Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 547
830
se, nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil, para que o réu conteste a ação no prazo de quinze dias, advertindo-o
que na falta de contestação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios previstos no artigo 172 e parágrafos do
Código de Processo Civil, expedindo-se, a serventia, o necessário. Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV LUCIANA CONCHETA
MESSANA OAB/SP 139986
309.01.2009.025085-0/000000-000 - nº ordem 1639/2009 - Ação Monitória - CREDI NINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA X
IARA LINDA LITWIN - Fls. 27 - Proc. nº 1639/09 Vistos. Retire-se a audiência da pauta. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
a que chegaram as partes às fls. 23/26, dos presentes autos da ação MONITÓRIA que CREDI NINO COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA move contra IARA LINDA LITWIN. Via de conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação de mérito, nos
termos do art. 269, III do C.P.C.. Defiro desentranhamento, mediante substituição por cópias. Decorrido o prazo legal, arquivemse e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. Leonardo Aigner Ribeiro Juiz de Direito - ADV CÉSAR RODRIGO IOTTI OAB/SP
156736
309.01.2009.027744-6/000000-000 - nº ordem 1776/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IOBBI RETÍFICA DE MOTORES
LTDA X VANESSA DE ALMEIDA SANTOS - Proc. nº 1776/09 Vistos. Comprove o requerido, em 10 dias, a efetiva distribuição da
carta precatória expedida. Int. - ADV CARLOS EDUARDO DELGADO OAB/SP 121792
309.01.2009.028833-0/000000-000 - nº ordem 1850/2009 - Consignatória (em geral) - ANTONIO MARCOS CORDEIRO X
CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 12 - Processo nº 1850/09 Vistos. Cite-se o réu com as advertências
legais e intime-se o autor para depósito em cinco dias. Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. Int. - ADV MARCO
ANTONIO ZUFFO OAB/SP 273625
309.01.2009.029296-8/000000-000 - nº ordem 1867/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NUCLEO DE EDUCAÇÃO
SEMENTINHA CRESCER DE JUNDIAI S/S LTDA X ANDREA PAULA DAVANZO GONÇALVES - Fls. 32 - Processo nº 1867/09 As
intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça, mesmo se parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois
tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese de não concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo
convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e
passará realizar intimação pessoal por carta somente do patrono. Ao Setor de Mediação. Designo audiência de mediação para
o dia 04 de NOVEMBRO de 2009, às 9:30 horas. Intime-se a parte requerida para que compareça, advertindo-a que o prazo
para oferecer embargos será de 15 (quinze) dias a contar da data da realização da audiência caso não seja celebrado acordo.
A executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos, ou ainda, no mesmo prazo,
reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês (art. 745-A). Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV NIVALDO
MONTEIRO OAB/SP 261752
309.01.2009.030757-6/000000-000 - nº ordem 1864/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A C F I X OSMAR GERMER - Fls. 18 - Processo nº 1864/09 As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça,
mesmo se parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese
de não concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição
nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação pessoal por carta somente do
patrono. Emende a autora a petição inicial, atribuindo correto valor à causa que deverá corresponder ao valor total do contrato e
recolhendo a diferença de custas processuais. Int. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
309.01.2009.030766-7/000000-000 - nº ordem 1863/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC S/A
X CLEBER DE OLIVEIRA - Fls. 22 - Processo nº 1863/09 As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça, mesmo
se parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese de
não concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição
nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação pessoal por carta somente do
patrono. Emende o autor a petição inicial, atribuindo correto valor à causa que deverá corresponder ao valor total do contrato e
recolhendo a diferença de custas processuais. Int. - ADV LEILA REGINA ALVES OAB/SP 115090
309.01.2009.030797-0/000000-000 - nº ordem 1861/2009 - Possessórias em geral - HSBC LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X GIANI NAKIBAR - Fls. 22 - Processo nº 1861/09 As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça,
mesmo se parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese
de não concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição
nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação pessoal por carta somente do
patrono. Emende a autora a petição inicial, atribuindo correto valor à causa que deverá corresponder ao valor total do contrato
e recolhendo a diferença de custas processuais. Int. - ADV PATRICIA LOVATO OAB/SP 158670 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP
218995
309.01.2009.030841-0/000000-000 - nº ordem 1865/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MURILO BETELLI
POMPERMAYER X UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 19 - Processo nº 1865/09 Vistos. Defiro
a gratuidade. Necessário que venha cópia legível do contrato. Assim, providencie. Int. - ADV VANDERLEI SOARES DA COSTA
OAB/SP 220712
309.01.2009.030841-0/000000-000 - nº ordem 1865/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MURILO BETELLI
POMPERMAYER X UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 19 - Processo nº 1865/09 Vistos. Defiro
a gratuidade. Necessário que venha cópia legível do contrato. Assim, providencie. Int. - ADV VANDERLEI SOARES DA COSTA
OAB/SP 220712
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º