Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 527
1331
0696/2008 ACIDENTÁRIA MAURO GONÇALVES X INSS Fls.280: Diante da concordância do réu, homologo o cálculo do
autor de fls.263 para que surta seus jurídicos efeitos. Expeça-se precatório complementar para pagamento do valor remanescente
apurado a fls.263 (R$4.400,64 maio/2007), instruindo-o com as principais peças dos autos. Int. - Advs: NEY SANTOS BARROS,
OAB/SP 012.305; LUCILENE Q. O’DONNELL ALVAN, OAB/SP 234.568.
0707/2000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TEREZINHA ALBANO GARCIA MACHADO X ROGER AUGUSTO
DURAN TORRES Fls.221: Fls.205/210: cuida-se de impugnação do executado alegando impenhorabilidade do bem de família,
seguindo-se manifestação da credora. Em que pese o articulado do impugnante, fica rejeitado o seu inconformismmo. Com
efeito, não pode alegar impenhorabilidade do bem uma vez que sofre execução em razão de fiança concedida em contrato de
locação (art.3º, inc. VII, da LI). Retornem os autos ao Sr. Oficial para esclarecimento das dúvidas sobre a avaliação suscitadas
pelo exequente. Int. - Advs.: VICENTE DE PAULO MACIEL, OAB/SP 132.094; VITOR SOARES DE CARVALHO, OAB/SP
236.665.
0787/2008 ACIDENTÁRIA PEDRO BUARQUE DE LIMA X INSS Fls.381: Diante da concordância do réu, homologo o cálculo
do autor de fls.362 para que surta seus jurídicos efeitos. Expeça-se precatório complementar para pagamento da diferença
apurada a fls.362 (R$ 2.705,02 setembro de 2007), instruindo-o com as principais peças dos autos. Int. - Advs: NEY SANTOS
BARROS, OAB/SP 012.305; LUCILENE Q. O’DONNELL ALVAN, OAB/SP 234.568.
0864/2008 ACIDENTÁRIA JOSÉ BENEDITO DALPRAT SOUSA x I.N.S.S. Fls.309: Diante da concordância do réu, homologo
o cálculo do autor de fls.350/351, para que produza seus efeitos legais. Expeça-se precatório complementar para pagamento da
diferença apurada (R$ 22.517,14 abril/2009), instruindo-o com cópia das principais peças dos autos. Int. - Advs: NEY SANTOS
BARROS, OAB/SP 012.305; LUCILENE Q. O’DONNELL ALVAN, OAB/SP 234.568.
1120/2009 INDENIZAÇÃO (ordinário) BRUNO MENANDRO DIPP X COMPANHIA BRADESCO DE SEGUROS R. desp (fls.
59): 1-) Recebo a emenda de fls.56, anotando-se. 2-) Audiência de conciliação para a data de 14 de setembro p.f., às 15:30
horas. 3-) Cite-se o réu quanto as advertências de praxe (art. 278, par. 2º, 285, 319 e 447, CPC). Devendo o réu comparecer à
audiência pessoalmente ou fazer representar-se por proposto com poderes específicos para transigir (art. 277, § 3º do CPC). 4-)
Na audiência de conciliação não havendo acordo, oferecerá o réu resposta escrita ou oral, através de advogado(a) devidamente
constituído(a), acompanhada de documentos e rol de testemunha e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo,
podendo indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (art. 278, CPC). 5-) Não sendo necessário a produção de provas e
ocorrendo qualquer das hipóteses dos artigos 329 e 330, I e II do CPC, seguir-se-á sentença, sem debates, caso contrário será
designada audiência de instrução e julgamento. (art. 278, § 2º, do CPC). Int. Advs: DORIVAL JOSÉ PEREIRA RODRIGUES DE
MELO, OAB/SP 234.905.
