Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 492
707
071.01.2009.011977-0/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GUSTAVO DE FREITAS
GUARESCHI X AGDA LUCY BARBOSA ROSA CHURRASCARIA - ME E OUTROS - Fls. 113 - Vistos, etc. Especifiquem as
partes, em cinco dias, as provas que desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão; informando sobre eventual
interesse em conciliação em audiência. Int. - ADV TIAGO NUNES DE ALMEIDA OAB/SP 236500 - ADV ELBERTI MATTOS
BERNARDINELI OAB/SP 258347 - ADV LUIZ HENRIQUE MARTIM HERRERA OAB/SP 266148 - ADV JOSE MARQUES OAB/
SP 39204
071.01.2009.012116-5/000000-000 - nº ordem 627/2009 - Possessórias em geral - BANCO J. SAFRA S/A X DONEL BATISTA
GOMES - Fls.25vº - DEIXOU DE PROCEDER A REINTEGRAÇÃO (não localizado - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
071.01.2009.013420-1/000000-000 - nº ordem 698/2009 - Adjudicação Compulsória - VANDERLEI JOSE MOÇO - ESPOLIO
X MARY PASIN FISCHER - Fls. 22 - Vistos, etc. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. Designo audiência
de conciliação para o dia 24 de JUNHO de 2.009, às 14:45 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se para comparecimento, advertindose que a defesa deverá ser apresentada nessa audiência, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente(s) de que,
não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusive por não
ter(em) Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova
dos autos. Expeça-se o necessário, observando-se o disposto no art. 277, “caput”, do CPC. Int. Bauru, 9/6/2009. Rossana
Teresa Curioni Mergulhão Juíza de Direito - ADV MICHELE CRISTINA MOÇO OAB/SP 250504
071.01.2009.013420-1/000000-000 - nº ordem 698/2009 - Adjudicação Compulsória - VANDERLEI JOSE MOÇO - ESPOLIO
X MARY PASIN FISCHER - Fls. 23 - Vistos, etc. Diante da consulta retro, que julgo pertinente, cancelo a audiência designada
e, determino a emenda da inicial, para que seja comprovada a qualidade de inventariante do espólio de Luiz Roberto Fischer e,
endereço ou, caso esteja encerrado o inventário, a inclusão e qualificação de todos os herdeiros, devendo, ainda, ser incluído
no pólo passivo, com a qualificação completa, Ricardo Pasin Fischer, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV MICHELE CRISTINA MOÇO OAB/SP 250504
071.01.2009.014101-9/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X ROGERIO LUIZ MONTEIRO - Fls. 34/35 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito pelo autor e o faço para
DECLARAR rescindido o contrato e consolidando não mão do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito
na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, com fundamento no Artigo 66 da Lei 4.728/65 e Decreto-Lei no. 911/69 e
faculto, ainda, ao autor, a venda, na forma do Artigo 3º, parágrafo 5º do Decreto-Lei 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º
do Decreto-Lei 911/69, oficiando-se a CIRETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros
que indicar e permaneçam nos autos, os documentos juntados. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré no pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que na forma do Artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil
(RT 521/284), fixo em 10% sobre o valor dado a causa, corrigido monetariamente a época do pagamento. P.R.I. - ADV ESTELA
GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
071.01.2009.014164-9/000000-000 - nº ordem 734/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DALTON SERGIO CAPIOTTO
JUNIOR X SILVIA NEME E OUTROS - Fls. 24/26 - Diga o autor sobre a devolução da Carta de CITAÇÃO - ADV FÁBIO BARBIERI
OAB/SP 184667
071.01.2009.015055-9/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEOPOLDO ERVILHA NIETO
X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 25 - Vistos, etc. Para a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
necessária se torna a juntada de declaração de próprio punho do autor a comprovar as alegações, não caracterizada, portanto,
sua condição de necessitado. Tal declaração deve ser firmada de próprio punho pelo requerente, pois é feita sob pena das
sanções civis e criminais cominadas para a hipótese de inveracidade. Ademais disso, o autor constituiu advogado particular
de sua confiança, o que somente quem tem renda pode fazê-lo, em regra. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Assistência
Judiciária, por ora. Assim sendo, recolha o autor, em dez dias, as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e
indeferimento da inicial ou, junte-se declaração subscrita pelo autor. Int. - ADV CESAR AUGUSTO ALVES DE CARVALHO OAB/
SP 170720
071.01.2009.015368-4/000000-000 - nº ordem 777/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NANDIA GERTRUDES DA SILVA CORDEIRO - Fls. 26 - Julgo, em
conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, VI (interesse processual), do Código de Processo Civil. Condeno
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Não são devidos honorários advocatícios. Quanto ao levantamento
da restrição, aquela não é proveniente de determinação deste Juízo e, a parte querendo, poderá pleitear o que de direito junto
aos órgãos creditícios, apresentando certidão do processo. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP
23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
071.01.2009.015937-8/000000-000 - nº ordem 804/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA APARECIDA
ANDRADE X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A E OUTROS - Fls.59/67 - Diga o autor sobre a CONTESTAÇÃO
apresentada tempestivamente - _+ fLS. 68 - cERTIDÃO : Intimação da requerida (Atlântico Fundo de Investimento) para, em
15 dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração, em nome dos advogados indicados para publicação
(Anali Penteado Buratin e Ricardo Pereira Giacon - Fls. 63), e em nome da adogada que assinou o substabelecimento (Maria
Karina Peregini), tendo em vista que os memsos não possuem procuração nos autos. observados os arts. 13 e 37 do CPC
- ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV
GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV
ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
071.01.2009.016048-9/000000-000 - nº ordem 810/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARY SOUZA E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 34/73 - Diga o autor sobre a CONTESTAÇÃO apresentada tempestivamente - ADV ENILDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º