO TAVARES DE FREITAS OAB/SP 189260
572.01.2004.003058-6/000000-000 - nº ordem 1266/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SUPERMERCADO
JOAO PAULO II LTDA ME X LUCIANA DA SILVA PINTO - decorreu o prazolegal, sem que o executado apresentasse embargos
à execução - ADV SANDRA HADAD LIMA CURY OAB/SP 158382
572.01.2004.005695-0/000000-000 - nº ordem 2363/2004 - Outros Feitos Não Especificados - acao de cobranca SUPERMERCADO JOAO PAULO II LTDA ME X AMARILDO MARTINS - manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, se
houve cumprimento integral do acordo retro noticiado. int. AV. DR. - ADV SANDRA HADAD LIMA CURY OAB/SP 158382
572.01.2004.006372-7/000000-000 - nº ordem 2465/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBSON
RIBEIRO FERREIRA X XY XISHIPSOLON CONFECÇOES LTDA - Decisão Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes
embargos, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Entretanto, reduzo a multa contratual para 10% do valor
da dívida, nos termos do art. 413 do Código Civil, devendo o embargado apresentar novo cálculo.Não há custas e honorários
nesta instância. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. ( taxa de preparo R$ 265,78, mais taxa de remessa R$ 20,96). ADV. DR. ADV JOSE ALBERTO BIANCHINI OAB/SP 103884 - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014
572.01.2004.006964-6/000000-000 - nº ordem 2587/2004 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA KEURE QUIMICA LTDA - ME X C S ARAUJO COSMETICOS - ME - Ciência ao autor do oficio de fls. 151, informando que foi
designada hasta pública no dia 26/05/09, Às 14:00 horas. Int. - ADV KARINA LOURENÇATO DA ROCHA OAB/SP 184400
572.01.2004.006993-4/000000-000 - nº ordem 2589/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ALINE FREITAS DE PAULA
RICIOLLI X PAULO EDUARDO SANTOS DA SILVA - MAnifeste-se o autor ante a inexistência de saldo para bloqueio. Int. - ADV
SÉRGIO MENEZES MAITO OAB/SP 163859
572.01.2005.001983-1/000000-000 - nº ordem 255/2005 - Outros Feitos Não Especificados - WELINTON ERNANI CANOVA
X MARIA MADALENA ALMEIDA GABIOLI - Vistos.Face a entrega do bem adjudicado como pagamento do débito, conforme
manifestação retro, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, com
julgamento do mérito. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, ficando cópia nos autos.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. adv. dr. - ADV MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE OAB/SP 163743
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º