Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 507
963
309.01.2004.000813-5/000000-000 - nº ordem 132/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - AKEMI SUSAKI E OUTROS
X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 387 - Sentença nº 1005/2009 registrada em 01/07/2009 no livro nº 147 às Fls.
55: Vistos. Em face ao retro noticiado, nos termos convencionados, DECLARO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
Artigo 794, inciso I do C.P.C. Homologo a desistência do prazo recursal. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas
de praxe. P.R. Int. - ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/SP 63105 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383 ADV MAURICIO MATIAS DE CALDAS OAB/SP 170195
309.01.2006.010129-6/000000-000 - nº ordem 502/2006 - Execução de Título Extrajudicial - WEBER DEVASTATO X JOSE
SIMÕES DO CARMO FILHO E OUTROS - Fls. 108 - V. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV SANDRA REGINA GANDRA OAB/SP 157418 - ADV KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI OAB/SP 134906
309.01.2006.027271-1/000000-000 - nº ordem 1312/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VIAJERO SERVIÇOS
DE TRANSPORTES LTDA EPP X BANCO REAL S A - Fls. 192 - V. Tendo em vista que o depósito efetuado às fls. 189 trata-se de
“garantia”, conforme alegado pelo devedor e a interposição de Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial certificado
às fls. 174/175, indefiro o levantamento requerido na cota retro. Aguarde-se notícias de seu julgamento. Int. - ADV ANDREA
EVELI SOARES MAGNANI OAB/SP 139941 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
309.01.2007.023181-7/000000-000 - nº ordem 1202/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
SERGIO ALVES BERNARDO - Fls. 86 - - Fls. 85/vº: Manifeste-se o Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixou de
proceder a apreensão do veículo objeto desta ação, em virtude de não localizá-lo). - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/
SP 225241
309.01.2007.038857-8/000000-000 - nº ordem 1902/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Lauda Editora Consultorias
e Comunicações Ltda X ANHANGABAU JUNDIAI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS - Fls. 103 - V. Fls. 102: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo requerido (30 dias). Após, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se o Artigo
267, parágrafo 1º do C.P.C., expedindo-se Carta Precatória ou Mandado, se o caso. Int. - ADV FILIPO HENRIQUE ZAMPA OAB/
SP 249030
309.01.2008.002031-4/000000-000 - nº ordem 222/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ELZA MARIA DE
CAMARGO X REGINALDO ALEXANDRE FABIANO - Fls. 64 - V. Cota retro: Defiro, uma vez apresentada a memória discriminada
e atualizada do cálculo de seu crédito. Após, cls. Int. - ADV IVAN MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 124866 - ADV DENILTON
RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 178853
309.01.2008.004445-8/000000-000 - nº ordem 364/2008 - (apensado ao processo 309.01.2006.010129-6/000000-000 - nº
ordem 502/2006) - Embargos à Execução - JOSE SIMÕES DO CARMO FILHO E OUTROS X WEBER DEVASTATO - Fls. 114 - V.
Manifestem-se os Embargantes, ora Credores em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV KATIA REGINA MARQUEZIN
BARDI OAB/SP 134906 - ADV SANDRA REGINA GANDRA OAB/SP 157418
309.01.2008.009296-7/000000-000 - nº ordem 552/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CASA DO CONFEITEIRO
DE JUNDIAI LTDA EPP X JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA - Fls. 33 - V. Fls. 32: Defiro a vista requerida, pelo prazo legal. Na inércia,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV FERNANDO RICON OAB/SP 253278
309.01.2008.021202-2/000000-000 - nº ordem 1252/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BIGNARDI
INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA X VENTILUX CONSTRUÇÕES DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO
E ILUMINAÇÃO LTDA - Fls. 87 - V. Nos termos do art. 1102, “c”, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título
executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, fazendo-se as anotações de praxe. Expeça-se carta
precatória de intimação da executada, para que, em 15 (quinze) dias, pague o valor que lhe é cobrado, sob pena de, não o
fazendo, ser ele acrescido de multa de 10% sobre o mesmo, devendo a exeqüente comprovar a distribuição da mesma, no prazo
de 10 dias Int. - ADV ANTONIO CARLOS PICOLO OAB/SP 50503 - ADV ANDRÉ SALVADOR ÁVILA OAB/SP 187183
309.01.2008.021977-3/000000-000 - nº ordem 1292/2008 - Extinção de Condomínio - ESPÓLIO DE AFONSO WILTENER
X ALEXANDRINA PEREIRA OLIVEIRA - Fls. 136 - V. Informem as partes se houve o cumprimento integral do acordo de fls.
134, a fim de viabilizar a extinção do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV
JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR OAB/SP 37022 - ADV ERASMO RAMOS CHAVES OAB/SP 162507 - ADV ERASMO
RAMOS CHAVES JUNIOR OAB/SP 230187
309.01.2008.022917-7/000000-000 - nº ordem 1362/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SIMONE DE OLIVEIRA
ROSSONI X ODAILTON CHAGAS ALVES E OUTROS - Fls. 76 - Fls. 72/73: Defiro o pedido. Tendo em vista a extinção do feito
pelo pagamento do débito (fls. 69) determinei o desbloqueio de todo o numerário bloqueado, conforme comprova o detalhamento
de ordem judicial, o qual deverá ser encartado em envelope a ser grampeado na contracapa dos autos. Int. e após, arquivem-se.
- ADV PATRICIA CAMARGO GOES OAB/SP 242410 - ADV ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA OAB/SP 114710
309.01.2008.040302-4/000000-000 - nº ordem 2282/2008 - Ação Monitória - DIMAS ANTONIO DE ASSIS X EVERTON LUIZ
PRESOTO - Fls. 45 - V. Manifeste-se o Autor sobre o silêncio de seu adverso. Int. - ADV TACIANE MAYRA MARTINS JUNS DOS
SANTOS OAB/SP 257754
309.01.2008.045249-0/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EURIDICE AGOSTINHO
DE OLIVEIRA X BANCO ITAU S/A - Fls. 78 - V. Façam-se as devidas anotações quanto ao Cumprimento do Título Executivo
Judicial, nos termos das normas da Corregedoria Geral da Justiça - item 189, letra “c’, do Cap. II do Tomo I, certificando-se
nos autos. Tendo em vista que o depósito realizado às fls. 69 é incontroverso, defiro a expedição de mandado de levantamento
em favor do credor, certificando-se. No mais, manifeste-se o devedor sobre o que pretende seu adverso às fls. 75/77. Após,
cls. Int. - ADV LIGIA PRISCILA DOMINICALE OAB/SP 222167 - ADV GISELE POLI OAB/SP 228613 - ADV VITOR FILLET
MONTEBELLO OAB/SP 269058
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º