Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 513
2506
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TAUBATÉ Processo 1991/08 -VFP- Seção
Processual I (Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela)) Vistos Cuida-se ação de obrigação de fazer
com pedido de antecipação de tutela promovida por SILVIO DE MELO contra a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SAÚDE DE
TAUBATÉ visando sua internação para ser submetido a cirurgia em joelho. A ação foi aforada, inicialmente , na Comarca de
Pindamonhangaba e o digno juízo daquela, acolhendo exceção de incompetência, remeteu os autos para esta. Defesa foi
apresentada, com assertiva de ilegitimidade passiva. Busquei conciliação entre as partes, infrutífera em audiência, porém deferido
sobrestamento do processo (fls.313/314). O autor requereu desistência da causa, havendo concordância pela contestante (fls.
319 e 321). Relatei. Defiro. Não vejo óbice em deferir a extinção do presente, não sendo necessário se pronunciar quanto à
sucumbência, pois a Fundação requerida manifestou-se concorde quanto ao requerimento nesse sentido. Aliás, vê-se tratar-se o
autor de beneficiário de justiça gratuita, estando nos autos sob assistência da digna Defensoria Pública. Posto isso, nos termos
do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, determinando o seu
arquivamento. Sem ônus de sucumbência às partes, passada esta em julgado, os autos serão arquivados. P.R.I.C. Taubaté, 07
de julho de 2009 PAULO ROBERTO DA SILVA - Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública- Preparo para eventual apelação:
Autor - Beneficiário de justiça gratuita. Requerida - Isenta de custas. - ADV WAGNER GIRON DE LA TORRE OAB/SP 91971 ADV HELENA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA OAB/SP 63760 - ADV BIANCA GALVÃO GREFF CESAR OAB/SP 185606 - ADV
THAIS FIGUEIREDO DIAS NEGRINI MATTOS OAB/SP 150658
625.01.2008.019670-1/000000-000 - nº ordem 1998/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANALIA OLIVEIRA LUZ X
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA - INST. PREV. DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP E OUTROS Fica a autora intimada a se manifestar sobre as contestações apresentadas a folhas 34/97 e 104/108. - ADV ERICA SABRINA
BORGES OAB/SP 251800 - ADV SILVIA DE SOUZA PINTO OAB/SP 41656
625.01.2008.023631-3/000000-000 - nº ordem 2597/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA CASTILHO
GONÇALVES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a autora intimada a se manifestar sobre a contestação
e documentos de folhas 165/288. - ADV HELIO RAIMUNDO LEMES OAB/SP 43527 - ADV MARCELO GUTIERREZ OAB/SP
111853
625.01.2008.024036-5/000000-000 - nº ordem 2620/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA APARECIDA BELIA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - “Fica a advogada do autor intimada a retirar os documentos que instruíram
a inicial, conforme determinado na r. sentença proferida”. - ADV CRISTIANE FERREIRA ABIRACHED ROMAN PRADO OAB/SP
169184
625.01.2008.024037-8/000000-000 - nº ordem 2621/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO MINELA JUNIOR
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - “Fica a advogada do autor intimada a retirar os documentos que instruíram
a inicial, conforme determinado na r. sentença proferida”. - ADV CRISTIANE FERREIRA ABIRACHED ROMAN PRADO OAB/SP
169184
625.01.2008.024038-0/000000-000 - nº ordem 2622/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAMES ELIAS NEGRAO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - “Fica a advogada do autor intimada a retirar os documentos que instruíram
a inicial, conforme determinado na r. sentença proferida”. - ADV CRISTIANE FERREIRA ABIRACHED ROMAN PRADO OAB/SP
169184
625.01.2008.024245-5/000000-000 - nº ordem 2642/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO PEREIRA
GOUVEA FILHO X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 114/115 - Vistos 1.Deixo de designar audiência entre as
partes nos termos do artigo 331, do CPC. É o requerido ente público e disse não desejá-la, aplicando-se, então o parágrafo
3º de referido dispositivo. 2.Partes legítimas e bem representadas, o autor por Advogados constituídos e o requerido por
Procurador do Estado. 3.Concorrem as condições da ação e os pressupostos para seu regular desenvolvimento. 4.As partes
desejam julgamento no estado. 5.Não há pedido de anulação de cancelamento de decisão que suspendeu o pagamento de
aposentadoria obtida na Polícia Militar do Estado ou de invalidação de renúncia à referido benefício. 6.Antes de decidir a lide,
oficie-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo solicitando cópia da decisão em que foi declarada cessada a aposentadoria do
autor e do documento pela qual renunciou o alegado direito. 7.Com os documentos, cientifiquem-se as partes, facultando-lhes
manifestações em cinco dias. 8.Anoto que a matéria preliminar encontra-se diretamente ligada ao mérito da causa. 9.Desde já,
assinalo audiência para tomada de depoimento do autor, nos termos do artigo 342, do Código de Processo Civil, assinalando,
para tanto, o dia 27 de agosto de 2009, às 14:00 horas. 10.Diligências pelo juízo. 11.Intime-se. (Audiência realizar-se-á na
Vara da Fazenda Pública, à Av. John F. Kennedy, 520, Jardim das Nações, Taubaté/SP Referência Estádio Joaquinzão)- ADV
SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 61366 - ADV ALEXANDRE FERRI OAB/SP 263316 - ADV MARCELO GUTIERREZ
OAB/SP 111853
625.01.2008.026947-3/000000-000 - nº ordem 2855/2008 - Mandado de Segurança - PELZER SYSTEM LTDA X CHEFE DO
POSTO FISCAL DE TAUBATE - PF10 - Recebo a apelação de fls. 229/244, no efeito devolutivo. À parte contraria para contra
razões. Intime-se. - ADV ROGERIO MAURO D’AVOLA OAB/SP 139181 - ADV DALSON DO AMARAL FILHO OAB/SP 151524 ADV JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES OAB/SP 251613
625.01.2009.002841-6/000000-000 - nº ordem 465/2009 - Mandado de Segurança - ROSANA CELIA FIGUEIREDO
CANTANHEDE X DIREÇÃO DA EE PROF MARIA APARECIDA FRANÇA BARBOSA DE ARAUJO E OUTROS - A Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, a folhas 75, requereu sua admissão como assistente litisconsorcial da autoridade coatora
(Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo - DSD-4). Sobre isto, manifeste-se impetrante, impetrada e
Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV SIMONE FRANCO DA SILVA OAB/SP 188617
625.01.2009.003401-9/000000-000 - nº ordem 517/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA LUCIA HUMMEL
FERREIRA MUNHOZ SCHIMMELPFENG X UNIVERSIDADE DE TAUBATE - UNITAU - Fls. 399 - Vistos. Diga a autora sobre
prosseguimento do feito. Após, conclusos. Intime-se. - ADV LAZARO RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 116472 - ADV THEODOSIO
ZABCZUK OAB/SP 48826 - ADV LUIZ ARTHUR DE MOURA OAB/SP 115249 - ADV DORIVAL JOSE GONCALVES FRANCO
OAB/SP 69812
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º