1336/2009 SUSTAÇÃO DE PROTESTO JOSÉ ARMANDO AMARAL X ESTRELA MARCHETTI RESTAURANTE E PIZZARIA
Fls.10: Trata-se de medida cautelar preparatória, dependente de processo principal, no qual se verificará sobre as alegações
referentes ao mérito, a ser ajuizado na forma do art.806, do Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista os fatos até o
momento alegados na inicial, defiro a sustação do protesto, independentemente de caução. Comunique-se ao Oficial de Protestos,
sob cuja guarda o título permanecerá. Aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida. Após, citese. Int.; Providencie a(o) requerente a retirada do(s) ofício(s) expedido(s), em 05 dias, comprovando-se o encaminhamento, nos
10 dias subsequentes. Advs: ANDREIA GONÇALVES FELICIANO, OAB/SP 289.637.
2183/2005 INDENIZAÇÃO - CARLA GABRIELA MONTEIRO ALVES DE BRITO X MÁRCIO AUGUSTO DA COSTA e OUTRO
Fls.311: Informe a autora se foi realizada a perícia designada a fls.306. Int. - Advs: ANDRÉA FRANCOMANO BEVILACQUA,
OAB/SP 133.024; LUIZ VICENTE DE MOURA BEVILACQUA, OAB/SP 153.533; JUSSE T VALENTE, OAB/SP 194.406; MARIA
CECÍLIA PICON SOARES, OAB/SP 123.833; TARCÍSIO RODOLFO SOARES, OAB/SP 103.898; LUIS CARLOS MARIANO
SILVA, OAB/SP 152.608; ROPERTSON DINIZ, OAB/SP 216.677.
2972/2008 DECLARATÓRIA (em geral) ANDERSON DE MORAIS BARANOV X BANCO BRADESCO S/A Fls.193: Tratandose de erro material, revejo a decisão de fls.191, item 1, haja vista o recurso foi apresentado pelo autor e não como constou.
Assim, recebo o recurso interposto pelo autor às fls.180/190, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se para resposta. Após,
cumpra-se o já determinado no item 3, fls.191. Int. Advs: DEBORA DINIZ ENDO, OAB/SP 259.086; ALESSANDRA CRISTINA
MOURO, OAB/SP 161.979; JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OAB/SP 126.504.
3773/2003 - DEPÓSITO BANCO FINASA S/A X REGINALDO DE PAULA DA SILVA Fls.156: Considerando ausência
de impugnação pelo réu à penhora efetivada nos autos às fls.146, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor
da importância depositada. Intime-se o autor para que se manifeste objetivamente acerca da petição do réu de fls.151/152.
Apresente o autor cálculo atualizado e pormenorizado do débito, abatendo a quantia penhorada nestes autos. Int. Advs: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA, OAB/SP 150.793; JOSEFA BALSYS, OAB/SP 093.668.
ORDINÁRIO - FINAL 0
0020/97 - BUSCA E APREENSÃO - LOCAL SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X BENEDITO ISAC DE
SOUZA - Os autos foram desarquivados e aguardarão em cartório por dez dias; após, nada sendo requerido, retornarão ao
arquivo. - Advs: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO, OAB/SP 221.678.
0030/2006 ORDINÁRIA - FÁBIO DE FREITAS MIACCI E OUTRA X JOSÉ VIEIRA DIAS Manifeste-se o(a) autor(a) em
termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. - Advs: JOAQUIM RICARDO DO A. ANDRADE, OAB/SP 152.341; MÁRIO
MENDONÇA, OAB/SP 120.918; FREDERICO SILVEIRA MADANI, OAB/SP 212.548.
0190/2004 ORDINÁRIA - CAIXA SEGURADORA S/A X RUBENS BICUDO R. sent. (fls.387/389), tópico final seguinte:...
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e responsabilizo a autora pelo pagamento das custas e honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor da causa. PRI.; Custas de Preparo: R$ 417,47 (em caso de apelação deverá ser recolhido
ainda o valor de R$ 20,96 por volume de processo para remessa ao E. Tribunal 2 volumes). - Advs.: RENATO TUFI SALIM,
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